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Resumo Direito Civil

Por:   •  6/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.199 Palavras (5 Páginas)  •  322 Visualizações

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CASO CONCRETO  No dia 10 de janeiro do corrente ano, Anastácia Lima compareceu à XY Delegacia de Polícia da Comarca da capital acompanhada de sua filha M.L. para informar que havia flagrado seu namorado Aguinaldo abusando sexualmente de sua filha de apenas nove anos, oportunidade em que solicitou que fossem tomadas as devidas providências legais para que Aguinaldo fosse preso. Saliente-se que Anastácia possui parca instrução e condições financeiras, bem como, após o fato, conduziu de imediato sua filha vítima para a perícia.  

Segue, abaixo, trecho das declarações fornecidas pela vítima M.L reduzidas a termo:  [...]

depois disso, o réu disse vamos por ali que vai subir o morro e vamos chegar na casa do seu tio X ; que era subindo o morro; lá em cima o réu agarrou a vítima e a levou para um pé de mangueira; começou a abusar da mesma; disse para ela ficar quieta, não gritar e não falar nada, senão ia lhe bater; o réu empurrou a vítima no chão e tentou beijar sua boca ... ficou passando a mão em mim, aí começou a abusar, aí tentou botar dedo, aí não foi direito; machucou e não lembra direito se doeu; o réu abriu a calça que usava; abaixou sua calcinha

[...].  Ante o exposto, responda às questões formuladas:  a) Qual a correta tipificação da conduta de Aguinaldo?

  RESPOSTA -  Aguinaldo cometeu o delito de estupro de vulnerável,At.217-A ,no Direito penal Brasileiro é um tipo criado com a lei 12.015 de Agosto de 2009, que substitui o antigo Artigo 213 estupro  e art 214 atentado violento ao pudor .

Ambos com mediante violência e grave ameaça.

Porém se praticado por menor de 14 anos  falava-se de presunção da violência em virtude da idade.

Presunção absoluta no antigo art. 224, a, do CP: “a presunção de violência prevista no art. 224, 'a', do Código Penal é absoluta, sendo irrelevante, penalmente, o consentimento da vítima ou sua experiência em relação ao sexo”

Com a tipificação do novo crime a presunção passa a ser em tese absoluta e não relativa e objetivo com relação a idade.

Denominado estupro de vulnerável, sendo irrelevantes mesmo diante de eventual  consentimento e experiência sexual da vítima menor de 14 anos.

Vítima criança: cuidado, pois é comum afirmar que o crime de estupro de vulnerável consiste em violência sexual contra crianças, o que não é verdade, afinal, segundo o ECA (art. 2o), criança é quem ainda não tem 12 (doze) anos completos. No estupro de vulnerável, a vítima é menor de 14 (quatorze) anos. Portanto, podem ser vítimas tanto crianças quanto adolescentes. Ademais, frise-se que a vítima pode ser tanto do sexo masculino quanto feminino.

 b) Caso o fato tivesse sido levado a conhecimento da autoridade pública por vizinhos, a representação de Anastácia seria imprescindível para a deflagração da ação penal?

  RESPOSTA – Não, por força do parágrafo único do art. 225 do CP, a ação é pública incondicionada a representação da vítima, sendo de competência do Ministério Público.

Antes os crimes contra os costumes estavam submetidos, em regra ,á ação penal privada.Apenas excepcionalmente é que tais crimes seriam de ação abuso do pátrio poder, padastro ,tutor ou curador,ou se resultasse em lesão corporal grave ou morte.E que poderiam levar á absurdos indesejáveis ,a ex:Da vitima que viesse a falecer no curso da ação não deixando sucessores, ensejando perempção desta ação,ocasionando a extinção da punibilidade.

 c) Uma vez condenado, a pena definitiva deverá ser cumprida, desde o início obrigatoriamente, em regime fechado?  

Competência para julgar: o STJ tem divergido sobre a competência do juízo da infância e da juventude para o julgamento do crime de estupro de vulnerável.

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Questão objetiva. Sobre o tema “Crimes Hediondos”, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta:

 I O texto legal da Lei n. 8072/1990 não conceituou “crime hediondo”, tendo o legislador optado pela adoção de um critério taxativo. (Correto – o texto legal não traz um conceito específico apenas tipifica em seu art. 1 o rol dos crimes hediondos).

II A lei n.8072/1990 não pode ser considerada nova lei incriminadora, mas, sim, novatio legis in pejus, na medida em que trouxe uma série de restrições aos direitos e garantias fundamentais. (Correto – os crimes encontrados no rol do art. 1 da Lei 8072/90 já existem, a referida Lei apenas traz uma tratativa diferenciada a esses delitos com uma série de restrições, sendo assim uma novatio legis in pejus).

III Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional. (Correto)

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