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Pratica Civil

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Por:   •  14/9/2013  •  794 Palavras (4 Páginas)  •  499 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Processo nº...

JUAREZ DOS SANTOS, brasileiro, casado, engenheiro, carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrito no CPF/MF, sob o nº..., LUCIA DOS SANTOS, brasileira, casada, professora, carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob o nº..., ambos residentes na Rua Montevidéu, 800, Madureira, Rio de Janeiro – RJ, por seu advogado constituído com escritório na Rua (endereço completo), para fins do art. 39,I,CPC, nos autos da AÇÃO PAULIANA, pelo rito ordinário, que lhe move LOURIVAL BRAGA, vem a Vossa Excelência, em CONTESTAÇÃO, expor e requerer o que segue:

DAS PRELIMINARES

1- Vem os réus argüir a preliminar de incompetência absoluta com base no art. 301,II,CPC, uma vez que a presente ação trata de vício do negócio jurídico denominado fraude contra credores e tem por objetivo anular o negócio jurídico realizado, com tudo o autor não atentou o art. 94,CPC, que informa que o domicílio do réu é o competente para julgamento das ações fundadas em direito pessoal.

Os réus moram no bairro de Madureira e a ação foi ajuizada no fórum central da Comarca da Capital, estando claro a incompetência absoluta desse respeitável juízo.

Assim requer o réu que Vossa Excelência determine a remessa dos autos ao juízo de uma das varas cíveis da regional de Madureira, conforme art.113§2CPC.

DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO

1- Vem o réu arguir a preliminar de litisconsórcio passivo necessário, com base no art.47,CPC, uma vez que o autor ajuizou a ação em face apenas dos réus não incluindo no pólo passivo a donatária Gisele dos Santos, levando – se em consideração a natureza jurídica da relação de direito material percebe-se a necessidade de citação da mesma para que a sentença possa ter eficácia.

Assim requerem os réus que Vossa Excelência determine que o autor promova a inclusão da aludida donatária no pólo passivo, no prazo a ser extipulado por esse juízo, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, conforme art.47,pú,CPC c/c art.267,XI,CPC.

DA PREJUDICIAL DO MÉRITO

2- Vem o réu arguir a decadência do direito do autor, art.178, II, CC, pois da data da realização da doação, 1999 até o ajuizamento da presente ação, 2010, passaram-se mais de 4 anos.

Assim requerem os réus que seja reconhecida a decadência por consequência a extinção do processo com resolução do mérito, art.269,IV,CPC.

DO MÉRITO

3- Não merece prosperar a pretensão do autor, pois:

• os réus não agiram com o fim de lesar o credor, uma vez que eram solventes na época da doação;

• não houve fraude contra credores devido ausência de elementos(intenção de fraudar e evento danoso);

• os réus alienaram seus bens devido a grave moléstia que acometeu a 2ª ré;

De acordo com o art. 158CC se faz necessário que o devedor esteja ou se torne insolvente com a doação para que ocorra a anulação do negócio jurídico, fato esse que não ocorreu com os réus, logo não há o que se falar em anulação.

“O

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