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Resenha Instrumentos Processuais

Por:   •  23/10/2019  •  Resenha  •  577 Palavras (3 Páginas)  •  211 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil

        

Resenha Crítica de Caso ADRIELLY GOMES PEREIRA

        

        

Trabalho da disciplina Novos instrumentos processuais

Tutor: Prof. Ubirajara Neto

Ponta Grossa 2019

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PELA MÁXIMA EFETIVIDADE PROCESSUAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

        

Referência:

Silva, Augusto Vinícius Fonseca e. Pela máxima efetividade processual nos juizados especiais cíveis. Disponível em http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/PELA%20MAXIMA%20EFETIVIDADE%20PROCESSUAL%20NOS%20JUIZADOS%20ESPECIAIS%20CIVEIS%20Augusto%20Vinicius%20Fonseca%20e%20Silva.pdf  Acesso em 05 de setembro de 2019.

        A resenha tratará sobre um artigo feito pelo Juiz de Direito de Minas Gerais, Augusto Vinicius Fonseca e Silva, com o título “Pela máxima efetividade processual nos Juizados Especiais Cíveis”. Adaptado de uma Palestra por ele proferida, para o I Curso de Formação para ingressos na magistratura mineira.

        A pretensão do magistrado foi analisar a efetividade dos Juizados Especiais (JESPs) Cíveis, através da aplicação subsidiária do Código de Processo Civil com a lei 9099/95, lei essa específica dos Juizados.

        Cita-o sobre o sucesso já alcançado, que resultam em menor congestionamento nos JESPs entre os demais ramos da justiça brasileira, concretizando o maior acesso a ordem jurídica, a todos com igualdade, destacando principalmente o acesso a justiça para aqueles de menor poder aquisitivo, trazendo citações de doutrinadores que corroboram ao seu entendimento.

        O autor fala que a interpretação entre esse diálogo das duas fontes deve partir da Constituição Federal, respeitando todos os princípios constitucionais, nominando como uma “filtragem constitucional”, visando alcançar a efetividade do processo, que por sua vez está relacionada à celeridade processual.

        No que tange a subsidiariedade, o autor aponta os Juizados como um microssistema que se destina a uma rápida atuação,        enquanto o CPC um macrossistema de regras gerais usado como complementação no que for cabível na

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lide. Neste contexto, apresentou aplicações práticas para alcançar a efetividade e celeridade que o ramo propõe, elencando: a petição inicial, por meio da simples atermação, com a possibilidade de emendar depois da contestação, para fins de melhor juízo do pedido; contestação, com prazo para ser apresentada até a data da audiência de instrução e julgamento; sentença que dispensa o seu relatório e tenha real conteúdo comunicativo, de fácil entendimento para com as partes, podendo aqui litigar sem advogado; recurso inominado, no qual Augusto entende ser aceitável a aplicação do artigo 515 § 3º do CPC/73 em recurso e também sobre a execução, no que se refere à impenhorabilidade dos bens, que se deve levar em conta que ambas as partes são hipossuficientes e que talvez aplicando a impenhorabilidade, é o contrário da efetividade que se busca.

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