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Resenha do Artigo ou Caso: “A constitucionalização do direito civil e seus efeitos sobre a responsabilidade civil”.

Por:   •  31/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  641 Palavras (3 Páginas)  •  316 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil

Resenha do Artigo ou Caso: “A constitucionalização do direito civil e seus efeitos sobre a responsabilidade civil”.

                       

Nome do aluno (a) Thales Pavan

Trabalho da disciplina: Elementos de Direito Civil Constitucional.

Tutor: Prof. Mariana de Freitas Rasga

Ribeirão Preto

2019

Artigo ou Caso: A constitucionalização do direito civil e seus efeitos sobre a responsabilidade civil.

TÍTULO:

Resenha sobre o texto: A constitucionalização do direito civil e seus efeitos sobre a responsabilidade civil da autora Maria Celina Bodin de Moraes.

1. Introdução:

        O tema ora discorrido gera constante divergência no cenário jurídico atual, e elava a Constituição Federal de 1988 não apenas como um documento político, e sim como um instrumento regulador para normas inferiores, que não podem ferir os princípios constitucionais. Nota-se uma "banalização" do dano moral devido à falta de critérios mais rigorosos de definição, dando margem a chamada "indústria do dano moral" no direito brasileiro.

  2. Resumo:

         O direito civil, após a promulgação da Constituição Federal em 1988, foi sofrendo mudanças gradativas de interpretação levando-se sempre como base o texto constitucional, momento pelo qual a dignidade da pessoa humana passou a ser de principal importância e consideração, como também a proteção da pessoa humana a partir da reponsabilidade civil. Cabe observar que a magistratura e os demais operadores do direito são as classes que  mais sofrem com essas alterações, pois a jurisprudência baseia-se nas decisões tomadas ao longo do tempo.

        Ao contrário da legislação penal, o direito civil não tipifica legalmente cada comportamento danoso, contrapartida a obrigação de indenizar encontra-se tipificada no artigo nº 186 combinado com o artigo nº 927 do Código Civil, acerca da majoritária teoria do interesse, se faz necessário ter a noção do dano ressarcível e a obrigação de indenizar.

        A autora destaca a chamada "indústria do dano moral" onde somente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o número de ações com pedidos desta natureza aumentou 200 vezes nos últimos 10 anos, com crescimento considerável também nos Juizados Especiais e na primeira instância.

        No passado a responsabilidade civil tradicional baseava-se exclusivamente no direito de propriedade, no cenário do direito brasileiro atual, a sistemática do dever de ressarcir tem como diretriz a dignidade da pessoa humana, a solidariedade social e a justiça distributiva.

        No texto é demonstrado que a doutrina e a jurisprudência referem-se aos interesses juridicamente protegidos como os sentimentos de "dor, vexame, sofrimento e humilhação". Em uma perspectiva constitucional conceitua-se o dano moral como lesão a dignidade da pessoa humana, cabe mencionar neste contexto os princípios da igualdade, da integridade física e moral (psicofísica), da liberdade e da solidariedade social ou familiar, conforme previsão na Constituição Federal.

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