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Resenha "A constitucionalização do direito civil e seus efeitos sobre a responsabilidade civil"

Por:   •  23/7/2019  •  Resenha  •  855 Palavras (4 Páginas)  •  323 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

MBA EM DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

Resenha Crítica de Caso

Islania Leite de Sá

Trabalho da disciplina Elementos de direito civil constitucional

                                                                 Tutor: Prof. Mariana de Freitas Rasga

Jucás - CE

2019

A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E SEUS

EFEITOS SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL

Referência:

MORAES, Maria Celina Bodin de. A constitucionalização do direito civil e seus efeitos sobre a responsabilidade civil. Disponível em: http://pos.estacio.webaula.com.br/Trabalhos/Suplementos/745/53392/37036.pdf> Acesso em: 22 de junho de 2019.

Introdução

Na obra, a autora trata dos efeitos da constitucionalização do direito civil e os efeitos sobre a responsabilidade civil, destacando o que classificou como “a indústria do dano moral”, decorrente da imprecisão existente no conceito e delimitação do dano moral e no conteúdo da cláusula geral de responsabilidade civil objetiva, enfatizando a importância dos preceitos constitucionais para definir os limites aceitáveis da compreensão da responsabilidade civil e do direito de indenizar.

Desenvolvimento

A autora inicia falando sobre o reconhecimento do impacto da Constituição Federal nos setores. Explica que esse reconhecimento não é obtido a partir de exames apenas sob o ponto de vista formal, mas sim “com base em sua correspondência substancial aos valores que, incorporados ao texto constitucional, passam a conformar todo o sistema jurídico.” Moraes expõe minuciosamente sua análise da relação do direito civil clássico com a recente normativa constitucional, justificando a mudança na hierarquização das mesmas. Esta mudança estabelece como soberana a Constituição, o que para a autora é justificável devido aos responsáveis por sua elaboração e à participação popular na mesma. Dito isso, Moraes destaca que, apesar desse reconhecimento do novo direito, há ainda muitos obstáculos a serem enfrentados pela nova metodologia civil-constitucional do século XXI, sendo um deles a Lei n. 10.406 promulgada em 10 de janeiro de 2002, novo Código Civil, que apesar de ter sido promulgada em data posterior à Constituição, teve seu texto produzido em 1970 e, portanto, corrobora com a metodologia classicista e se opõe ao movimento de personalização que vinha ocorrendo até o momento.

Na segunda parte da obra, vem à tona o tema da responsabilidade civil como mecanismo de proteção dos interesses da pessoa humana de forma extensa. A autora inicia tratando da insegurança que pode ser causada pela ausência dessa responsabilidade, indo desde o fato de a capacidade de organização, social e jurídica, dos processos que acompanham o progresso tecnológico ser lenta e pouco expansível, até como quando um legislador começa a utilizar cláusulas gerais e muito abrangentes e conceitos indeterminados acaba por expandir o sentimento de insegurança do receptor perante o Direito. Após isso, ela adentra nas causas e efeitos da responsabilidade civil e como seu mecanismo se apresenta, e finaliza salientando a importância de atribuir novo conteúdo à conceitos e fundamentos pré-estabelecidos.

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