TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E INFRAÇÕES PENAIS NO CDC

Por:   •  7/12/2018  •  Artigo  •  1.992 Palavras (8 Páginas)  •  309 Visualizações

Página 1 de 8

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E INFRAÇÕES PENAIS NO CDC

Resumo: Esse artigo apresenta explanações sobre sanções e infrações decorrentes do processo administrativo de defesa do consumidor e sua tutela no âmbito penal, elencados no artigo 55 a 60, e 61 a 80, respectivamente. Desta forma, tais sanções e infrações, objeto deste estudo, tem finalidade primordial de assegurar a efetividade do Direito do Consumidor, amparado pela lei 8.078/90.

Palavras-chave: Consumidor.Punições.Código de Defesa do Consumidor.Crimes.Proteção

Introdução:

O Direito do consumidor é conferido de legalidade e legitimidade. No artigo 5° , XXXII, da Constituição Federal , bem como no artigo 170 , inciso V , o legislador possibilitou essa intervenção em busca do equilíbrio nas relações consumeristas , com o objetivo de fazer com que o Estado assuma a responsabilidade de garantir a efetiva proteção dos consumidores.

O presente artigo tem a finalidade de abordar as sanções administrativas e as infrações penais do Código de Defesa do Consumidor , tais como multa, a apreensão do produto e sua inutilização , a cassação do registro do produto junto ao órgão competente , a proibição de sua fabricação , a suspensão de fornecimento de produtos ou serviço , suspensão temporária de atividade , a revogação de concessão ou permissão de uso , a cassação de licença do estabelecimento ou atividade , a interdição , total ou parcial , de estabelecimento , de obra ou de atividade , a intervenção administrativa e a imposição de contrapropaganda , além disso , os crimes contra as relações de consumo.

1.Sanções Administrativas

1.1Competência para legislar e fiscalizar

Conforme o artigo 55 §1°do Código de Defesa do consumidor, a União, os Estados e o Distrito Federal possuem o poder de fiscalização e controle da produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, com o intuito de preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor.

É possível verificar a presença do poder de polícia administrativo nas relações consumeristas e também a presença dos princípios basilares no processo administrativo tais como legalidade, finalidade, motivação, proporcionalidade, moralidade, contraditório e eficiência. O inciso §3° traz em seu esboço o Decreto de 28.09.1995 que é a criação da Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor na qual elaboram, revisam e fazem a atualização das normas necessárias, sendo obrigatória a participação conjunta dos consumidores e fornecedores.

Por fim, o inciso §4° confere aos órgãos oficiais o poder de expedir notificações aos fornecedores, sob pena de desobediência para prestarem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial, sob pena de desobediência, conduta tipificada como crime no artigo 330 do CP.

1.2 Espécies de Sanções Administrativas

O artigo 56 do CDC elenca as sanções administrativas e dividi-as em três espécie:

  1. Sanções pecuniárias: Segundo Hely Lopes Meirelles (p.23 apud MIRAGEM, Bruno p.854) “trata-se de espécie de ato punitivo a que se sujeita o administrado, a título de compensação, por dano presumido da infração. Encontra-se no artigo 56, inciso I.

  1. Sanções objetivas: São as que determinam providências relativas a produtos e serviços no mercado de consumo e estão elencadas nos incisos II ao VI deste mesmo artigo.

  1. Sanções subjetivas: São aquelas que recaem na atividade do fornecedor, onde são aplicadas apenas nas hipóteses de reincidência conforme o artigo 59 do CDC. Essas sanções estão previstas nos incisos VII ao XII.

2. A multa

Essa pena é considerada a mais comum, determinada pelos órgãos competentes pela defesa do consumidor. Está expressa no artigo 57 do CDC, e consiste em um pagamento de quantia, de natureza penal, podendo ser proporcional a gravidade da infração , à vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. É feita através de procedimento administrativo e o valor angariado é revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) aos valores de competência da União, e nos demais casos para os fundos estaduais ou municipais.

2.1 A apreensão, inutilização, proibição de fabricação, cassação de registro do produto, suspensão do fornecimento do serviço ou do produto e revogação da concessão de uso

O artigo 58 do CDC possui sanções nas quais são consideradas mais brandas, e que não obsta o exercício da atividade do fornecedor, apenas impedem que o produto ou serviço continue no mercado. Tal impedimento ocorre quando apresenta vicio de quantidade ou qualidade por inadequação (art.18 ao 21, CDC) ou por insegurança (artigo 12 ao 14, CDC), e por consequência podem ser apreendidos, inutilizados e ter o fornecimento impedido.

É necessário um processo administrativo, observando os princípios basilares, porém não é necessário que o processo finde para aplicar tais sanções, o artigo 56, parágrafo único do CDC permite a medida cautelar, antecedente ou incidente no processo administrativo.

2.2 A cassação do alvará de licença, a interdição, a suspensão temporária de atividade e a intervenção administrativa

As sanções de maior gravidade estão previstas no artigo 59 do CDC, pois são aquelas aplicáveis em casos extremos, e possui o critério de reincidência, no qual foi regulamentando pelo Decreto n°2.181/1997 e pode resultar na cassação de alvará de licença, de intervenção administrativa e de interdição e suspensão temporária da atividade empresarial. É importante ressaltar que só será considerado reincidente após transito em julgado da sentença condenatória, caso ocorra ação judicial.

2.3 A imposição da contrapropaganda

Em razão do Direito de informação do consumidor, surge um aparo legal, no qual visa reparar a prática de publicidade (induzir consumidor a erro) ou abusiva (fere a vulnerabilidade do consumidor), tais condutas viola os princípios da vinculação, da transparência e da identificação.

É importante demonstrar a proteção da coletividade no qual a sanção traz em seu esboço, pois além de reparar os consumidores já lesados, também visa evitar novos casos de condutas ilícitas. Caberá ação coletiva por se tratar de direitos difusos.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (13.4 Kb)   pdf (125.7 Kb)   docx (17.3 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com