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Revisão de Teoria da Norma Jurídica

Por:   •  15/6/2023  •  Ensaio  •  472 Palavras (2 Páginas)  •  58 Visualizações

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Universidade Federal do Maranhão[pic 1]

Centro de Ciências Sociais – CCSO

Curso de Direito - Noturno

Prof. Dr. Cassius Guimarães Chai

Discente: Luiz Jorge Nascimento dos Santos

                              Revisão da Segunda Prova de IED

  • Teoria da Norma Jurídica – Norberto Bobbio

Capítulo I

Nossa sociedade é repleta que normas que estão tão enraizadas na nossa vida que se tornam algo “normal”. O ponto de vista acolhido por Bobbio é que o direito é um conjunto de normas e/ou regras de conduta. Há diversos tipos de normas, morais, religiosas, de boa educação, éticas e sociais. Esses tipos de normas estão dispostas sobre o indivíduo em cada grupo social que ele participa: a Igreja, o Estado, à família, às associações políticas, financeiras e culturais... cada uma destas instituições dispõe um conjunto ordenado de regras de conduta próprias. As regras de conduta têm sua própria finalidade ou objetivo que visa alcançar. Mesmo assim, todas contém um elemento característico, que consiste em ser proposições que influenciam o comportamento dos indivíduos e tentam dirigir suas ações para um objetivo. A normas jurídicas contém características próprias como a Abstratividade, Generalidade, Coercitividade e Imperatividade.

Na teoria do direito como instituição, elaborada na Itália por Santi Romano, há três elementos constitutivos do conceito de direito: a sociedade (base em que o direito ganha existência), a ordem (fim o qual o direito objetiva) e a organização ( meio para alcançar a ordem). A partir de quando aceitamos que o direito é um fenômeno social, o pluralismo jurídico é indiretamente aceito. Bobbio aborda o monismo e estatalismo jurídicos, tendo em vista que ambos estão interligados. O monismo jurídico consiste na visão de que a lei é o único elemento relevante na concepção do direito, defende ainda a existência de um único sistema jurídico, geralmente o do Estado. Ainda, o estatalismo defende que o ordenamento jurídico é de exclusividade do Estado.

Capítulo II

Bobbio afirma que as normas jurídicas em especial, podem ser submetidas a três critérios de valorização e análise: 1) se é justa ou injusta; 2) se é válida ou inválida; 3) se é eficaz ou ineficaz. A questão da justiça na norma jurídica diz se a mesma respeita seu alicerce de valores morais e racionais, se ela não se contradiz no que defende e no que busca. A questão da validade aborda se a norma jurídica esta de acordo com um processo legal que consolide a sua autenticidade, como a elaboração de uma lei por parlamentares. Finalmente, a questão da eficácia trata se os indivíduos e grupos que estão submetidos à norma estão de fato respeitando-a e seguindo-a. O ordenamento jurídico engloba todo um contexto de normas jurídicas de uma sociedade, visando alcançar a ordem por meio da organização.

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