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Resumo Separação de poderes do Estado

Por:   •  25/4/2019  •  Ensaio  •  373 Palavras (2 Páginas)  •  190 Visualizações

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Separação de poderes

O ser humano tem a tendência natural de se organizar e viver em sociedade. A evolução da humanidade passa por diversos acontecimentos sócio-políticos que marcam a evolução da estrutura de vida de um povo.

Filósofos iluministas defendiam o Estado liberal de direito. Cuja preocupação maior foi evitar o arbítrio dos governantes e seus efeitos, dentre eles a liberdade individual. Por este motivo surge a necessidade de criar formas de controlar o poder político. John Locke pode ser considerado o percursor da ideia da separação de poderes no Estado, quando se opôs ao Estado Absoluto e defendeu o liberalismo. Mas, foi Montesquieu, no clássico “O Espirito das Leis” que detalhou o princípio da separação de poderes.

Em seu discurso, o pensador diz que existe em cada estado três tipos de poderes, o poder legislativo, aquele que cria as leis, o poder executivo, que faz paz ou guerra, que mantém a segurança, e o poder Judiciário, que julga, ou castiga os crimes. Para Montesquieu, quando o Estado está centralizado nas mãos de uma única pessoa, ou corpo de magistrados, não existe liberdade, o Estado seria tendencioso, tirano, não existiria o arbítrio, o legislador teria a força de um opressor. Para ele, uma sociedade em que a garantia dos direitos não é assegurada, nem a separação de poderes determinada, não há uma Constituição.

Montesquieu criou uma forma de governo que até hoje é acreditada. Aonde o poder Legislativo é formado por uma câmara, no Brasil deputados e vereadores; Executivo, formada por um rei e seus ministros, no país constituída pelo presidente da República; e Judiciário, formado pelo corpo de Magistrados.

O Brasil aderiu a tripartição de poderes quando adotou na República a visão Francesa de sociedade. Foi a partir da Constituição de 1891, que no artigo 15 trouxe a positivação da divisão de poderes indissolúveis do Estado. Presente até hoje na nossa Constituição, hoje no artigo segundo.

A tripartição das funções do Estado não é apenas uma divisão, e sim um equilíbrio. Uma disciplina, uma convenção de freios e contrapesos. Em que um poder regula e ordena o outro. Cada qual com sua função, deveres e regulamentos. Sem que um se sobressaia ao outro. Portanto o Governo é a resultante da interação dos três poderes do Estado.

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