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Resumo IDB

Por:   •  15/10/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  499 Palavras (2 Páginas)  •  171 Visualizações

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RESUMÃO: AV3 IED

  • Estrutura de Normas Jurídicas:

  1. Preceito: Prescrição do que se deve ou não fazer (Lei);
  1. Sanção: A penalidade aplicada ao indivíduo que não cumpriu o preceito;
  • Derrogação: é a revogação parcial de uma Lei, decorrente a outra Lei;
  • Repristinação: quando a Lei “A” é revogada pela lei “B”, porém, com a criação da Lei “C” a “B” é revogada voltando a vigorar a “A”;

Obs.: Porém em nossa país não se é aceito a repristinação, somente se a Lei “C” deixar prescrito que a lei “A” volte.

  • Regime de Bens: Responsável pela disciplina dos conjugues em relação econômica, de direitos de família, nome e capacidade;
  • Características do Direito e da Moral:
  1. Direito: Origem (Legislativa, criada pelo Estado); Imperativo (Imposto); Sanção (Punição); Heterônomo (Criada por alguém que não seja você); Objetiva (Sem lesar outros); Bilateralidade (Direitos e Deveres); Coercível (Uso da Força, uma sanção sob a outra;).
  1. Moral: Origem (Religiosa ou posta pela Sociedade); Dever de Consciência (Você escolhe cumprir ou não); Sanção (Interna, peso na consciência, julgamento da sociedade, etc); Autônoma (Criada por você); Unilateral (Impera somente o Dever); Incoercível (Sem uso de força, intimidação ou sanção).
  • Direito Adquirido: A LICC determina que o Direito Adquirido aquele que é o titular, ou por ele, possa agir sobre o patrimônio a qualquer momento;
  • Direito Objetivo: É um conjunto de normas, que se formaliza por uma instituição (Estado) ou entidade, assim fazendo com que rege a conduta na sociedade, fazendo a mesma titular de poderes, obrigações e faculdades (direitos);
  • Direito Subjetivo (“FACULTAS AGENDI”): Possiblidade agir e exigir aquilo que as normas atribuem a alguém como “próprio” (DIREITO FACULDADE);

Ex.: "a permissão de casar", "constituir família", "adotar pessoa como filho", "ter domicílio inviolável".

  • Direito Potestativo: É aquele que não se é possível contestação, onde seu cumprimento depende da voltade de umas das partes, e o dever da outra é apenas aceitar;

Ex.: O direito assegurado ao empregador de despedir um empregado; cabe a ele apenas aceitar esta condição.

  • Direito Adquirido X Expectativa do Direito:

  1. Direito Adquirido: é a consequência do fato aquisitivo realizado por inteiro;
  1. Expectativa do Direito: é a esperança que se configura a probabilidade de o interessado vir a adquirir a dever de Direito Subjetivo;
  • Juiz de Fato X Juiz de Valor:
  1. Juiz de Fato: é a tentativa do ser humano de dar um significado à realidade, de acordo como ele percebe, avaliando assim pelas experiências vividas;
  1. Juiz de Fato: é de carácter normativo, seguindo um conjunto de regras, avaliando com a subjetividade;
  • Aquisição:
  1. Derivada: Se houver transmissão do direito de propriedade de uma pessoa a outra, existindo uma relação jurídica entre o anterior e o titular (Compra e venda);
  1. Originária: Se o direito nasce no momento que o titular se apropriado bem, de forma direta (Lugares abandonados);
  1. Transferida: a aquisição depende do direito anterior que fundamentalmente é o mesmo;
  1. Constitutiva: o direito que se baseia de um direito pré-existente. (Usucapião);
  1. Gratuita: inexiste contraprestação (Hereditária);
  1. Onerosa: quando o patrimônio adquirido se tem um encargo. (Compra e venda, doação com encargos);

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