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Resenhas A Arte da Retórica no Tribunal do Júri

Por:   •  8/6/2020  •  Resenha  •  480 Palavras (2 Páginas)  •  171 Visualizações

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Trabalho – 5,0 Pontos

Curso: Direito / 7º Período

Disciplina: Processo Penal

Professor: Rafael Soares Gonçalves

Aluno(a): Nicolas Douglas Berbert de Souza

1ª resenha - “A arte da retórica no Tribunal do Júri” Palestrante: Dr. Douglas Oldegardo.

Quando se fala em direito não devemos focar apenas no direito material, é de grande valia a oratória. O palestrante da noite do dia 20/05, da III JORDI, Dr. Douglas Oldegardo, enfatiza que a retórica é “merecedora de ser disciplina em grande curricular acadêmica do Direito”. Citando Obama como um dos melhores retórico, fica clara a ênfase para a importância da mesma.

A retórica, arte de falar bem, comunicar-se bem, pode ser muitas vezes o divisor de águas entre um julgamento ganho e de um perdido, portanto a eloquência na fala contará muito. Entretanto, não será somente “falar bonito”, o discurso deverá unificado e organizado, de modo que tenha início meio e fim. “Não se fatia” o discurso, o mesmo de estar sempre interligado.

Há pessoas com o talento da oratória, mas isso não significa que sua retórica será sempre boa, portanto, o esforço poderá superar o talento, recebendo o “lugar de destaque” no tribunal do júri. O Grande problema da questão da oratória é a ansiedade e o medo de se expor e falar em público, devendo ser “combatido” para que a retórica seja positiva.

2ª resenha: “Aspectos processuais do pacote anticrime” Palestrante: Profª. Ana Cristina Mendonça.

Pela III JORDI, no dia 21 de maio de 2020 foi abordado e brilhantemente explanado pela Dra. Ana Cristina Mendonça, advogada criminalista e professora de Direito Processual Penal de cursos de graduação, pós-graduação e preparatórios para concursos, o tema “Aspectos processuais do pacote anticrime”. Trata-se de um assunto tanto quanto polêmico, discutido antes e depois da reforma do Código de Processo Penal, abordado por vários doutrinadores.

Dentro do tema “pacote anticrime”, o principal assunto foi o do Juiz das garantias, que surgiu de forma antecipada, sendo que o Código de processo Penal já previa o mesmo, “garantindo” assim a figura do sistema acusatório. Basicamente, o Juiz da fase preliminar, atuante na fase de Inquérito Policial, não poderá está ligado ao que proferirá sentença ou qualquer decisão de mérito, já que muito se criticava a regra do Juiz que tem contato com o inquérito fará o julgamento do mérito. A partir disso, dar-se-á maior atenção ao princípio do contraditório e à ampla defesa.

Teoricamente, essa previsão em nosso CPP se aperfeiçoa em prol das garantias do acusado, entretanto o “maior problema” seria a forma de implementação do mesmo, devido ao fato do número de magistrados ser insuficiente, além de criar despesas aos judiciários.

Nas palavras da Dra. Ana, o Código de Processo Penal tornou-se uma “colcha de retalhos” devido ao fato de nunca ser implementado um novo código, sendo apenas feito reformas pontuais, possuindo assim, grandes contradições em seu texto, entretanto, fica clara a tentativa de melhorar e atualizar o CPP.

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