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Resumo de Direito Processual

Por:   •  28/4/2023  •  Relatório de pesquisa  •  764 Palavras (4 Páginas)  •  42 Visualizações

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O autor apresenta a petição inicial e o réu, a sua contestação, em que o juiz saneia o processo e aprecia os requerimentos de provas formulados pelas partes;

A Petição Inicial início ao processo, é a peça por meio da qual se faz a propositura da ação. Estão enumerados nos arts. 319 e 320 os requisitos intrínsecos, isto é, aqueles que devem ser observados no “corpo da inicial”, e os extrínsecos relacionados a documentação necessária. Exemplo: A certidão de nascimento na ação de investigação de paternidade.

O art. 319 determina que a inicial identifique:

I. O juízo, ou seja, indicar a quem é dirigido. Em caso de erro a inicial deve ser encaminhada ao remetente competente

II. Qualificação das partes, é necessário ter todas as informações do Autor, no caso o réu basta ter informações suficientes para que ele seja citado.

III. Causa de pedir

  • Fato – origem a obrigação e vincula o Juiz a solucionar
  • Fundamento Jurídico – não cumprimento da obrigação

Teoria da Substanciação: é necessário que o autor não só descreva a violação ao seu direito de propriedade, mas indique os fatos em que esse direito está fundado.

IV. O pedido o objeto da pretensão do autor, podendo ele ser imediato o que a parte deseja ou mediato o resultado prático que a parte terá.

A inicial deve esclarecer se a pretensão do autor é condenatória, constitutiva ou declaratória e individualizar o bem da vida pretendido.

O pedido limita a atuação do juiz, de forma que, a sentença não pode ser “ultra petita – além do pedido”; “extra petita – fora do pedido”; “citra ou infra petita – abaixo do pedido”.

  • O pedido pode ser alterado até a citação, depois dela dependerá da concordância do réu.

V. Toda causa será atribuída um valor certo, pois influenciara no recolhimento das custas processuais, no juízo competente e no procedimento (291 a 293)

  • Compete ao juiz corrigir o valor da causa independentemente da provocação das partes, pois ele é responsável pela regularidade do processo.
  • O réu pode impugnar o valor da causa em preliminar da contestação;

VI. Indicar de forma genérica os meios de provas que se pretende produzir

VII. Compete ao autor expressar interesse ou desinteresse pela audiência de conciliação ou mediação, na petição inicial. No silêncio do autor a audiência irá ocorrer. Somente não haverá se ambas as partes expressarem desinteresse. Art. 334, parágrafo 4

  • Compete ao réu: na citação manifestar-se em petição simples o interesse ou não na audiência em 10 dias.

Emenda da Inicial art.321

Ao receber a inicial, compete ao Juiz verificar o preenchimento de todos os requisitos.

  • Faltando algum deles o juiz determina a intimação do autor para correção, informando o vício para completar ou corrigir em 15 dias.

Caso o autor não emende o processo é extinto sem a análise do mérito.

Indeferimento da Inicial art. 330,485 e 486

Cabe ao Juiz efetuar um exame da admissibilidade da inicial, pois, depois da citação do réu, o pedido e os seus fundamentos não podem ser modificados, senão com o consentimento do réu.

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