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Responsabilidade civil

Por:   •  25/11/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  639 Palavras (3 Páginas)  •  197 Visualizações

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RESPONSABILIDADE CIVIL

Conseqüência jurídica e patrimonial que surge do descumprimento de uma obrigação, prevista em lei ou em contrato, em que, em razão dessa conduta essa pessoa causa dano à outra, a vitima desse dano tem o direito de buscar uma compensação por esse dano que foi causado.

Ato ilícito e responsabilidade civil.

Ato ilícito: é o ato ante-jurídico, portanto é a pratica de um ato em desconformidade com a norma (ultrapassar a velocidade máxima permitida), ou seja, é a violação culposa da norma. Obs: nem todo ato ilícito é crime.

Efeitos: indenização, perda de direito (caducidade), invalidação (invalidação de contrato por nulidade) e Responsabilidade Civil, ou seja, a responsabilidade civil é um dos efeitos dos atos lícitos ou ilícitos.

Abuso do direito: está baseado na violação da confiança. É o exercício irregular do direito.

Em síntese, no direito brasileiro, a luz do triangulo normativo formado pelos artigos 186, 187 e 927, podemos concluir que a responsabilidade civil poderá ser subjetiva ou objetiva.

Classificação

Responsabilidade subjetiva: é aquela em que para que a pessoa tenha o dever de reparar o dano devem estar presentes quatro elementos: o fato (conduta humana), o dano, nexo causal e a culpa (elemento essencial). REGRA,REGRA É REGRA.

Art. 186, Art. 927: se infere que aquele que por ação ou omissão voluntária, negligencia ou imperícia cause dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 

* por culpa presumida: presume-se que a culpa é do réu.

Responsabilidade objetiva: a vítima do dano precisa provar apenas três elementos: o fato (conduta humana), a culpa e o nexo causal. A culpa é totalmente descartada.

O fundamento da responsabilidade Civil, o que a justifica como uma disciplina científica é a garantia da reparação de danos.

Elementos da responsabilidade Civil

Concorrem em toda e qualquer forma de responsabilidade:

-conduta humana: toda forma de responsabilidade pressupõe um comportamento humano marcado pela voluntariedade consciente, razão pala qual não se pode responsabilizar animais ou atuações humanas involuntárias. Vale acrescentar que a conduta humana, passível de responsabilidade civil poderá ser omissiva ou comissiva. Excepcionalmente, a doutrina admite a possibilidade de haver responsabilidade civil decorrente de ato licito (ex: direito de passagem forçada (direito de vizinhança), pode ocorrer quando alguém tem uma fazenda onde está rodeado por outros fazendeiros, fazendo com que este passe pela fazenda de um dos outros para chegar a sua, sendo obrigado a indenizar o proprietário que sofre a passagem; Outro ex: desapropriação, que gera responsabilidade do estado).

-nexo de causalidade: é a relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o dano, ou seja, o nexo causal é a relação de causa e efeito entre o comportamento do agente e a lesão.

"Foi àquela conduta do agente que causou o dano"?

Excludentes do nexo causal:

-evento exterior.

-dano ou prejuízo: o dano, elemento da responsabilidade civil, traduz uma lesão a um interesse jurídico tutelado, material ou moral.

Requisitos do dano indenizável: violação a um interesse jurídico tutelado;  deve haver a subsistência do dano (se já foi reparado não há o que indenizar); a certeza do dano (tem que ser um dano certo sem possibilidade futura, não ser hipotético).                                                     Obs: surgida na França, e muito comum nos Estados Unidos e na Itália, a teoria da perda de uma chance também adotada no Brasil, flexibilizando este requisito (dano) ao admitir a indenização a vitima quando está sofre a perda de uma probabilidade que lhe seja favorável para a melhora da sua situação atual.

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