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Resumo Prática Cívil

Por:   •  3/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  7.425 Palavras (30 Páginas)  •  170 Visualizações

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27/11/2018 12:54 - Petição Inicial I

Dicas p/ leitura do enunciado:

1. Ler 3X grifando;

a) Partes;

b) Termos jurídicos

2. {Top 10} 1. Meu cliente; 2. Adversário; 3. Fase processual; 4. Pedido meu cliente; 5. Tese; 6. Urgência; 7. Competência; 8. Incapaz, Idoso ou Doença Grave; 9. Valor; 10. Peça.

Tutela Provisória - É aquela que sempre será substituída por outra chamada de definitiva.

Liminar Específica é sempre incidente (Art. 562, CPC), ex. Ação Possessória (satisfativa).

Tutela Cautelar para apreensão de bens da parte contrária (não é satisfativa - protege o processo).

28/11/2018 18:47 - Petição Inicial I

Dica:

Pedido Principal = Liminar - Tut. Antecipada

Pedido Principal # Liminar - Tut. Cautelar

29/11/2018 11:27 - Petição Inicial II

- Competência (continuação):

1º - É competência do Tribunal ou de 1º Grau?

2º - É Justiça Federal (Art. 109, §2º, da CF) ou Estadual (Art. 46, do CPC)?

3º - Qual o local (foro)?

*Em regra na Just. Estadual será competente o foro do domicílio do Réu.

*Se o Réu for incapaz o foro será no domicílio do representante ou assistente.

*Se o Réu for ausente, o foro será no último domicílio.

*PJ tem sede e NÃO domicílio!

Regras específicas: Nos termos do Art. 47, do CPC, as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa - SE DISCUTIR CLÁUSULAS DE CONTRATO NÃO É NO LOCAL DA SITUAÇÃO DA COISA!

*Art. 48, do CPC - Competência de Ações sucessórias.

*Investigação de Paternidade Súmula 1, STJ (competência).

*Da Ação de satisfação deverá ser cumprido no local do pagamento.

Regras específicas em Leis Especiais: Lei de Locação (art. 58, II, da Lei nº 8.245/1991) - No local do bem se não houver outro local acordado no contrato;

Consumidor: Domicílio do Consumidor (Art. 101, I, do CDC);

- Petição Inicial

*DICA: Não existe processo em curso e o enunciado perguntará qual a medida judicial cabível.

Procedimentos: Especiais (Ações Possessórias) Comuns (Art. 318 e seguintes, do CPC).

Fluxo do Procedimento Comum - PETIÇÃO INICIAL >>> JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (O Juiz pode indeferir a Petição Inicial liminarmente ou pedir a sua emenda) >>> CITAÇÃO (designar audiência de conciliação ou mediação) *Não havendo conciliação abre-se o prazo de 15 dias p/ apresentação de contestação c/ reconvenção, se houver >>> CONTESTAÇÃO/RECONVENÇÃO >>> RÉPLICA do Autor >>> Julgamento ant. do mérito ou julg. ant. PARCIAL do mérito >>> O Juíz proferirá uma decisão saneadora do processo >>> INSTRUÇÃO (fase de provas) >>> Audiência de Instr. e Julgamento (Art. 358 a 368, do CPC) >>> SENTENÇA.

29/11/2018 11:56 - Petição Inicial II

- Petição Inicial (continuação)

É possível alterar o procedimento? Sim. Negócio Jur. Processual (Art. 190-191, do CPC). As partes podem fixar calendário para os atos praticados no processo, quando couber.

Requisitos da Inicial: Art. 319 e 320, do CPC - DECORAR!

- ENDEREÇAMENTO - Lembrar das competências e indicar o Juízo + Foro;

- PREÂMBULO - Nome + Qualificação das Partes (vide Art. 70-71, do CPC);

- FATOS;

- FATOS JURÍDICOS;

- PEDIDO;

- VALOR DA CAUSA.

*Juízo prevento (Art. 59, do CPC).

*Conexão (Art. 55 e seguintes, do CPC) - O mesmo pedido e causa de pedir serão reunidos para que haja decisão em conjunto, salvo se uma delas já houver sido decidida ou houver pedidos conflitantes entre si que influenciem na decisão final (ex. filho que ingressa c/ ação contra seu pai e, por conseguinte, o pai ajuíza ação contra a genitora do filho para modificação de guarda).

*Continência - Art. 56, do CPC - Identidade quanto as partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma abrange os demais uma ação abrangente contém a menos abrangente.

*Quem representa o curador especial? Incapaz s/ representante legal e o Réu preso revél.

*Herança Jacente ou Vacante quem representa é o curador.

29/11/2018 12:55 - Petição Inicial II

Petição Inicial (Requisitos- continuação)

FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS - Irão gerar dois tópicos: Dos Fatos (motivos do ocorrido) e do Direito (consequências jur.).

DO PEDIDO - Conceito: É a pretensão do Autor deduzida em juízo, que consiste na tutela jurisdicional e no bem da vida pretendidos.

Pedido Imediato: É aquilo que se quer do Juiz. São três os tipos: Declaratório - Serve para declarar a existência ou não de uma relação jurídica (ex. investigação de paternidade); Constitutivo - é aquele que altera uma relação jurídica criando, modificando ou extinguindo direito (ex. Divórcio) ou; Condenatório - É aquele que impõem uma obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa, ou pagar quantia.

Pedido Mediato: Trata-se do bem da vida pretendido (ex. patrimônio)

PEDIDO MEDIATO (bem jurídico pretendido) + IMEDIATO (condenação)

*É possível a cumulação dos pedidos: SIMPLES: O Autor formula dois ou mais pedidos e deseja TODOS eles; ALTERNATIVA (Art. 326, parágrafo único, do CPC): O Autor formula dois ou mais pedidos e deseja somente um deles, sem preferência (ex. Direito do Consumidor); SUCESSIVA: O Autor formula dois ou mais

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