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Restrições de capacidade constitucional para a determinação de impostos

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Por:   •  25/3/2014  •  Artigo  •  295 Palavras (2 Páginas)  •  196 Visualizações

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LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DETRIBUTAR:

8.1 – NOÇÕES GERAIS:

A possibilidade da cobrança de tributos inegavelmente é uma das decorrênciasda supremacia do interesse público sobre o privado, onde o Estado temassegurada uma posição privilegiada nas relações jurídicas de que faz parte.Ou seja, o Estado possui o poder de, por ato próprio – a lei -, obrigar osparticulares a se solidarizarem com o interesse público mediante a entregacompulsória de um valor em dinheiro.Porém, tal poder não é ilimitado, pois a relação jurídico-tributária não ésimplesmente uma relação de poder, por isso o legislador constituinte origináriotraçou as principais diretrizes e limitações ao exercício ao poder de tributar diretamente na Constituição Federal.A Constituição Federal apresenta expressamente as principais limitações aopoder de tributar, porém não todas, conforme pode ser percebido da simplesleitura do art. 150 quando estabelece que as garantias que prevê existem “semprejuízo de outras (...) asseguradas ao contribuinte.”Conclui-se, portanto, que as limitações constitucionais ao poder de tributar nãoestão taxativamente previstas no Texto Magno.Deve ser registrado que as limitações ao poder de tributar estão protegidascontra mudanças que lhes diminuam o alcance ou a amplitude, visto tratar-sede verdadeiras garantias individuais dos sujeitos passivos, na forma do previstono § 4º do art. 60 da C.F.

8.2 - OS PRINCÍPIOS JURÍDICOS:

Deriva do latim

"princípium"

que significa começo, ponto de partida e que nalinguagem científica passa a significar fundamento, causa. Fundamentalmentetais princípios são considerados como verdadeiras regras normativas, comoexpressão do direito positivo, complementar à lei, e que, à falta desta, podemser aplicados direta e concretamente para a solução das controvérsias jurídicas. Para Miguel Reale

"princípios gerais de direito são enunciaçõesnormativas de valor genérico, que condicionam e orientam acompreensão do ordenamento jurídico, quer para a aplicação einterpretação, quer para a elaboração de novas normas."

Para Ricardo Lobo Torres,

"os princípios jurídicos são idéias inteiramenteabstratas, supra constitucionais, que informam todo o ordenamento

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