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SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA

Por:   •  15/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.945 Palavras (12 Páginas)  •  282 Visualizações

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2 - SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA

Sociedade Empresária Ltda.: é a sociedade que possua dois ou mais sócios e que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais.

Antes de iniciar a abertura de uma empresa Ltda., você deve consultar a situação dos sócios, pesquisar o nome da futura empresa, pedir o boletim informativo do imóvel onde o negócio irá funcionar, consultar licenças necessárias, tomar uma série de providências para não travar o processo de abertura do empreendimento.

É bom lembrar que a partir da abertura, o negócio vai precisar manter em dia os tributos e obrigações. Algumas atividades exigem licenças e registros especiais e específicos (Ambiental Saúde Municipal ou Estadual, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária etc.). Checar o Novo Código Civil – que proíbe de manter sociedade entre pessoas casadas pelos regimes de Comunhão Universal de Bens ou Separação Obrigatória de Bens – também é importante.

Portanto, ter o acompanhamento de um profissional de Contabilidade é uma medida segura e eficiente para o bom andamento do negócio e para a correta definição do tipo de empresa e melhor forma de tributação.

3 - PROCEDIMENTOS

3.1 - Consulta à Prefeitura

O controle do meio ambiente em região urbana está sob orientação da prefeitura. Ignorar este passo poderá inviabilizar o negócio, a não expedição do alvará de licença para localização e alvará sanitário dependendo da atividade exercida. De posse da guia de IPTU do imóvel, procure a Prefeitura do Município sede da empresa, DLAU – Departamento de Licenciamento de Atividades Urbanas “ou órgão equivalente.

3.2 - Consulta à FEAM

Estabelecimentos em zonas suburbanas deverão consultar a FEAM – Fundação Estadual do Meio Ambiente, ou órgão equivalente. Esta entidade deverá ser consultada para estabelecimento em Minas Gerais (ou estado de origem), cujos municípios não estão autorizados à fiscalização e emissão do alvará.

3.3 - Consulta ao Corpo de Bombeiros

O Corpo de Bombeiros tem um papel importante na prevenção de incêndios e acidentes que possam ocorrer em um estabelecimento. Por este motivo as atividades que coloquem em risco a vida ou integridade física das pessoas, sejam funcionários, clientes ou transeuntes nos estabelecimentos ou suas proximidades, deverão ter a concessão prévia desta entidade para obter o alvará de licença para localização junto à Prefeitura. As exigências estão previstas na Lei 14130, Decreto 43805/94 do Governo do Estado de Minas Gerais.

 Estabelecimentos com área de até 300 m2 receberão a visita do referido órgão que fará exigências para emissão do certificado de habilitação se as instalações não oferecerem condições necessárias ao exercício das atividades propostas. Para obter a vistoria deverá recolher uma taxa equivalente a 53 UFEMG – Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais. Hoje o valor de cada UFEMG corresponde a R$1,6528.Veja valor da taxa no item 14.

Ao receber a visita do Corpo de Bombeiros, este poderá fazer exigências e até mesmo a elaboração de projeto se a carga de incêndio for superior a 300 MJ/M2. (MJ/M2 é uma unidade de medida técnica,utilizada para medir risco de incêndio. Se de seu interesse consulte um engenheiro ou o próprio corpo de Bombeiros).

 Estabelecimentos com área acima de 300 m2 e até 700 m2 recolherá a taxa acima especificada e dependerá de projeto elaborado por engenheiro devidamente credenciado pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Minas Gerais.

 Estabelecimentos com área superior a 700 m2 pagará a taxa calculada por meio da seguinte expressão matemática: área X valor da UFEMG X 0,07,se porventura a exigência for apenas de extintores de incêndio.Exemplo:área de 800 m2 - 800 X 1,6528 X 0,07.Veja Valor da taxa no item 14.

 Estabelecimentos com área superior a 700 m2 pagará a taxa calculada por meio da seguinte expressão matemática: área X valor da UFEMG X 0,10,se porventura a exigência for de hidrantes.Exemplo:área de 800 m2 - 800 X 1,6528 X 0,10.Veja Valor da taxa no item 14.

 Estabelecimentos com área superior a 700 m2 pagará a taxa calculada por meio da seguinte expressão matemática: área X valor da UFEMG X 012,se porventura a exigência for de sprinters.Exemplo:área de 800 m2 - 800 X 1,6528 X 0,12.Veja Valor da taxa no item 14.

 Áreas superiores a 700 m2 – Qualquer projeto de área superior a 700 m2 além de aprovado por profissional habilitado junto ao CREA,deverá também ser aprovado pelo Departamento de Engenharia do Corpo de Bombeiros.

 A taxa deverá ser recolhida por meio de DAE – Documento de Arrecadação Estadual, código de receita 160-2, e, sendo Município de Belo Horizonte, código do município 062.

 Reajustamento da taxa: o valor da UFEMG é atualizado monetariamente todo dia 1º de janeiro de cada exercício. Fique atento quanto ao referido valor a partir do exercício de 2007, pois este está atualizado para 2006.

 O Corpo de Bombeiros possui cadastro de profissionais habilitados à elaboração de projetos. Tendo havido sérios transtornos quanto a elaboração de projetos por pessoas inabilitadas, inclusive por declarados habilitados que não prestaram os serviços e também não foram encontrados posteriormente,esta entidade houve por bem cadastrar profissionais do ramo.

 Para maiores esclarecimentos consulte o site do Corpo de Bombeiros ou visite seu departamento específico.

3.4 - Consulta do Nome a junta Comercial;

A consulta prévia do nome comercial à JUCEMG evitará o retrabalho. Por questões obvias, não registra empresas com nomes iguais ou semelhantes. Há por exemplo, empresas de expressão no mercado, com nome protegido em todas as Juntas Comerciais do País. Veja valor da taxa no item 14.

Nome de Fantasia: O nome de fantasia não é objeto de impedimento de registro e também não é objeto de consulta pela Junta Comercial. A empresa poderá ter um nome comercial e também ser conhecida por outro nome, ou nome de fantasia. Por exemplo: Comercial João Pessoa Ltda.ou Mercearia Tem Tudo"Entretanto,o uso de um nome de fantasia sem registro,poderá acarretar indenizações de grande vulto,processo de interdição do funcionamento do estabelecimento e a empresa perder sua identidade por estas razões.Para evitar estes transtornos,deverá ser consultado o INPI e solicitado seu registro.

O nome

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