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Por:   •  30/11/2016  •  Monografia  •  477 Palavras (2 Páginas)  •  194 Visualizações

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RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: JOSÉ RAIMUNDO RECORRIDA: EMPRESA ALFA LTDA TURMA DE ORIGEM: __ ª TURMA DO TRABALHO DO TRT DA 1ª REGIÃO PROCESSO Nº:... AÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA Egrégia Turma, Merece ser reformado o acordão, ora recorrido, em razão da não observância do prazo decadencial para propositura da ação rescisória. DA TEMPESTIVIDADE O acórdão recorrido foi publicado em __/___/____. O artigo 895, II da CLT, estabelece prazo de oito dias para a interposição do recurso ordinário. Cumpre informar, que o competente requisito de admissibilidade em epígrafe encontra-se atendido, tendo em vista que a presente peça recursal tem como data de protocolo ___/___/____. Portanto, em obediência ao aludido prazo para interposição do recurso ordinário, este se esgotará somente no dia ___/___/____, restando demonstrada a tempestividade do presente. DOS FATOS A empresa recorrida foi condenada a pagar ao recorrente horas extras e adicional noturno , ambas acrescidas de 50% ( cinquenta ) por cento do valor da hora normal. Inconformada com a decisão, a recorrida interpôs recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho no tocante a HORAS EXTRAS . O Tribunal julgou, dois anos e meio depois , mantendo a sentença do juízo A QUO . Inconformada ainda com a referida decisão ratificada pelo Juízo AD QUEM , a Recorrida interpôs a Ação Rescisória , para desconstituir a condenação da referida sentença de condenação ao adicional noturno. DOS FUNDAMENTOS Sendo assim, a luz dos artigos art. 485,V,CPC, cita que uma decisão poderá ser desconstituída, quando violar dispositivo legal e o art. 495,CPC, menciona que o direito de propor ação rescisória, se extingue em 02 anos, contados do trânsito em julgado da decisão que prolatou a sentença . Porém, este prazo não foi respeitado pelo juízo A QUO , haja vista que o trânsito em julgado aconteceu a mais de 02 anos e meio. Portanto, o direito de propor a ação rescisória decaiu. Em relação ao adicional noturno, consoante a Súmula 100 do TST Art. 485 , V ,CPC ART. 495 , CPC SÚMULA 100 TST Assim, indubitável é, que o prazo decadencial alcançou o direto do Recorrido, tendo em vista que há mais de dois anos e meio houve o transito em julgado da decisão rescindenda. Desta forma, mister se faz, a necessária declaração de decadência do direto de ação do Recorrido, a fim de que se seja o processo extinto com a resolução do mérito. DO PEDIDO Diante do exposto, requer a este Egrégio Tribunal: 1º) conheça do recurso ordinário ora interposto e lhe dê provimento no sentido de que seja declarara a decadência do direito de ação rescisória, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito de acordo com o art. 269 , IV do CPC. Pede Deferimento. Local e Data. Advogado OAB/UF

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