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Resenha crítica da obra Dos Delitos e das Penas

Por:   •  5/11/2015  •  Resenha  •  1.296 Palavras (6 Páginas)  •  616 Visualizações

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Dos delitos e das penas, foi escrito na segunda metade do século XVII, dentro de um movimento filosófico e humanitário que se estabelecia na França, é uma obra divisora de águas no que tange o processo penal. De maneira clara, correta, concisa, completa e precisa, trata das leis, dos crimes e das penas, nos traz os protestos contra a tortura, as penas infames e degradantes e as desigualdades dos castigos impostos. Nos mostra como é inútil a pena de morte e é explicita a separação de poderes, principalmente entre o legislativo e o judiciário.

Cesare Beccaria se manifestou contra os vários abusos na legislação penal que já eram presentes nessa época como as penas terríveis e superiores que iam além do crime praticado, com ideias de igualdade, justiça e humanidade. Seu objetivo era de chamar atenção do estado, para um despertar das sociedades, pois muitas nações sofriam das mesmas injustiças.

Beccaria defende que as vantagens da sociedade devem ser repartidas em igualdade entre seus membros e a questão enfrentada nessa época é claramente relacionada à má formulação das leis que naquela época já beneficiavam a minoria deixando a maioria fraca e na miséria, pois somente com boas leis poderia evitar excessos por parte dos detentores do poder e da justiça.

Acharemos no coração humano os princípios fundamentais do direito de punir e as penas surgiram com o direito de punir, para proteger a sociedade daqueles que transgrediam a paz social, as penas surgem estabelecidas contra os infratores das leis pela sociedade que pretendia viver bem decorrendo da ideia do contrato social. Ou seja, quem quebrasse o contrato social deveria ser punido com a restrição de sua liberdade.

O que fala neste livro senão de princípios? Temos o princípio da separação dos poderes expressado no livro de forma que o direito de fazer leis penais deve residir na pessoa do legislador, mas este não pode julgar quem as violou,cabe ao magistrado que decida a contestação para pronunciar se há ou não delito, e as penas somente poderão ser feitas através da lei e não por ato do Poder Judiciário estendendo a hoje também ao Poder Executivo. Os poderes não podem se misturar garantindo assim que não exista arbitrariedade nos julgamentos e na aplicação da lei.

Além disso, fala do principio da proporcionalidade entre o delito e o mal que ele causa com pena aplicada a esse respectivo crime, a punição não deve ser desproporcional ao mal causado pelo delito. E a pena aplicada deve estar previamente descrita assim como o princípio da legalidade previsto no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.

Beccaria repudia os costumes ou a interpretação arbitrária das leis por parte do julgador, pois a lei não pode ser interpretada

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