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Pratica Civil

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Por:   •  11/9/2013  •  414 Palavras (2 Páginas)  •  477 Visualizações

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Excelentíssimo Juiz de Direito da xxx Vara Civil da Comarca de xxx, Estado de xxx

15 linhas

Nº do processo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

João da Silva , já qualificado nos autos, por seu advogado devidamente constituído nos autos, com procuração em anexo, vem ajuizar essa ação que move contra a Concessionária Automotiva Auto Carro Esporte, também já qualificada nos autos, informado com a r. sentença de fls., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor tempestivamente a presente AÇÃO de APELAÇÃO, cujas razões seguem em anexas.

Outrossim, requer-se o recebimento do presente recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, com a devida intimação da parte contrária para, querendo, apresente suas contra-razões.

Por fim, requer a juntada das guias destinadas ao preparo, porte de remessa e de retorno, devidamente recolhidas, bem como requer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Local e Data

Advogado – OAB

Razões do Recurso de Apelação

Processo Origem nº:

Apelante: João da Silva

Apelado: Concessionária Auto Carro Esporte

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

I. Breve resumo da Lide:

João da Silva, domiciliado em Campo Grande/MS, ajuíza ação contra a concessionária

automotiva Auto Carro Esporte, com sede em São Paulo/SP, em virtude de defeito evidente do veículo adquirido há apenas duas semanas.

A ação é ajuizada no Juizado Especial Cível de Campo Grande/MS.

A Concessionária automotiva apresenta contestação alegando preliminarmente que o Juizado

Especial de Campo Grande/MS não é competente para o processamento e julgamento da

ação, pois no contrato há eleição do foro de São Paulo/SP para o julgamento das questões referentes ao contrato, bem como que o caso necessita de prova pericial, impossível de ser realizada perante o Juizado.

O MM. Juiz reconhece as preliminares argüidas e julga extinto o feito por entender que o foro competente para o julgamento da ação é o eleito contratualmente, bem como que o Juizado não é competente para o julgamento da causa, pois o feito necessita de prova pericial.

A sentença foi publicada no dia 23 de agosto de 2011 (segunda-feira).

II. Preliminar

Fernanda Esse eu não consegui fazer

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