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Resenha Crítica - Dos Delitos E Das Penas

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Por:   •  31/3/2014  •  691 Palavras (3 Páginas)  •  610 Visualizações

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e levaram muitos filósofos a indagar e refletir sobre penas, direitos, delitos e todos os tipos de situações envolvendo o sistema penal. A manifestação de Beccaria era única e simples: uma vida mais justa e humana.

A origem das penas é o início para a discussão a respeito do direito de punir. O porquê desta é ponto de partida dessa incrível e desestruturada estrada do conhecimento penal. O ponto inicial da punição surge quando homens, ainda selvagens, resolveram se unir como forma de suprir suas necessidades. Como viviam sempre na insegurança, resolveram sacrificar parte de sua liberdade para viver a outra parte com segurança e, para que isso ocorresse, era necessário um responsável pela garantia e formulação da forma de seguridade. Nasce desse modo, o soberano.

Ao soberano, escolhido pelo povo por um contrato social, era estabelecida a função de criar as leis, que segundo Beccaria era a única maneira de indicar as penas e o tempo necessário a ser cumprido. No entanto, o sentimento humano é dotado de despotismo, e por essa razão era necessário uma terceira pessoa para que essas mesmas leis criadas pelo soberano pudessem ser introduzidas na sociedade de forma que não houvesse problemas. A partir daí surge o magistrado, que era encarregado de julgar as leis e aplicá-las.

As leis precisam declarar sentido e cabe ao soberano o fazer. Nesse aspecto há uma citação a separação dos poderes. Por esse motivo o magistrado não poderia interpretar a lei, pois ele usaria de julgamentos errados, inconstantes e variáveis, e caberia somente ao soberano esta função. Já o soberano, também não poderia interferir nos julgamentos e aplicações das penas, pois esta se restringia somente ao magistrado. Se o mal se faz na interpretação errônea ou arbitraria da lei, a mesma deveria ser imposta na sociedade de maneira sólida e descaracterizada de tantas obscuridades. A linguagem utilizada para a interpretação é feita de forma distante e de pouco acesso para aqueles que esta mais se dirige que é a sociedade. Muitos não conhecem as consequências e punições de seus atos por não terem fácil acesso as leis. Pode-se afirmar que se ao invés de um mistério, as leis fossem popularizadas o número de delitos, crimes e infrações diminuiriam em uma significativa porcentagem.

A prisão não é um ato errôneo desde que haja transparência no ato de cumprimento e aplicação. Cabe ao magistrado essa missão e este nunca deve utilizar de aplicação particular para condenar alguém, pois ele estaria cometendo um crime maior, o da injustiça. A forma com que os delitos são acusados também possui um julgamento maior, pois é a partir deste ponto que o ciclo de investigação começa. Se verdadeiramente o indicio do crime se baseia em provas sólidas ou perfeitas o autor do crime responderá, de acordo com a lei, por seus atos. A forma de aplicação da lei nunca pode se exceder por situações onde o soberano se encontre ou até mesmo o magistrado. As leis são feitas para a sociedade em geral e não apenas para uma parcela dela.

As testemunhas são pessoas que são de fundamental importância em julgamentos, pois elas são as que possuem palavras chaves para a resolução de muitos casos. No entanto, na época o autor buscava mais democracia a esse respeito, pois considerava injusta e desconsiderável o modo de escolha das testemunhas. O detento, portanto é dotado de direitos

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