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SEÇAO 2 PEÇA CONTESTAÇÃO DIREITO CIVIL

Por:   •  17/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.281 Palavras (6 Páginas)  •  101 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA_ VARA CIVIL DA COMARCA DE BAURÚ ____ SÃO PAULO

Processo nº:        11111111

Autor: CAIPIRA HORTALIÇA LTDA- ME

Réu: AVIAÇÃO METEORO LTDA

         AVIAÇÃO METEORO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº: 222, endereço eletrônica,222@@@,endereço: Avenida 333, Bairo: 444,Baúru, São Paulo- SP, por seu advogado xxxxx, OAB:xxxx endereço: Rua xxxxxx, Bairro: xxxxxx  Jaú, São Paulo- SP, vem respeitosamente perante a V.EXa, no prazo previsto  art 335 do Código Processo Civil apresentar a Contestação C/C Reconvenção, dos danos Materiais e Emergentes e de Lucros Cessantes, pleiteado pela autora CAIPIRA HORTALIÇA LTDA-ME.

                                              

DOS FATO

 

       A autora alega que no dia 11/02/2017, retornava a Baurú- São Paulo, onde estava um dia chuvoso, com muita neblina, e óleo na pista, com o mal tempo e a pista molhada a  pick-up  derrapou, a autora  alega que foi para o acostamento afim de evitar uma acidente, com a pouca visibilidade devido estar chuvoso, foi quando a autora se deparou com o  ônibus da Aviação Meteoro, que invadiu a pista contraria ocasionando o acidente, a pick-up que o requerente conduzia foi arremessado a distância 10 metros vindo a colidir com um barranco, dando perda total em seu veículo.

      A reclamante  pede a condenação da reclamada argumentando-se nos artigos;186,487,927,932 Código Civil e também baseando no artigo 28,29,34 do Código de Trânsito Brasileiro no valor de $35.000,00(trinta e cinco mil reais) por Danos Materiais e de $30.000,00(trinta mil reais) por Lucros Cessantes e mais $10.000,00(dez mil reais) por impossibilidade de trabalho.

 DA PRELIMINARES

                             

            A ré impugna o valor da causa apresentado, baseando-se no Art 293 do Código Processo Civil.

                       

  •     Ressalta a reclamada a ausência de procuração de atos constitutivo, por parte da autora, havendo assim um defeito de representação, conforme  art 337, IX do CPC. Pedindo então que V.EXA, proporcionar a juntadas dos documentos.

  •    A quantia da causa é de $1.000,00 (mil reais), que atribui- se autora, sendo que o correto são $ 75.000,00(setenta e cinco mil reais) conforme o 291 do CPC “ A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível”, refutando assim o valor da causa requerido pela requerente. A ré contesta a alegação do valor pleiteado pela autora, devendo ser corrigido a quantia da causa por V.EXA , no termo do art 292 § 3º do CPC ,sob pena de indeferimento pede-se a complementação das custa, art  284 da Lei 5.869/1973.

               

  • Conforme o artigo125, II do Código de Processo Civil, é aceitável a denunciação da Lide. A ré requer que seja citada e integrada da Lide a indiciada Seguradora Trafegar LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 000000, Bairo:00000 Rua:0000, Nº:000000, na comarca 0000000 São Paulo- SP, com prescrição intercorrente até o fim do processo.

DO MÉRITO

 

  A inexistência de provas

     A autora alega que estava chuvoso, muita neblina, a pista estava escorregadinha, a mesma afirma que derrapou, segunda autora a mesma foi para acostamento, onde o motorista do ônibus de propriedade da ré fez manobra ariscada invadindo a contra mão ocasionando a colisão. Obtendo divergência dos fatos narrado da reclamante e o motorista da Aviação Meteoro Ltda, segundo o motorista, o mesmo, dirigia normalmente quando se deparou com a pick-up da autora perdendo a direção na curva, para não colidir com o automóvel da autora, o mesmo virou para esquerda na tentativo de evitar o acidente, mais não houve tempo suficiente para isto, ocasionando a colisão entre os veículos. O motorista e os dois passageiros que ocupava os primeiros lugares do ônibus confirma o ocorrido.

          Devido à chuva e a pista com óleo, os policiais peritos de plantão no dia do acidente, constatou que não tinha como obter provas em relação ao culpado a perícia então foi inconclusiva  (fls). Ressaltando assim impossibilidade de culpa da ré. Constando assim a improcedência do pleito, art 373 inciso I II CPC.                       

   

     Culpa exclusiva da autora

   

         Como citado os fatos inicialmente pela autora e também pelo motorista da ré, o tempo estava chuvoso, com muito neblina e o fato de ter óleo na pista, pouca visibilidade propiciou para que o veículo da autora perdesse o controle e indo em direção do veículo da ré, vindo a colidir, fatos  averiguado através de testemunhas e  depoimentos. Infere assim, a culpa exclusiva da autora.

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