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Resumo de Processo Legislativo

Por:   •  5/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.277 Palavras (6 Páginas)  •  587 Visualizações

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PROCESSO LEGISLATIVO

AULA 01

Sessão legislativa ordinária- vai de 02 de fevereiro até o dia 22 de dezembro de cada ano, com intervalo entre 18 e 31 de julho. A sessão legislativa não será interrompida no mês de julho até que o Congresso aprove a LDO.

Sessão legislativa extraordinária- ocorrerá quando o Congresso estiver em recesso.

Pode convocar o Congresso- Presidente do Senado em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal de pedido de autorização para decretação de estado de sítio e para tomar o compromisso e dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República. Pode também convocar, o(a) a Presidente da República, os presidentes das casas legislativas e a maioria dos membros da Câmara e do Senado, em caso de urgência ou interesse público relevante.

Sessões Plenárias do Senado pode ser- Deliberativa(ordinárias ou extraordinárias),  não deliberativas e especiais.

Sessões do Congresso podem ser- Conjuntas e conjuntas solenes.

Preparatórias:são as que precedem a inauguração dos trabalhos do Congresso Nacional, na primeira e na terceira sessões legislativas de cada legislatura, e são realizadas exclusivamente para a posse dos deputados eleitos e para a eleição dos membros da Mesa Diretora; Ordinárias:são as de qualquer sessão legislativa, realizadas apenas uma vez por dia, em todos os dias úteis, de segunda a sexta-feira. Podem ser deliberativas ou não. Sessões Ordinárias Deliberativas: possuem Ordem do Dia previamente designada, ou seja, possuem uma pauta de votação. São realizadas normalmente às terças, quartas e quintas-feiras e compõem-se das seguintes fases: Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Comunicações Parlamentares. Sessões Ordinárias Não Deliberativas ou Sessões de Debates: são realizadas normalmente à segundas e sextas-feiras e compõem-se das seguintes fases: pequeno Expediente, Grande Expediente e Comunicações Parlamentares, podendo as lideranças aproveitar o período para as respectivas comunicações de Liderança. Extraordinárias:são as realizadas em dias ou horários diversos dos prefixados para as ordinárias. As sessões extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Câmara, de ofício, por proposta do Colégio de Líderes ou mediante deliberação do Plenário sobre requerimento de pelo menos um décimo dos Deputados. Destinam-se exclusivamente à discussão e votação das matérias constantes do ato de convocação; Solenes:são as realizadas para grandes comemorações ou homenagens especiais, nos casos previstos no art. 68 do regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Diferença entre Sessão deliberativa e não deliberativa- A diferença é que a primeira (sessão deliberativa) possui Ordem do Dia, momento da sessão em que há deliberação sobre matérias legislativas, e a segunda (não deliberativa) não possui este momento, sendo destinada a pronunciamentos de Senadores, comunicações, leitura de expediente e outros assuntos de interesse político e parlamentar. Tanto as sessões deliberativas ou não deliberativas precisam de no mínimo de 1/20 dos Senadores para serem iniciadas ou darem continuação.

OBS: Quando uma sessão plenária não puder ser realizada por falta de quórum para seu início (1/20 do Senado), o que ocorrerá é uma reunião. As comissões não realizam sessões, seus encontros chamam-se reuniões no Senado ou no Congresso, sendo permanentes ou temporárias. Ocorre reunião preparatória antes do início da primeira e da terceira sessão legislativa ordinária da legislatura.

Reunião preparatórias- a primeira é para dar posse aos novos senadores, a segunda é para eleger o presidente da mesa e a terceira é para eleger os demais membros da mesa, ou seja, dois vice-presidentes , quatro secretários e quatro suplentes secretários.

Fases das sessões- Divide-se em: Período do expediente(Leitura do expediente pelo 1º secretário  dura 120 minutos no Senado e 30 minutos no Congresso), Ordem do Dia(Depende da classificação dada, podendo ser, medida provisória, matéria de urgência urgentíssima etc. E após a ordem do dia .

O Congresso Nacional Realiza sessões solenes para: Inaugurar sessões legislativas, dar posse a o Presidente e Vice-Presidente da República, promulgar emendas constitucionais, homenagear chefes de Estados estrangeiros, comemorar datas nacionais.

O Senado funcionará secretamente quando- Tratar de acordos de paz, declaração de guerra, suspensão de imunidade de Senador durante estado de sítio, escolha de chefe de missão diplomática, e também para deliberar sobre requerimento que solicite sessão secreta do Senado.

Votações Secretas- I) Ostensivas(públicas): Simbólica e Nominal  II) Secretas: Eletrônicas, Por meio de cédula e por meio de esfera.

Quem pode propor uma regra jurídica nova-  Iniciativa Individual

Presidente da Républica

Proposta de emenda à Constituição, projeto de lei.

Senador ou Deputado

Projeto de lei, projeto de decreto legislativo, projeto de resolução, emendas diversas a outras matérias (salvo a proposta de emenda à Constituição), requerimento.

Procurador-Geral da República, STF, Tribunais Superiores

Projeto de lei de matéria atinente à sua competência privativa.

Iniciativa coletiva

Senadores ou Deputados

Proposta de emenda à Constituição, emendas à proposta de emenda à Constituição; na mesma sessão legislativa, projeto de lei ordinária rejeitado.

Senadores

Projeto de resolução referente à competência tributária dos Estados e do Distrito Federal.

Comissão

Projeto de resolução referente às matérias estabelecidas no art. 52 VI, VII, VIII, IX da Constituição; projeto de resolução relativo à competência tributária dos Estados e do Distrito Federal; projeto de lei, projeto de decreto legislativo, projeto de resolução suspendendo a execução no todo ou em parte de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal

Mesa

Provocação à Casa, propondo a perda de mandato de parlamentar.

Partido político (representado no Congresso)

Provocação à Casa, propondo a perda do mandato de parlamentar.

Assembleias Legislativas

Proposta de emenda à Constituição (mais da metade delas, manifestando-se cada uma pela maioria relativa de seus membros).

Cidadãos

Projeto de lei subscrito por, no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

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