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Resenha Critica Vulnerabilidade no Processo Civil

Por:   •  8/10/2019  •  Seminário  •  1.746 Palavras (7 Páginas)  •  234 Visualizações

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ESTÁCIO DE SÁ OURINHOS

DIREITO

RESENHA CRÍTICA

Ourinhos/SP

2019

Andréia Maria Viana Barbosa   R.A: 201707163472

Andressa Viana Barbosa   R.A: 201708114726

Angela Aparecida dos Santos   R.A: 201707018146

Annelise Rubim dos Santos   R.A: 201708164502

Eduardo Rumin Dantas da Silva   R.A: 201708416651

Jennifer Milena Cachoni Rodrigues   R.A: 201702474682

Jéssica Caroline Verri do Carmo Moraes   R.A: 201707166277

Leonardo Sardo Fernandes   R.A: 201407100505

Maria Clara Damião   R.A: 201703459172

Rafael Felipe Benetti de Moraes   R.A: 201702134229

Susy Spies dos Santos   R.A: 201602251258

        Thyago Henrique Trindade   R.A: 201703459598

IGUALDADE E VULNERABILIDADE NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Resenha crítica apresentada ao curso de graduação em direito como requisito parcial de avaliação da disciplina de Direito Processual Civil II.

Professor: Paulo Antonio Brizzi Andreotti

Ourinhos/SP

2019

VULNERABILIDADE COMO CRITÉRIO LEGÍTIMO DE DESEQUIPARAÇÃO NO PROCESSO CIVIL.

TARTUCE, Fernanda. Igualdade e Vulnerabilidade no Direito Processual Civil

 1. ed. São Paulo, 2011.

         A obra “Igualdade e Vulnerabilidade no Processo Civil”, da autora Fernanda Tartuce, destaca-se pela extrema atualidade do tema, uma vez que a experiência jurídica nacional de alguns anos relacionada a esta parte tem sido marcada pela tendência à identificação de segmentos estigmatizados por alguma singularidade ou especificidade, tomadas como suficientes para justificar tratamentos diferenciados, que ferem brutalmente o Princípio da Isonomia. É interessante destacar que a obra em pauta surge com alteração de alguns pormenores de sua tese de doutorado, sustentada e aprovada junto à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 29 de março de 2011, sob a orientação do Professor Rodolfo de Camargo Camuso, que é Doutor em Direito, Livre-docente e Professor associado à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.                                        

Conforme se demonstra no capítulo, abordam-se os meios que podem ser utilizados para que o vulnerável do processo não sofra consequências, que podem ser evitadas com a ajuda do magistrado. Ressaltando que no antigo CPC o tratamento era totalmente desigual para o vulnerável, ou seja, aquele que detinha mais condições financeiras, obtinha um mérito maior em relação ao processo, enquanto a parte frágil, além de ser desinformada sobre a gratuidade da justiça, perdia o devido prazo legal de sua contestação. No momento em que o antigo CPC estava em vigor no país, o número de analfabetos era muito maior do que na atualidade, no entanto, a parte mais forte do processo conseguia com muita agilidade ser a vencedora do processo e, como se pode perceber, o frágil nem ao certo sabia o que estava fazendo diante de um fórum.

Porém a autora, ao identificar essas lacunas nos processos cíveis, proporciona alguns métodos que poderia ser eficaz à justiça brasileira, certificando que os direitos e garantias dos cidadãos estariam em consonância com o que assevera o art. 5ª da Constituição Federal e, portanto, exigindo a sua aplicabilidade imediata, conforme as ideias colocadas em tese.

Cita-se também a dificuldade encontrada pelos magistrados, em face de terem uma atenção maior sobre os vícios do processo em detrimento da ausência da parte vulnerável nos trâmites do processo. Recomendou-se acentuadamente o emprego de meios de mediações e conciliações a fim de se evitar a propositura em juízo e, por conseguinte, ocorrer-se-ia uma economia processual, posto que não haveria um congestionamento de processos, resultando até mesmo na melhoria do quadro, já que ocorreriam mais acordos benéficos do que desacordos que não gerariam benefícios.

Ponderou-se, na obra em pauta, que um processo não pode ser finalizado sem ao menos a parte frágil ter ciência de qual foi à sentença proferida, bem como se frisou que o magistrado deve se utilizar de argumentos mais simples para uma melhor compreensão das partes, sendo explícita a boa-fé do magistrado, disponibilizando a cada uma das partes o direito ao contraditório e a ampla defesa.

É imprescindível trazer à discussão uma interessante tese, tratada no capítulo pela autora, acerca de que se poderia ter maior eficácia e atingir grande escala no ordenamento jurídico, se porventura houvesse a possibilidade de atuação de um profissional assistente técnico, o qual poderia auxiliar a parte mais vulnerável, no que tange à compreensão do inteiro teor do processo em que é interessada, prestando serviços e assegurando à aplicação do Princípio de Isonomia ao deficiente, analfabeto, idoso, entre outras pessoas leigas, que não dispõem de condições para custear uma assistência jurídica apropriada, cabendo ao juiz, a fim de que se oportunize a circunstância supramencionada, a nomeação de um em atendimento à parte vulnerável. Porém o magistrado tem que agir de forma igualitária com as partes, para não serem geradas razões involuntárias.

Em consonância com o que afirma a autora, basta o magistrado colocar a moralidade à frente da norma, pois em alguns casos equivale mais a realidade do que está expresso em um simples contrato. Pode-se citar a questão de prestadoras de serviços telefônicos, internet, TV por assinatura, entre outros modelos, em relação ao tratamento que oferecem aos seus clientes no cotidiano, sendo totalmente diferente na prática, pois como mencionado no capítulo, usam taxas abusivas, que ultrapassam o que está no CDC, ao invés de cobrar somente os 2% da taxa de juros, aplicam uma taxa de no mínimo 5%, e, destarte, pode-se observar que a reciprocidade está escassa nestes quesitos.

Pode-se afirmar que há diversas situações em que se torna um indivíduo vulnerável ao processo, seja por saúde, território, falta de informação, analfabetismo, dentre outros fatores.

A vulnerabilidade pode ocorrer mesmo que momentânea, por isso o direito deve ter uma atuação presente em todo o trâmite do processo, pois é nesta fase que o direito do vulnerável está em jogo.

Algo ainda mais contraditório é quando olhamos o símbolo da justiça e do direito, pois a balança é um objeto que indica o equilíbrio (retorno à unidade) e, por isso, podem assim o representar. Deusa da justiça, das leis e da ordem, a Deusa Grega Têmis (Justitia para os Romanos), filha de Gaia (Terra) e Urano (Céu), são representados com os olhos vendados, carregando na mão esquerda uma balança símbolo da justiça e do equilíbrio e, por sua vez, na mão direita, segura uma espada, que simboliza a força, o poder.

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