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SABESP COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Por:   •  5/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  296 Palavras (2 Páginas)  •  234 Visualizações

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Acadêmico:

Turma: DIR 27

Data: 30/04/0216

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 718.302 - SP (2015/0125111-9)

AGRAVANTE: SABESP COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

AGRAVADO: SARAH COLMENERO PAIXÃO DE SOUSA E AMÉRICO DE SOUZA

RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS

1) Vocabulário + Significado.

Eqüidistante: Mesma distância.

2) Dos fatos;

Trata-se de ação de indenização movida pelos autores em face da SABESP, devido à realização de uma obra de tubulação em seu terreno, instituindo uma servidão de passagem, restringindo construções edificantes.

3) Decisões anteriores

Primeira instância: Instituída indenização requerida pelo autor.

Segunda Instância: Acompanhou decisão da primeira instância.

4) Normas discutidas;

Artigo 40 do Decreto-Lei 3.365/41

Súmula 7 do STJ

5) Julgamento

Unânime

6) Efeito do julgamento

Inter partes

7) Significado/resultado do julgamento;

Negado do agravo em recurso especial.

8) Sua opinião

Pelo fato de não haver prequestionamento nas instâncias inferiores, não há do que ser discutido o presente agravo. Concordo com a decisão.

9) Resultado transitado em julgado.

Não transitado em julgado.

Acadêmico:

Turma: DIR 27

Data: 30/04/0216

MEDIDA CAUTELAR Nº 21.570 - DF (2013/0305496-0)

REQUERENTE: C B A B

REQUERIDO: E C

RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

1) Vocabulário + Significado.

Elide: Eliminar, suprimir.

Vidual: Relativo à viuvez, ou pessoa viúva.

2) Dos fatos;

Trata-se de processo de inventário, no qual a convivente supérstite buscou o reconhecimento de usufruto vidual da quarta parte dos bens deixados pelo falecido.        

3) Decisões anteriores

Primeira instância: Indeferido pedido de sucessão usufrutuária.

Segunda Instância: Manteve sentença do primeiro grau.

4) Normas discutidas;

Lei 8.971/1994, art. 2º, inciso I

Lei 9.278/1996, art. 7º, parágrafo único

5) Julgamento

Decisão unânime

6) Efeito do julgamento

Inter partes

7) Significado/resultado do julgamento;

Liminar deferida em parte, atribuindo efeito suspensivo ao recurso especial.

8) Sua opinião

A requerente, convivente sobrevivente, estava argumentado seu pedido em Lei revogada tacitamente, sendo que a lei vigente não permite a sucessão usufrutuária pleiteada, e sim, somente ao direito real de habitação do imóvel de residência dos companheiros. Desta forma, concordo com a decisão proferida.

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