Resumo prático da Lei de Introdução ao Código Civil
Por: Paolo Vinicios • 27/8/2017 • Abstract • 798 Palavras (4 Páginas) • 416 Visualizações
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								Decreto-lei n° 4657/1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
- Art. 1
 
- A lei entra em vigor, no país, 45 dias após sua publicação no diário oficial, exceto quando nela vem especificado outro tempo
 - No exterior, isso acontece após 3 meses (países que usam a lei brasileira)
 - Se houver alteração antes do prazo acabar, é iniciado um novo prazo
 - Correções em leis já em vigor são leis novas
 
- Art. 2
 
- Se não há data de validade expressa, a lei existe até que outra a modifique ou revogue-a.
 - Se uma lei que substituiu outra é revogada, a original não voltará dos mortos a não ser que isso esteja prescrito
 
#Revogação Expressa: A lei diz o que está sendo revogado na lei anterior
#Revogação Tácita: Não há texto indicando exclusão de lei anterior, porém a lei anterior vai de encontro com a nova lei
#Ab-regação: Lei excluída por completo
#Derregação: Lei excluída parcialmente
#Exemplo de lei com data de validade: Lei orçamentária
- Art. 3
 
- Espertinhos não podem dizer que desconheciam a lei quando cometeram um crime
 
- Art. 4
 
- Se a lei não for clara, o juiz pode seguir alguma das fontes secundárias
 
- Art. 5
 
- O juiz não deve seguir apenas a lei, nele deve haver o senso de justiça
 
- Art. 6
 
- Toda lei terá efeito a partir do dia que entrar em vigor (efeito erga omnes)
 - Ato Jurídico Perfeito: Finalizado baseado na lei vigente no período
 - Direito Adquirido: Direito subjetivo incorporado
 - Coisa Julgada: Quando não cabe mais recurso
 
- Art. 7
 
- Se o processo envolver um estrangeiro no Brasil, dependendo do caso, o juiz pode trazer a lei do país de origem desse estrangeiro, quando envolve questões de família, casamento, regime de bens, divórcio, domicílio e incapazes
 
- Art. 8
 
- Bens no exterior: aplica-se a lei de onde ele estiver localizado
 
- Art. 9
 
- Leis internacionais que devem ser aplicadas quanto às obrigações
 
- Art. 10
 
- Leis internacionais que devem ser aplicadas quanto a herança
 
- Art. 11
 
- Empresas internacionais devem obedecer às leis dos países de origem, porém filiais no Brasil devem passar por avaliação e devem responder à lei nacional
 - Governos estrangeiros e suas organizações não podem adquirir propriedades que podem sofrer desapropriação, mas podem adquirir a propriedade de prédios de representantes ou cônsules
 
- Art. 12
 
- Contratos de origem brasileira têm a lei brasileira. Contratos internacionais dependem da aprovação do STJ para ser válido no país
 
- Art. 13
 
- As provas de fatos que ocorreram no estrangeiro dependem da legislação do país de origem, mas elas devem ser reconhecidas pela legislação brasileira
 
- Art. 14
 
- Se o juiz não conhecer a lei estrangeira, ele pode pedir prova escrita dela
 
- Art. 15
 
- Sentença estrangeira será executada no Brasil se tiver sido feita por um juiz de verdade, ambas as partes estiverem cientes, todo o processo tiver sido concluído e depois de ser traduzido e aceita pelo STF
 
- Art. 16
 
- Em caso de utilização de lei estrangeira, utiliza-se a lei pura, sem remissões
 
- Art. 17
 
- Leis exteriores não possuem efeito no território brasileiro
 
- Art. 18
 
- Cônsules podem fazer casamentos e emitir certidões de registro civil
 
- Art. 19
 
- As ações do artigo anterior devem estar de acordo com os requisitos legais, Caso tais ações sejam negadas, o requerente pode refazer seu pedido dentro de 90 dias
 
- Resumo
 
- 1 – Período para a lei entrar em vigor após sua publicação
 - 2 – Lei não deixa de existir sem motivo
 - 3 – Não pode dizer que não conhece a lei
 - 4 – Lei com lacuna → Juiz recorre a fonte secundária
 - 5 – Usar o senso de justiça
 - 6 – Conceitos de Ato Jurídico Perfeito, Direito Adquirido e Coisa Julgada
 - 7 – Leis estrangeiras em questões de família
 - 8 – Leis estrangeiras em questões de bens
 - 9 – Leis estrangeiras em obrigações legais
 - 10 – Leis estrangeiras em heranças
 - 11 – Leis estrangeiras sobre empresas
 - 12 – Leis estrangeiras sobre contratos
 - 13 – Provas usadas em fatos ocorridos no estrangeiro devem ser reconhecidas pelo Brasil
 - 14 – Juiz pode pedir prova de lei estrangeira
 - 15 – Sentença estrangeira aceita no Brasil (juiz, partes cientes, processo fechado, tradução e STF)
 - 16 – Usa-se a lei estrangeira pura
 - 17 – No Brasil vigora apenas a lei brasileira
 - 18 – Coisas que os cônsules podem fazer
 - 19 – As coisas do artigo 18 devem ser totalmente legais e pode-se refazer o pedido em 90 dias
 
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