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Separação de poderes - Executivo e Judiciario

Por:   •  12/6/2015  •  Exam  •  1.494 Palavras (6 Páginas)  •  690 Visualizações

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SEPARAÇÃO DE PODERES

  1. Introdução

Aristóteles defendia a separação de poderes como um meio para se alcançar a felicidade humana.

John Locke, em sua teoria da separação de poderes do Estado, influenciou o liberalismo na Revolução Inglesa, em 1688.

Montesquieu, inspirado por Locke, dizia que o poder pode ser limitado apenas pelo mesmo poder, então e necessário um poder para sustentar outro poder, tendo assim o poder executivo, legislativo, e judiciário, cada um com sua função.

Refletindo um pouco, nota-se que não é uma divisão de poderes, mas sim de função

  1. Base Constitucional

A constituição de 88 tem 9 títulos permanentes e 1 ADCT. O 1º Título é direcionado para os princípios fundamentais. O título 2 é a incorporação da separação dos poderes.

  1. Poderes e Funções

EXECUTIVO

INTRODUÇÃO

O poder executivo engloba a chefia do Estado, que representa internacionalmente o Estado; chefia do Governo, que dirige a vida política nacional, executando politicas publicas adotadas pela constituição e pelas leis; e chefia de Administração, presta os serviços públicos necessários para atender as necessidades coletivas.

O poder executivo é composto pelo Presidente da República auxiliado pelos ministros que são escolhidos pelo Presidente.
Para ser um Ministro do Estado, deve-se ter mais de 21 anos, nacionalidade brasileira. Apenas o Ministro da Defesa que tem que ser brasileiro nato, ou seja, ter jus sanguinis ou jus soli.

Funções do Ministro do Estado:

Coordenar a área de atuação (ex: educação, saúde, etc).
Expedir instruções para regulamentação da sua área.
Relatório anual da sua gestão no ministério.
Podem praticar atos delegados pelo Presidente.

Presidente da República

Escolhido pelo sistema eleitoral (majoritário).
Quatro anos de mandato, podendo ter reeleição
Idade mínima de 35 anos
Presidente e vice só podem ser brasileiros natos, como consta no art. 12, §3º

Substituição ou sucessão do Presidente

O substituto e o sucessor natural do Presidente é seu vice, caso ele também não possa exercer seu papel, será do Presidente da Câmara dos Deputados, logo após o Presidente do Senado Federal e também o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

A ausência temporária do Presidente, casos de licença, doença, férias são casos de substituição.
A ausência definitiva do Presidente, morte, renuncia, impeachment são
casos de sucessão.

Responsabilidade do Presidente

O Presidente tem responsabilidade política: caso de infrações de natureza politico-administrativa que podem levar ao impeachment do Presidente, segundo o artigo 85 CF

Tem responsabilidade penal: infrações penais comuns, previstos no CP e na lei penal especial, que podem acarretar na aplicação de penas privativas de liberdade, restritivas de direito ou multa.

Qualquer cidadão pode acusar o Presidente, mas precisa apresentar provas.
Se tratar de um crime de responsabilidade comum, a denúncia de quem irá averiguar é o Chefe do Ministério Público ou o Procurador Geral da República
Queixa-crime quem faz é o ofendido

Cabe ao juiz perceber se as denúncias estão coerentes para o processo ser aberto.

Aa admissibilidade é o quórum mínimo de 2/3 da Câmara dos Deputados para filtrar as denúncias ao presidente.

O Senado Federal, para o julgamento do Presidente pelo Presidente do STF que julga com o quórum mínimo de 2/3 para que tenha a condenação do Presidente.
já no crime comum, quem julga é o STF.

O presidente fica suspenso por 180 dias de suas funções se for recebida queixa-crime pelo STF e em casos de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Porém, se esse prazo acabar e o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente que retornará ao cargo sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

No caso do julgamento de Responsabilidade, o Senado Federal será presidido pelo Presidente do STF, limitando-se a condenação da perda do cargo, com inabilitação por 8 anos para exercício de função política, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal. Se for absolvido, o processo será arquivado.

OBS: mesmo que o presidente renuncie, não irá livra-lo das sanções.

O presidente está imune a qualquer prisão, seja em flagrante, temporária, etc, enquanto não for condenado por infração penal comum.

JUDICIÁRIO

O poder judiciário é o poder jurisdicional. O Estado deve ter a jurisdição provocada por uma ação pois ele é inerte, assim, vai substituir as partes e de forma imparcial, compõe os conflitos ocorrentes e declara qual o direito aplicável ao caso.

Os órgãos do poder judiciário são

Supremo Tribunal Federal

Superior Tribunal de Justiça        Tribunal Superior do Trabalho          Tribunal Superior Estadual

Tribunal de justiça                Tribunal Regional federal

O órgão principal é o STF, logo depois vem o Supremo tribunal de justiça. Depois vem o Tribunal superior do trabalho, depois o Tribunal Superior Estadual, e por fim o Supremo tribunal militar.

Cada Estado tem um Tribunal de Justiça (TJ).
O Tribunal Regional Federal (TRF) terá 5 regiões:
-Brasília, integrando Bahia;
-Rio de Janeiro e Espirito Santo;
-São Paulo e Mato Grosso do Sul;
-Porto Alegre; Recife, para o nordeste, menos Bahia.

O Juizado Especial

A função do poder judiciário é de interpretar as leis elaboradas pelo legislativo e promulgadas pelo executivo.

Ele deve garantir e defender os direitos fundamentais

Promover a justiça

Resolver conflitos que possam surgir na vida em sociedade

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