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Resoluções Contra a Coreia do Norte

Por:   •  20/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.106 Palavras (13 Páginas)  •  85 Visualizações

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A Resolução de número 82 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU) foi uma medida deferida pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 25 de junho de 1950.  Contudo, a resolução carregava em seu conteúdo, o objeto ao qual, obrigava que a Coreia do Norte retirasse imediatamente as suas forças armadas da fronteira com a Coreia do Sul e finalizasse com a opressão diante desta. A medida foi unanime em uma votação que teve nove votos a favor, trazendo com isso, um estopim para o início da guerra da Coreia.

         A península da Coreia dividia-se ao longo do paralelo 38N entre forças inerentes da própria ocupação soviética ao norte e norte-americanas ao sul desde o fim da Segunda Guerra Mundial. As duas superpotências procuraram apoiar os regimes ajustados aos seus governos em cada lado da fronteira e, com o início da Guerra Fria, crescendo a tensão, com isso, entre as Coreias. Contudo, houve a invasão do Sul pelo Norte no dia 25 de junho de 1950. Em 1950, a então recém-formada ONU, deu forças à Coreia do Sul e acabou considerando-a como um único governo.

        A imagem que surgiu para o mundo foi de uma vitória por meio da diplomacia para os Estados Unidos, a resolução foi totalmente ignorada pela Coreia do Norte. Isso impeliu as Nações Unidas e os Estados Unidos a cumprirem novas medidas, que surgiram como um enorme envolvimento internacional e levaram ao começo da Guerra da Coreia, que só cessaria no ano de 1953.

  Passando a trata agora sobre a Resolução 702 de 8 de agosto de 1991 – admissão de novos membros nas nações unidas – Coréia do Norte e Coréia do Sul.

O Conselho de Segurança havendo analisado as solicitações de admissão como Membros das Nações Unidas, recomendou que a Assembleia Geral admitisse a República Popular Democrática da Coréia e a República da Coréia como membros efetivos das Nações Unidas.

Como decisão, o Presidente do Conselho de Segurança admitiu tal recomendação. Na mesma sessão, fez a seguinte declaração:

“Ao adotar a resolução 702 (1991), o Conselho de Segurança tem tomado um passo em direção a culminação de um processo político, no âmbito de uma das mais importantes funções que lhe são confiadas pela Carta das Nações Unidas, que é fazer recomendações a Assembleia Geral sobre a admissão de novos Membros na Organização”.

“Os pedidos da República Popular Democrática da Coreia e da República da Coreia foram examinados e aprovados por unanimidade pelo Conselho. As aspirações dos povos e governos da República Popular Democrática da Coreia e da República da Coreia coincidiram harmoniosamente”.

“É por isso que o Conselho decidiu examinar e tomar uma decisão simultânea sobre a decisão de ambos os lados da península coreana na Organização Mundial. Esta é uma ocasião histórica para a República Democrática Popular da Coréia, para a República da Coréia, para o continente asiático e para a comunidade mundial de nações”.

 

Em 12 de março de 1993 o Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Democrática Popular da Coréia enviou uma carta ao Presidente do Conselho de Segurança das Organizações Unidas demonstrando a intensão de seu País de retirar-se do tratado de não proliferação de armas nucleares do relatório de proteção e garantias da Agência Internacional de Energia Atômica.                  A resolução 825 do Conselho de Segurança das Organizações Unidas foi criada para reiterar a República Democrática Popular da Coreia ao tratado de não proliferação de armas nucleares enfatizando a importância do Tratado e das proteções e garantias da Agência Internacional de Energia Atômica para assegurar o uso pacifico da energia nuclear e sua contribuição para a manutenção da paz e segurança internacional.

              Resolução: Com o desejo da República Democrática Popular da Coreia de retirar-se do Tratado de não proliferação de armas nucleares e considerando que a criação e proliferação de armas nucleares são extremamente perigosos a segurança mundial e atentam contra a paz internacional o do Conselho de Segurança das Organizações Unidas criou a resolução 825 para impedir que esse fato ocorresse e garantir o comprimento de todas as obrigações e proteções impostas no tratado de não proliferação de armar nucleares e no relatório de obrigações e proteções da Agência Internacional de Energia Atômica sejam cumpridos.

                 A resolução 825 tomou as seguintes decisões:

  1. Exorta a República Democrática Popular da Coreia a reconsiderar o anuncio feito na sua carta de 12 de março de 1993 e reafirmar seu compromisso com o tratado.

  1. Torna-se indispensável ainda a República Democrática Popular da Coréia a honrar as suas obrigações de não proliferação ao abrigo do Tratado e a cumprir o seu acordo de pretoções e obrigações com a Agência Internacional de Energia Atômica, conforme especificado na resolução do Conselho de Governadores da mesma, de 25 de fevereiro de 1993;

  1. solicita ao director-geral da Agência Internacional de Energia Atômica que continue a consultar a República Democrática Popular da Coréia, a fim de resolver as questões que são objetso das constatações do conselho de administração e que apresente um relatório ao conselho de segurança sobre os seus esforços em devido tempo;
  1. Torna-se indispensável a todos os Estados-Membros a incentivarem a República Democrática Popular da Coréia a responder positivamente a esta resolução e incentiva-os a facilitar uma solução;
  1. Decide continuar a tomar conhecimento do assunto e considerar outras medidas do conselho de segurança, se necessário.

                 Passaremos a tratar sobre a Resolução 1695 (2006) que impôs sansões a coreia do Norte por ter realizado teste nuclear, que foi considerado a mais grave ameaça à paz e à segurança internacional, e que também a mais grave ameaça que o conselho de segurança já enfrentou.

O objetivo da resolução é enviar uma mensagem forte e clara à Coreia do Norte e a outros possíveis proliferadores do qual poderiam ter sérias repercussões caso decidissem buscar o desenvolvimento de armas de destruição em massa.  

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