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Resposta Exercicio Rastafari

Por:   •  31/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  625 Palavras (3 Páginas)  •  281 Visualizações

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Defesa preliminar - DROGAS

Rastafári foi denunciado duas vezes pela prática do art. 33, caput, e ainda, pela pratica do art. 34 e art. 35 da lei 11.343/06, consta da denúncia que no dia 10/08/16, o denunciado negociava a compra de 1 (hum) kilo de maconha e 1 (hum) litro de éter com a pessoa de codinome D2, referida negociação foi constatada mediante interceptação telefônica determinada pela autoridade policial responsável pela investigação. Segundo consta da investigação na data de 01/08/16 Rastafári combinou de buscar as drogas, no entanto, D2 não apareceu. Os policiais responsáveis pela investigação, ainda assim, deram voz de prisão a Rastafári, após inspeção pessoal encontram 1.5 gramas de maconha com o denunciado e, após verificarem as mensagens de Whatsapp constataram que Rastafári realmente havia negociado a compra das drogas e de material para a sua preparação. Rastafári é primário, de bons antecedentes e possui emprego e residência na comarca de Getulina. A denúncia foi oferecida no dia 10/08/16, sendo o réu notificado na data de 11/08/16, diante de tais dados apresente a defesa cabível no último dia do prazo.

1. nulidades: 

1. Interceptação telefônica feita sem autorização legal, violação do art. 5, XII da CF e art. 1. Da lei 9296/06

Por consequência a mesma deve declarada nula conforme art.564, IV do CPP, devendo ser desentranhado dos autos conforme o art. 157 do CPP.

1.2. Mesmo argumento para as mensagens de Whatsapp.

1.3  ausência de materialidade e da justa causa: não houve prova da materialidade do crime de tráfico, logo houve violação ao art. 50, I da lei de drogas e art. 158 do CPP.

Além disso, como as provas obtidas foram por meios ilícitos, não há qualquer justa causa para a ação penal. E ainda que se se considera tais provas, o que elas verificaram foram atos de preparação, o que não é punível.

Assim sendo, a denúncia deve ser rejeitada por ausência de justa causa conforme art. 395, III, CPP.

2. Mérito

2.1 porte de 1.5 gramas de drogas, fato é atípico com base no princípio da insignificância.

Deve-se fazer a menção aos requisitos do princípio da Insignificância:

1) mínima ofensividade da conduta do agente;

2) nenhuma periculosidade social da ação;

3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

4) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Conclusão Deve ser absolvido com base no art. 386, III, CPP.

2.2 Da desclassificação

Caso assim não entenda, não houve qualquer prova de tráfico, logo deve-se desclassificar para o art. 28. Descrever a situação de usuário.

2.3.do Princípio da consunção

 Não há que se falar em crime do art. 34, além de não haver qualquer prova da materialidade do crime, havendo violação do art. 50, I da lei de drogas e art. 158 do CPP.

Logo a denúncia deve ser rejeitada pelos mesmos argumentos acima já apresentados.

Apenas para efeito de argumentação caso seja recebida a denúncia, ainda assim, a denúncia quanto ao art. 34 deve ser rejeitada, com base no princípio da consunção, uma vez que este ato é meio para a realização do art. 33, sem produzi maiores potenciais lesivos.

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