TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Seminário 1 - IBET - Módulo I - TSJ

Por:   •  1/5/2019  •  Seminário  •  2.064 Palavras (9 Páginas)  •  955 Visualizações

Página 1 de 9

Seminário I

DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”

Lucas Vinicius Fernandes

Questões

  1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.

Direito é a junção das normas jurídicas – direito positivo – e a Ciência do Direito. Deve ser considerado o resultado destes institutos, pois o Direito não tem início com a mera disposição legal, bem como, não pode ser considerado seu surgimento pela interpretação e o esboço da estrutura da norma positivada, qual seja o objeto da Ciência do Direito. O direito positivo é o conjunto das normas jurídicas em vigência em um determinado Estado, por sua vez, a Ciência do Direito diferencia-se daquele ao ter atuação mais ampla, pois seu objeto de estudo são as normas, ou seja, o próprio direito positivo.

Pode-se concluir que o direito positivo prescreve – linguagem prescritiva - condutas humanas, enquanto que a ciência do Direito, o estudo do direito positivo, caracteriza pelas suas significações, em que há a construção do raciocínio, enquadrando-se como linguagem descritiva.

  1. Que é tributo (vide anexo I)? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos? Fundamente sua resposta: (i) valor cobrado pela União a título de ressarcimento de despesas com selos de controle de IPI fabricado pela Casa da Moeda (anexo II); (ii) contribuição sindical (considerar as alterações da lei 13.467/17) (anexo III) ; (iii) tributo instituído por meio de decreto (inconstitucional – vide anexo IV); (iv) o tributo inserido na base de cálculo de outro tributo.

Tributo é a obrigação pecuniária a todos imposta decorrente de lei que não caracterize sanção e cobrada por ente público estatal.

I) Sim, deve ser considerado tributo, em razão da situação disposta ir de encontro a definição de taxa, estabelecida no art. 77 caput do Código Tributário Nacional, sendo esta considerada tributo estende-se ao valor cobrado pela união, a natureza jurídica de tributo. O Superior Tribunal de Justiça ratificou esse entendimento no REsp 1448096.

II) Não, pois com o advento da Lei n° 13.467/17, houve alteração quanto a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical, sendo este facultado ao empregado. Assim, não se enquadra na definição de tributo, eis que não há caráter compulsório, uma vez que a significação que se extrai da referida lei é que se trata de obrigação que decorre da vontade das partes, tomando sentido contrário.

III) Não, na Ciência do Direito Tributário aplica-se o princípio da estrita legalidade, art. 150, inciso I da Constituição Federal de 1988 – CRFB, portanto para que haja instituição de um tributo é necessária a elaboração pela via ordinária ou complementar, conforme o art. 146 da Carta Magna, não sendo aceitável a instituição de tributo por meio de decreto, por ferir o princípio da estrita legalidade tributária, sendo inconstitucional. Ademais o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, AgRg no REsp n° 429.413 RJ, é que a prestação pecuniária exigida por lei inconstitucional não é tributo.

IV).

  1. Que é norma jurídica? E norma jurídica completa? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.

Conforme a brilhante explanação do professor Paulo de Barros Carvalho, norma jurídica é a percepção do cientista após se debruçar sobre o diploma legal, aquilo que ele consegue extrair do objeto de estudo acrescido de seu entendimento anterior – senso comum – formando um juízo, denominada pelo professor como proposição, sendo sua a expressão: “proposição é o conteúdo significativo que o enunciado, sentença ou oração exprimem”.

Norma jurídica completa, ou com sentido completo ou estrito é tida como a significação obtida mediante o estudo dos textos de direito positivo, elencadas de forma hipotética e condicional.

Por fim, no entendimento do professor não há que se falar em norma jurídica sem sanção, pois, embora não apresente nenhuma sanção, o enunciado prescritivo sem norma sancionatória tem essa roupagem eis que visa se associar a outras normas prescritivas de deveres. Ainda segundo o doutrinador, caso existisse alguma norma jurídica sem sanção, esta é suscetível de se enquadrar em outros sistemas de normas como morais e religiosos.

4. Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica? Explique estabelecendo a diferença entre o conceito de norma em sentido amplo e norma em sentido estrito.

O entendimento de Paulo de Barros Carvalho é que documento normativo se caracteriza pelo suporte físico, o veículo introdutor, ou seja, o diploma legal que estabelece a linguagem prescritiva, por sua vez enunciado prescritivo é a ação de delimitar condutas, logo os enunciados prescritivos estão contidos no documento normativo. Em outras palavras, documento normativo é o diploma legal, enquanto que o enunciado prescritivo é a conduta prescrita no documento – suporte físico.

Proposições podem ser conceituadas como conteúdo do documento normativo, a ideia, o conceito produzido ao estudar o direito positivo. No entendimento do professor Paulo de Barros, norma jurídica se diferencia dos demais institutos abordados anteriormente, por ser a significação obtida através da leitura do texto positivo, sendo essa resultado da percepção do texto.

5. Que é tributo (vide anexo I)? O desconto de IPVA concedido para contribuintes que não incorreram em infrações de trânsito é uma utilização do tributo como “sanção de ato ilícito”? E a progressividade do IPTU e do ITR em razão da função social da propriedade? As alíquotas de um tributo podem variar conforme o grau de periculosidade de uma empresa?

O conceito de tributo consta no art. 3° do Código Tributário Nacional, o STF, especificamente o Ministro Carlos Velloso delimita o conceito de tributo como obrigação legal imposta a todos que consiste no entregar dada quantia em dinheiro ao Estado. Não, não incorre no conceito de sanção de ato ilícito, eis que tal desconto estimula o respeito as regras de trânsito, a esse instituto dá-se o nome de sanção premial. Assim, poderia ser diminuído o desconto caso houvesse sanção. Somente poderia ser considerada como sanção, caso houvesse aumento do IPVA fundamentado no cometimento da infração.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (13.7 Kb)   pdf (295.9 Kb)   docx (129.5 Kb)  
Continuar por mais 8 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com