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Resumo de Direito Eleitoral

Por:   •  19/10/2019  •  Resenha  •  24.042 Palavras (97 Páginas)  •  281 Visualizações

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DIREITO ELEITORAL

Lei das eleições - L. 9.504/97

Leis dos partidos - L.9.096/95

Código eleitoral - L. 4.737/65

Lei de inelegibilidade - LC 64

Márcio Oliveira

I – Distinção entre Direito Eleitoral e Direito Político:

- Os direitos políticos englobam o direito eleitoral. O direito eleitoral é uma especialidade dos direitos políticos. Nos concursos públicos quando falamos em direito político, estamos nos referindo ao direito eleitoral.

- Dentro da noção de direitos políticos temos alguns direitos fundamentais que envolve a liberdade de expressão do pensamento no âmbito individual ou coletivo.

- Com a democracia chamada participativa, cada vez mais há grupos de pressão que estão expressando sua opinião política. Exemplo: uma associação de consumidores pode pressionar para que seja criada uma regra específica para o setor de consumo.

- Os direitos políticos também envolvem associação civil com finalidade política – os partidos políticos. Os partidos políticos atuam no processo eleitoral, mas não se limitam ao processo eleitoral, às vezes podem atuar como oposição ou situação.

Obs. Direitos eleitorais estão dentro dos direitos políticos, mas estes são maiores. Direito eleitoral é um microssistema do sistema jurídico com princípios e regras próprias.

Direitos eleitorais em sentido estrito: envolvem a participação do individuo e da sociedade no processo eleitoral. Esse processo eleitoral é o processo voltado para a escolha da titularidade dos cargos públicos eletivos (chefe do executivo). No Brasil só temos um grupo fora da função política que são os juízes de paz, que são eleitos através do voto.

- Nos direitos eleitorais também temos a participação da sociedade na tomada de decisões coletivas, exemplo: referendo e plebiscito (exercício direto da soberania). Em outros países temos o caso dos juízes estaduais que possuem mandato, esse é o caso dos EUA, onde os juízes são eleitos com mandato de 10 anos.

- Envolve nos direitos políticos a função pública não eletiva. Exemplo: qualquer servidor público exerce direito político. Originariamente a CF brasileira negava acesso a cargos estatais de estrangeiros.

- É direito político a participação da sociedade no processo legislativo e no processo judicial, de controle, de monitoramente do Estado. No Brasil a iniciativa popular de lei é exercício de direito político. Exemplo: ação civil pública – uma associação civil de defesa do meio ambiente percebe que uma empresa está degradando o meio ambiente. O objetivo dessa ação é proteger o interesse público.

- O direito eleitoral é uma especialidade do direito político. Para fins de concurso público, quando o examinador pergunta sobre direitos políticos ele está se referindo a duas especificidades: direito eleitoral ou partidos políticos.

II – Definição de direito eleitoral:

- Possui uma profunda conexão com o direito constitucional. O direito constitucional regula o poder.

- O direito eleitoral vem como sendo um desdobramento do direito constitucional, porque ele está ligado ao exercício do poder.

- O direito eleitoral passou a ter uma autonomia dogmática com relação ao direito constitucional, hoje ele é uma especificidade. Se pegar a doutrina antiga, ele seria chamado de ramo do direito público (teoria clássica).

- Na realidade hoje, o direito eleitoral é visto como um sistema. O sistema está amparado na Constituição, mas possui diversas especializações, que são denominados microssistemas. O direito eleitoral é um microssistema jurídico, é uma especialidade do sistema jurídico. O direito tributário, administrativo, civil e processual também é um microssistema.

- O microssistema se compõe de princípios e regras, que são as normas jurídicas.

Objeto do direito eleitoral:

a) Direitos subjetivos políticos eleitorais: ele regula os chamados direitos eleitorais ativos, passivos, a perda e a suspensão desses direitos. Os direitos eleitorais ativos envolve a capacidade para ser eleitor. Os direitos eleitorais passivos envolvem a elegibilidade, a capacidade de receber votos. Os direitos eleitorais ativos e passivos são chamados de direitos positivos.

b) Direitos eleitorais negativos: envolvem a perda e a suspensão dos direitos eleitorais positivos. A inelegibilidade é um exemplo de suspensão.

c) Sufrágio: envolve o direito político de participação no processo eleitoral.

d) Voto:

e) Sistema eleitoral:

f) Escrutínio: é o processo de votação, se a votação se dá por lista fechada, aberta, nominal, apuração.

g) Participação da sociedade na tomada de decisões públicas: referendo e o plebiscito

h) Acesso à titularidade dos cargos eletivos:

i) Instituições de estado que atuam no processo eleitoral: justiça eleitoral, MP eleitoral, polícia eleitoral, defensoria pública eleitoral, procuradoria da fazenda nacional.

j) Processo administrativo eleitoral: é o processo eleitoral, como se dá as convenções, propagandas eleitorais, prestação de contas, diplomação, etc.

k) Ações cíveis eleitorais: e os recursos à elas concernentes

l) Crimes eleitorais e processo penal eleitoral:

m) Partidos políticos*: há uma duvida se os partidos políticos estão dentro do direito eleitoral ou se eles constituem um ramo próprio. Alguns defendem que existe um direito partidário, trata-se de uma doutrina recente. Para Márcio, os partidos políticos estão dentro do direito eleitoral. Alguns entendem que o regime jurídico dos partidos políticos é objeto do direito eleitoral e outros defendem que os partidos já constituíram uma especificidade própria, chamado de direito partidário.

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