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Resumo do Direito Civil

Por:   •  31/7/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.366 Palavras (14 Páginas)  •  279 Visualizações

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RESUMO DO DIA 29SET10

Da Representação (Art. 115 e Segts)

A representação é um instituto do Direito segundo o qual se pode nomear constituir alguém para executar um ato jurídico em nome de outra pessoa. É conferir a alguém o poder de executar um ato jurídico em seu nome.

O Mandato significa representação. O instrumento do Mandato é a procuração. Esta, e a prova da existência do mandato.

Os poderes de representação são conferidos: Pela Lei ou pelo interessado. Ex.: Quem representa o menor impúbere (absolutamente incapaz) são os pais, estes não precisam de representação porque a lei diz que eles detêm o “pátrio poder”. O interessado é representado pela procuração.

Existem vários tipos de procuração. As principais são:

Procuração “AD NEGOTIA” – É uma procuração onde eu constituo alguém para fazer negócio em meu nome. Pode ser conferida a qualquer pessoa maior e capaz. Ex.: Assinar uma escritura.

Procuração “AD JUDITIA” – Só pode ser conferida para aos advogados porque só ele possuem capacidade postulatória. Existem dois tipos de procuração “AD JUDITIA”: A “Comum” e a “Ed extra”. A procuração “Ed extra” confere poderes especiais ao procurador.

Os poderes têm que ser discriminados no corpo da procuração.

Os poderes da cláusula “AD JUDITIA” são poderes gerais de representação no Fórum.

Os poderes da cláusula “Ed extra” são poderes especiais que você pode ou não outorgar a seu advogado.

Os poderes especiais mais comuns são: Poder para transigir (fazer acordos), receber e dar quitação, desistir da ação, reconhecer a procedência do pedido, e outros.

Obs.: Os poderes especiais da cláusula “Ed extra” têm que ser especificados na procuração.

O substabelecimento é a transferência de poderes. Ocorre muito em escritórios onde trabalham vários advogados. Um advogado recebe a procuração do cliente e substabelece (transfere) o poder daquela procuração para outro ou os outros.

RESUMO DO DIA 01OUT10 - continuação

A representação ocorre quando se delega poderes para alguém agir em seu nome, te representar, assinar contratos e documentos. O representante possui o instrumento do mandato que é o documento que prova a representação e é chamado de “procuração”. Existem várias formas de mandato e as principais são: A “ad negocia” e “ad juditia”. No “corpo” da procuração é necessário que se delimite e especifique os poderes a ela conferidos.

Os poderes de representação são conferidos pela Lei (no caso do “pátrio poder”, ou seja, os pais não precisam ser nomeados representantes dos filhos menores), pelos interessados (Pessoas que conferem poderes a outros, através do instrumento chamado procuração, para serem representados em determinados negócios), pela justiça (através do mandato judicial que acontece, por exemplo, quando uma empresa faliu e seus sócios-administradores são destituídos pelo juiz, neste caso, o magistrado nomeia outra pessoa como representante (procurador) da massa falida, ele é chamado de administrador judicial. O inventariante também é nomeado pelo juiz). As representações podem ser: Legal (por força de lei), Judicial (por ordem do Juiz) e convencional (através de procuração).

Os poderes da procuração devem ser limitados no texto da procuração.

O substabelecimento é a transferência de poderes. Ocorre muito em escritórios onde trabalham vários advogados. Um advogado recebe a procuração do cliente e substabelece (transfere) o poder daquela procuração para outro ou os outros. O substabelecimento pode ser com reservas de poderes ou sem reserva de poderes. Com reservas de poderes eu substabeleço mais continuo advogado. Sem reservas de poderes eu não fico com poder nenhum, eu transfiro todos os poderes, mais as responsabilidades pelos atos praticados perduram.

Existem três formas de encerramento da procuração: A  é o término do serviço, a conclusão do processo faz com que a procuração termine. A  é a renúncia da procuração pelo advogado quando este não quer mais a causa. Através de notificação ao cliente, o advogado renuncia a procuração outorgada. Obs.: Depois da notificação da renúncia recebida pelo cliente, o advogado deverá permanecer durante dez dias no processo praticando todos os atos processuais necessários. A é a revogação, esta é do cliente para o advogado. O cliente manda uma carta para o advogado cassando a procuração outorgada a ele. Obs.: Quando houver a revogação formal da procuração, poderá ser juntado novo mandato no processo sem a necessidade do substabelecimento.

RESUMO DO DIA 06OUT10

Do Mandato (procuração/representação)

A natureza jurídica do Mandato é contratual. Ele é um tipo de contrato bilateral que existe desde o direito romano. O direito romano conhecia três mandatos apenas: Compra e venda, locação e o Mandato.

O Mandato é um contrato de representação bilateral onde, de um lado existe um Mandante (contratante) e do outro o Mandatário (contratado). Ex.: O advogado é o mandatário (que recebe os poderes da procuração) e o cliente é o mandante (que outorga os poderes da procuração).

Existem três espécies de representação: A legal, a Judicial e a convencional ou voluntário.

Todos os contratos de representação devem ser delimitados, específicos, para que não haja excesso de Mandato. O excesso de Mandato gera a anulabilidade.

Existem ações jurídicas de natureza civil amparadas pelo Código Civil e ações de natureza de consumo amparadas pelo Código de defesa do consumidor. O CDC só se aplica a relações consumo e não de relações civis. O Art. 51, VIII do CDC, diz que a procuração é nula, produz efeitos “ab inicio”, por conflito de interesse ou abuso de direito, diferente do CC que fala de anulabilidade. Ex.: Os contratos de compra e venda de imóveis, possuíam uma cláusula que dava poderes ao banco de preencher em seu nome uma procuração para emitir uma nota promissória e assinar, em seu nome, no valor da dívida que estivesse em aberto para encaminhar ao protesto. Essa cláusula é entendida pela Jurisprudência do STF e STJ como nula, por força do art.51 do CDC. Nota promissória vinculada a contrato e emitida por procuração, é ato nulo.

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