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Serviço Publico - Direito ADM

Por:   •  9/12/2015  •  Resenha  •  356 Palavras (2 Páginas)  •  218 Visualizações

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Serviço publ.: seu conceito é formado por 3 elementos

  • Material: que é a prestação da atividade continua pela Administração ao particular, na busca do interesse publico, ou seja, o particular vai utilizar o serviço público sem interrupções indevidas.
  • Subjetivo: que impõe a titularidade do serviço publico ao Poder Publico-Estado, que vai prestar o serviço de forma direta ou por delegação a particulares.
  • Formal: que o serv. Publ. Será regido por normas de Direito público, ainda que executado por particulares, pois a inteção do S.P é beneficiar a coletividade.

Conceito geral: serviço publico é toda atividade prestada pelo Estado ou seus delegados, sob o regime de Direito Publico, visando a satisfação das necessidades da coletividade.

Diferença de Serviço Publico das outras realizadas pelo Estado:

  • Obra publica: na obra publica vem estabelecido inicio e fim em projeto, diferente do S.P que é uma atividade contínua. Porem em algumas situações a obra publica é indispensável para a execução do S.P. Obra de hospital / de  prestação do serv. De saúde.
  • Poder de policia: O estado restringe a liberdade e o uso da propriedade, é uma atuação restritiva e o serviço publico é uma medida ampliativa, ele busca gerar uma comodidade
  • Exploração de atividade econômica: quando o estado atua no mercado explorando atividades econômicos ele se submete a Direito privado e perde a imunidade tributária, diferente do S.P que é submetido as regras de Direito publico.

Princípios: folha!

Formas de prestação do S.P:

  • Outorga(descentralização por serviço): aqui o estado transfere a titularidade e a execução do S.P à pessoa jurídica de Direito Publico. Esta outorga é feita mediante edição de lei especifica que cria as entidades da ADM publica indireta(publicas)
  • Delegação(descent. Por colaboração): aqui o estado transfere apenas a execução a particulares ( mediante contrato de concessão e permissão) ou a Entes da Adm Indireta regidos pelo Direit. Privado( cuja criação depende de autorização legislativa

Ps. O estado tem responsabilidade subsidiária

Situações em que o Estado executa a atividade diretamente(como forma de resguarda o interesse da sociedade:

  1. S.P não delegáveis: serviço que deve ser prestado diretamente pelo o estado, não pode ser transferido a particulares. Ex: Serviço Postaal e correi aéreo nacional. Adicionados pela doutrina:

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