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Seminário III - Ações Tributárias: declaratórias, anulatória, consignação em pagamento, embargos à execução e exceção de pré-executividade

Por:   •  9/8/2015  •  Seminário  •  706 Palavras (3 Páginas)  •  1.259 Visualizações

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Resposta Geral da 1ª Questão:

Os instrumentos processuais (judiciais) adequados à impugnação do crédito tributário no primeiro caso, (I) Instituição do tributo, a maioria dos grupos entendeu ser cabível Ação Declaratória e MS preventivo, pois ainda não há a constituição do crédito tributário e por poder tratar-se de ilegalidade ou inconstitucionalidade. E no caso do MS se forem preenchidos todos os seus requisitos. Apenas um grupo entendeu nada a ser feito, caso esta instituição seja legal/constitucional; Na Situação II (Ocorrência de evento que se enquadra na hipótese de norma jurídica que institui o tributo) - Todos os grupos entenderam pelo cabimento da Ação Declaratória e a maioria pelo MS preventivo; Na Situação III (Notificação do contribuinte de lançamento tributário) - A maioria dos grupos entendeu pela utilização da Ação Anulatória e Mandado de Segurança. E, apenas um grupo, entendeu como adequada, também, a Ação Declaratória, que seria nos casos de tributos de cobrança periódica (efeito pro futuro); Na Situação IV – (Débito inscrito em dívida ativa) - Todos os grupos entenderam pelo cabimento da Ação anulatória, por já ter constituído o crédito tributário, e a maioria, também, pelo cabimento do MS; Na Situação V (Propositura da ação de execução fiscal) - A maioria entendeu pela adequação da Ação anulatória e da Exceção de pré-executividade, sendo que uma parte também entendeu cabível os Embargos à Execução Fiscal e um grupo acrescentou como adequado o MS repressivo; Na Situação VI (Intimação do devedor da penhora) - Todos os grupos entenderam pelo cabimento dos Embargos à Execução Fiscal, tendo uma minoria acrescentado a adequação da Exceção de Pré-executividade e Ação Anulatória; Na Situação VII (Fim do prazo para a propositura de embargos do devedor) a maioria entendeu como adequada a Exceção de Pré-executividade e a Ação Anulatória, tendo uma parte de um grupo que entendeu não ser cabível nenhum instrumento processual por configurar burla à lei; Na Situação VIII (Citação na execução fiscal e hipótese de nulidade do título executivo) - Todos os grupos entenderam pelo cabimento da Exceção de Pré-executividade, sendo que uma minoria também entendeu pelos Embargos à Execução, Ação Anulatória e um grupo pelo MS repressivo; Na Situação IX (Óbice imposto ao contribuinte de pagar o tributo) - Foi unânime o cabimento da Ação de Consignação em Pagamento.

Resposta Geral da 2ª questão:

Todos os grupos entenderam que a simples propositura da ação declaratória não impede a constituição da obrigação tributária, sendo a mesma utilizada para evitar a decadência. Um grupo entendeu que esta ação deve ser cumulada com a tutela antecipada, a fim de impedir esta constituição.

A maioria entendeu pela impugnação do ato administrativo (auto de infração). Teve como soluções também a impetração do mandado de segurança, o depósito do montante integral, Ação Declaratória com depósito, Ação Cautelar inominada incidental ou esperar o fisco executar, garantir o juízo e embargar.

Resposta Geral da 3ª questão:

a) Todos os grupos responderam que é necessária a garantia do juízo para o recebimento dos embargos à

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