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Revisão Processo Penal II

Por:   •  29/5/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.225 Palavras (5 Páginas)  •  166 Visualizações

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Revisão Processo Penal II

1 – Descreva o procedimento de elaboração de prova pericial:

É procedido por pessoa que tenha conhecimentos técnicos, científicos ou domínio especifico em determinada área do conhecimento acerca de fatos necessários aos desfechos da causa. Também chamado prova critica.

2 – Em caso de rejeição de denúncia, qual recurso deve interpor o MP? Em que prazo?

Caberá recurso em sentido estrito, com o prazo de 5 dias

3 – Qual a pena máxima que pode ser cominadas crimes de competência do JECRIM? Do procedimento ordinário? Do procedimento sumario?

O juizado especial criminal 

Abrange as contravenções penais e os crimes com penas máximas de dois (2) anos, cumulada ou não com multas.

Procedimento ordinário

Procedimento será ordinário quando a pena máxima em abstrato do crime cometido for maior ou igual a 4 anos.

Procedimento Sumario

Procedimento será sumário quando a pena em abstrato for superiores a 2 anos e inferiores a 4. Aqui podem ser arroladas até 5 testemunhas.

4 – Qual o sistema de apreciação das provas no Brasil?

Livre convencimento motivado ou persuasão racional

5 – Descreva os institutos do Emendatio e Mutato Libelli.

Emendatio libelli

- Ocorre quando o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na peça acusatória, altera a classificação formulada na mesma.

- Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

- Momento: O momento oportuno para a "emendatio libelli" é na SENTENÇA. Exceção: é possível a correção do enquadramento típico no recebimento da denúncia/queixa-crime para:

 a) beneficiar o réu;

b) permitir a correta fixação da competência ou do procedimento a ser adotado.

Mutatio libelli

- Ocorre quando o fato que se comprovou durante a instrução processual é diverso daquele narrado na peça acusatória.

- Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

*Atenção: Recusando-se membro do MP a aditar a denúncia, em caso de mutatio libelli, o juiz fará remessa dos autos ao procurador-geral, ou a órgão competente do MP, e este promoverá o aditamento, designará outro órgão do MP para fazê-lo ou insistirá na recusa, a qual só então estará o juiz obrigado a atender (art. 28 do CPP).

6 – É indispensável a presença do advogado no interrogatório do réu?

O Código de Processo Penal, no capítulo que disciplina o interrogatório, não estabelece a obrigatoriedade da presença do defensor, por ocasião do interrogatório do acusado. Tem-se entendido, ainda, que por ser o interrogatório ato privativo do Juiz, não admitindo intervenção das partes (da acusação ou da defesa), a presença do defensor no ato do interrogatório é mera faculdade, ou seja, permite-se a presença do defensor, mas não a torna obrigatória, pelo que, sua ausência, por consequência, não gera qualquer nulidade. A doutrina, ao reverso, em sua maioria, posiciona-se pela indispensabilidade da presença do defensor, cabendo ressaltar, o ensinamento do eminente Prof. Frederico Marques, para quem, por força do disposto no art. 261 do Digesto Processual Penal, "na falta de defensor do acusado o juiz está obrigado a nomear pelo menos um patrono ad hoc, para assistir a realização do interrogatório". A jurisprudência, ao contrário, em sua maioria, inclusive do Supremo Tribunal Federal, entende que o Código de Processo Penal, não tornou obrigatória a presença do advogado no interrogatório, e, consequentemente, não reconhece nulidade em razão de sua ausência.

7 – Qual o recurso que deve ser interposto contra a decisão condenatória do tribunal do júri?

 Recurso de apelação

8 – Se um jurado integrar o conselho de sentença de um júri que posteriormente for anulado é possível sua participação em um segundo julgamento?  Não, terá que ser sorteado novos jurados.

9 - Como deve proceder o magistrado  em  face  da  regra  do  artigo  5,   LVI  d a  Constituição Federal ? Justifique a sua resposta.  

R: Deve aceitar a prova, posto que não existem direitos e garantias  individuais que sejam absolutos. Havendo conflito aparente entre mandamentos constitucionais, há que se fazer uma ponderação para decidir qual deles aplicar. Nesse sentido, o direito à liberdade e a presunção de inocência devem prevalecer sobre o mandamento constitucional que veda as provas obtidas por meios ilícitos.

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