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Por:   •  13/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.249 Palavras (13 Páginas)  •  209 Visualizações

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EXERCÍCIOS

1. Quais são as diversas formas de respostas do réu? Explique

brevemente cada uma delas.

Resposta: O RÉU PODE ADOTAR ALEM DA CONTESTAÇÃO ATITUDES DIFERENTES

Reconvir, Concordar, Se omitir, Impugnar o valor da causa, Impugnar pedido de assistência judiciária gratuita.

2. Respostas e defesas significam a mesma coisa? Explique.

Não. A única forma de defesa é a contestação, as demais respostas não interrompem o prazo para defesa ocasionando revelia se apresentadas sem a contestação.

Não exatamente. As modalidades de resposta são as condutas processuais possíveis para o réu após a citação (contestação; exceções de impedimento, suspeição e incompetência; reconvenção; impugnação ao valor da causa, impugnação à gratuidade da justiça). As defesas são as matérias alegadas pelo réu em sua resposta (especialmente na contestação), e podem ser processuais (dilatórias e peremptórias) ou materiais (diretas e indiretas).

3. O que acontece com o processo quando há reconhecimento dopedido?

O juiz extinguirá o processo com resolução de mérito.Art 329, CPC. Art. 269,II,CPC

4. Quais são os casos de prazos especiais previstos no CPC?PRAZOS DIFERENCIADOS OCORRERÃO TAMBÉM NOS CASOS DE:

Litisconsortes com procuradores diferentes – PRAZO EM DOBRO para tudo. ( a explicação se dá devido ao prazo que os advogados precisariam para ter acesso aos autos).

FAZENDA PÚBLICA -São AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO – (PGTO POR PRECATÓRIO)

MINISTÉRIO PÚBLICO

Tanto como parte quanto sendo fiscal da lei terá o beneficio do prazo diferenciado. Quádruplo pra contestar e dobro para recorrer.

DEFENSORIA PÚBLICA – LC 80/94 art. 128

É outro órgão que terá prazo em dobro para tudo é a defensoria pública.

Defensor dativo – é o advogado que coloca o nome na lista e aguarda ser chamado pelo juiz advogando gratuitamente. Também dispõe de PRAZO EM DOBRO.

5. Qual a abrangência da expressão “Fazenda Pública” no art. 188 do

CPC (quem são as entidades beneficiadas)? Existe alguma exceção

a essa definição?

ADM. PÚBLICA DIRETA

UNIÃO ‘

ESTADOS SÃO FAZENDA PÚBLICA

MUNICIPIOS

DF

A expressão abrange as pessoas jurídicas de direito público (submetidas a regime de direito público), que são os entes federativos (União, Estados, Municípios, DF e territórios), as autarquias e fundações de direito público. Empresas públicas e sociedades de economia mista, embora integrem a Administração Pública, estão submetidas a regime de direito privado e não teriam os benefícios processuais da Fazenda Pública. Uma exceção confirmada pelo STF é a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que é empresa pública e recebe esses benefícios.

6. A Defensoria Pública possui prazo especial?

Sim. A defensoria também terá prazo em dobro para tudo LC 80/94 art. 128

7. Qual a vantagem que o réu pode obter apresentando umaimpugnação ao valor da causa? E ao impugnar a concessão deassistência judiciária gratuita?

O valor da causa pode definir varias conseqüências processuais alem das custa, também poderá por exemplo, alterar a competência do juízo.

Nos dois casos o réu tenta estabelecer obstáculos ao autor. A impugnação ao valor da causa pode alterar o procedimento (de ordinário para sumário e vice-versa) e pode, se acolhida, exigir a complementação do pagamento das custas. A impugnação à concessão de assistência judiciária gratuita, se procedente, obriga o autor a pagas todas as custas do processo.

b) Contestação

1. Qual o prazo para a apresentação da contestação? O que deve

acontecer se ela for intempestiva?

RESPOSTA: o prazo para contestação será de 15 dias seguintes a citação.

Sendo intempestiva a contestação será declarado revel o réu presumindo-se verdadeiros todos os fatos alegados na inicial.

2. O que é o princípio da eventualidade ou concentração? Quais são

suas exceções? Ele permite que o réu deduza defesas incoerentes

(como inexistência da dívida + pagamento) em sua contestação?

RESPOSTA:

Segundo o princípio da eventualidade ou da

concentração da defesa (CPC, art. 300), o réu deve alegar na contestação toda matéria de defesa possível, de maneira que, sendo o caso de, eventualmente, não acolher uma, o juiz analise as seguintes, sucessivamente desde que coerentemente argüidas.

Art. 300.

Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

O principio não permite alegações incoerentes.

Com exceção ao advogado dativo, curador especial e MP.

3. Explique o ônus da impugnação específica e suas exceções. Existe a

possibilidade de defesa por negativa geral?

RESPOSTA: Significa dizer que não há a possibilidade de impugnação por negativa geral devendo ser impugnados especificamente todos os fatos narrados na inicial sob pena de serem presumidos verdadeiros os que não forem impugnados.

Sim. advogados dativos, curador especial e órgãos do MP segundo art. 302, parágrafo único, CPC

Essa

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