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Resumo Do Cidadão

Por:   •  21/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.760 Palavras (8 Páginas)  •  215 Visualizações

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  1. Introdução sobre o autor
  2. Apresentar tese geral do tema
  3. Apresentar a ideia central do autor

DO CIDADÃO

Capítulo I

(I)

Segundo Hobbes, as faculdades da natureza humana podem ser reduzidas em até quatro tipos: força física, experiência, paixão e razão. A partir dessa última, o homem consegue viver em sociedade e se preservar da violência mútua. Sendo assim, o foco deste primeiro capítulo, será mostrar o que são as Leis da Natureza.

(II, III, IV)

Enquanto os gregos afirmam que o homem é um zoon politikon, Hobbes discorda dizendo que, não buscamos a sociedade naturalmente e por si própria, mas sim, para que possamos receber alguma honra ou lucro. Só saberemos com que intenção os homens se agrupam, se observarmos as coisas que eles fazem quando se reúnem: se se encontram para o comércio, por exemplo, não o fazem considerando o outro, e sim seu negócio.

Toda sociedade age visando o lucro ou a glória, ou seja, em benefício próprio e não pelos outros. E mesmo que as vantagens da vida em sociedade sejam mais amplas devido à colaboração mútua, podem ser mais facilmente atingidas pelo individualismo do que pela associação com os outros. Ao afastar o medo, a natureza humana tende a ser mais ávida pelo domínio do que pela construção de uma sociedade. Pode-se concluir então, que a origem de todas as sociedades grandes e duradouras provém do medo mútuo que tinham um pelos outros do que a boa vontade que tinham entre si. O medo mútuo surge, em parte, pela igualdade entre os homens, em parte pela vontade de se ferirem. Para Hobbes, todos os homens no estado de natureza tem o desejo de ferir, mas com causas diferentes: uma provém da vã glória, e a outra, da necessidade de defesa. Sendo assim, não devem ser punidos com o mesmo vigor. (Por exemplo, entre dois indivíduos em que um age por legítima defesa, e o outro age pela vontade de matar, ambos serão julgados de forma distinta).

Portanto, os homens são iguais por natureza e a desigualdade que observamos nos dias de hoje, tem sua origem na lei civil. (Como exemplo, entende-se que a desigualdade surge quando alguém cerca um lote de terra e diz “isto é meu”. Visto que no estado de natureza não existe essa ideia de posse).

(VII, VIII, IX, X, XI)

        Pela palavra direito entende-se aquela liberdade que todo homem possui para utilizar suas faculdades naturais em conformidade com a razão reta. Em consequência, a primeira função do direito natural consiste em que todo homem, na medida de suas forças, se empenhe em proteger sua vida e membros, pois todo homem tem ciência do que é bom e o que é mau para ele. Mas, acima de tudo, do maior dentre os males naturais, que é a morte; e isso ele faz por impulso da natureza.

De nada adianta se ter o direito (liberdade) de proteger a vida se não for possível realizar os modos de como protegê-la. Deve ser livre todas as maneiras a fim de atingi-lo pois sem as quais, não seria possível se preservar. O próprio homem é quem pode julgar as ações e os meios necessários – ou não – para preservar sua vida e membros.

(XII, XIII, XIV, XV)

Neste tópico, Hobbes define a guerra como o período em que a vontade de contestar o outro, utilizando-se da força, esta perfeitamente declarada, quer por palavras ou ações. O tempo restante é chamado de paz. Sabe-se que uma guerra não é adequada à conservação, seja da espécie humana, seja de cada homem considerado individualmente. Como já foi dito, todo indivíduo reconhece aquilo que lhe é bom e, por isso, ninguém considera uma guerra de todos contra todos como um bem. Sendo assim, os homens não podem esperar uma conservação durável se permanecerem no estado de natureza, ou seja, de guerra, devido a igualdade de poder existente entre eles.

Capítulo II

(I, II, III)

Hobbes começa esse capítulo dizendo que a lei de natureza não é um consenso dos homens, porém, é o princípio da razão. Ele comenta que uns consideram a lei de natureza como o acordo geral das nações mais sábias e instruídas, outros como o consenso geral da humanidade. Portanto, a lei de natureza é a reta razão, e por esta, entende-se é o raciocínio peculiar de cada homem em detrimento ou benefício de si próprio, seria a razão dotada de fundamentos, de fontes confiáveis, etc. Nesse sentido, razões injustas são as que rejeitam a reta razão, ações baseadas nas opiniões alheias e no ódio do que na verdadeira razão. A primeira e fundamental lei de natureza, é que devemos buscar a paz quando esta pode ser encontrada; se for impossível possui-la, que nos preparemos com os recursos da guerra. É esta a primeira lei, pois as demais derivam dela, e dirigem nossos caminhos seja para a paz ou para a nossa própria defesa.

A partir dessa lei fundamental, o direito de todos os homens a todas as coisas não deve ser retido, mas alguns direitos devem ser transferidos ou renunciados. Pois se todos os mantiverem, segue se a guerra; aquele que não renuncia a seu direito sobre todas as coisas, atua contra a razão da paz, ou seja, contra a lei de natureza. Com renunciar seus direitos, Hobbes quer dizer que, através dos signos conhecidos, o indivíduo manifesta a vontade de que considera-se ilícito aquilo que antes era legal por direito. Já a transferência de direitos, acontece quando aquele declara a outrem, que por sua vontade torna-se ilícito resistir-lhe no que antes lhe era permitido resistir: para se transferir um direito não basta a vontade do que cede, mas também a vontade do que recebe. Se uma delas faltar, não há transferência do direito. Outra espécie de transferência é a doação livre, que não visa benefício por parte de quem recebe. No estado natural, aquele que adquire o direito consegue segurança para si, ficando livre de qualquer combate justo ao usufruir de seus direitos. (Como exemplo, quando alguém doa ou vende uma terra: o homem assim esta privado de todo direito que tinha sobre essa terra.)

(IX,X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX)

Entende-se como contrato, o ato em que dois ou mais transferem seus direitos mutuamente, sendo que, este só é finalizado, quando as duas partes cumprirem imediatamente seus compromissos. Já a convenção, é a promessa que é feita por aquele que recebeu a confiança de cumprir sua parte posteriormente. Ao fazer a promessa, a liberdade de não cumprimento é abolida, tornando-se assim, uma obrigação. Porém, nenhum homem é obrigado por qualquer contrato a não resistir a quem lhe oferecer a morte, ferir ou causar lesão em seu corpo, já que, seria contrário à natureza dos pactos. Há apenas duas formas de se livrar dessas obrigações: através de seu cumprimento ou sendo perdoado. Neste último, entende-se que está nos devolvendo o direito que lhe havíamos lhe transferido anteriormente.

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