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SEMANA 2 PRATICA CIVIL 1

Por:   •  29/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  507 Palavras (3 Páginas)  •  236 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR DO ESTADO DA BAHIA

FREDERICO, brasileiro, casado, profissão, portador da carteira de identidade n°, expedida, inscrito no CPF sob o n°, endereço eletrônico, residente no bairro, Fortaleza/CE, sob o CEP, através de seu advogado abaixo assinado, com endereço profissional, vem a este juízo propor

AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO

Pelo rito comum, em face de GEOVANA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n°, expedida, inscrita no CPF sob o n°, residente no bairro, n°, Salvador/BH, sob o CEP, pelas razões de fato e de direito que é exposto a seguir

  1. DOS FATOS

Frederico foi surpreendido com o seqüestro da filha e o pedido de resgate de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

No dia 13 de janeiro de 2014, os seqüestradores apavoraram Frederico, enviando-lhe um pedaço da orelha de sua filha, ameaçando-o que tiraria a vida da vítima, caso o pagamento não fosse realizado.

Frederico desesperado com a possibilidade de perder a filha, e tendo arrecadado apenas R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), no dia 16 de janeiro de 2014 decidiu vender seu único imóvel pelo valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais) para sua prima Geovana.

Geovana conhecedora da necessidade de seu primo aproveitou-se para pagar o valor inferior ao que a casa de fato valia, já que a casa possuía a importância R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

Contudo após 07 (sete) dias após a filha de Frederico foi encontrada pela polícia, antes que o pagamento do resgate fosse realizado.

Em virtude da não realização do pagamento, Frederico entrou em contato com Geovana, desejando anular o contrato realizado, porém não alcançou êxito.

  1. DOS FUNDAMENTOS

O Negócio Jurídico proposto por Frederico se deu pela presença de Estado de perigo de sua filha, exposto no Art. 156 do Código Civil Brasileiro, coagindo-o a necessidade de vender seu único imóvel para sanar o perigo.

Neste sentido, o Art. 171, II do Código Civil Brasileiro, diz ser anulável o negócio jurídico quando ocorrer o supracitado vício de consentimento.

No presente caso, torna-se notório, o aproveitamento da parte Ré, em face da parte autora, haja vista a diferença entre o valor pago e o valor que o bem jurídico de fato valia, em virtude da necessidade do autor.

Pelo exposto, conclui se que o Negócio Jurídico deve ser anulado por se tratar de um negócio com vícios de consentimento.

  1. DA AUDIÊNCIA

O Autor informa que deseja participar da audiência de Mediação e Conciliação, nos termos do Art. 334 CPC

  1. DO PEDIDO

Diante do exposto, o Autor requer:

A citação da Ré, para comparecimento em audiência e na hipótese de ausência de acordo, apresentação de resposta.

Que seja julgado procedente o pedido, a fim de que haja a anulação do negócio jurídico com fundamento nas razões apresentadas.

A condenação da parte Ré ao ânus de sucumbência, na forma do Art. 82 p.2° CPC.

  1. DAS PROVAS

O autor requer a produção de provas na amplitude do Art. 369 CPP, em especial a prova documental e testemunhal.

  1. DO VALOR DA CAUSA

Dá se a causa o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

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