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Sobre medidas de segurança

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Por:   •  29/5/2014  •  Seminário  •  402 Palavras (2 Páginas)  •  420 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DO RIO GRANDE

CURSO DE DIREITO/ 5º SEMESTRE DE 2014

JÉSSICA CAROLINE MORALES BORGES

ATPS 2º BIMESTRE

ETAPAS 3 E 4

PROFESSOR ELIONE

RIO GRANDE, 29/05/2014

Passo 1 (Equipe)

Ler no PLT da disciplina de Direito Penal II o tópico “Das medidas de segurança” e,

considerando o sistema penal brasileiro, responder as questões abaixo propostas:

1) Qual o conceito de medida de segurança?

A medida de segurança é o tratamento aplicado àqueles indivíduos inimputáveis que cometem um delito penal. A questão, no entanto, é envolta pelo problema da definição do tempo de duração desta medida. A lei diz que será por prazo indeterminado, até que perdure a periculosidade. Pelo sistema dualista, pode-se afirmar que coexistem duas modalidades de sanção penal: pena e a medida de segurança. A pena pressupõe culpabilidade; a medida de segurança, periculosidade. A pena tem seus limites mínimo e máximo predeterminados (Código Penal, artigos 53, 54, 55, 58 e 75); a medida de segurança tem um prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, porém o máximo da duração é indeterminado, perdurando a sua aplicação enquanto não for averiguada a cessação da periculosidade (Código Penal, artigo 97, parágrafo 1º).

2) Qual a finalidade da medida de segurança e quais seus pressupostos?

São pressupostos da medida de segurança:

1) Prática de fato previsto como crime: a Lei das Contravencoes Penais não dispõe acerca das medidas de segurança; então, pelo artigo 12 do Código Penal, aplica-se a regra geral subsidiariamente. Logo, contravenção penal admite medida de segurança.

2) Periculosidade do agente: pressuposto a ser verificado na personalidade de certos indivíduos, militando ser possuidor de clara inclinação para o crime. O grau de periculosidade varia em inimputabilidade (art. 26, caput ) e imputabilidade com responsabilidade penal diminuída (art. 26, parágrafo único).

Assim, são requisitos para aplicação de medida de segurança, que o agente seja inimputável ou semi-imputável, e que tenha praticado fato típico e antijurídico, apresentando comprovada periculosidade.

O inimputável será absolvido pelo juiz, sendo-lhe aplicada uma medida de segurança (absolvição imprópria) de acordo com o artigo 97 do Código Penal. Na hipótese da semi-imputabilidade, pode-se reduzir a pena ou aplicar medida de segurança (artigos26, parágrafo único e 98, ambos do Código Penal).

3) Quais as espécies de medida de segurança?

Art. 96. As medidas de segurança são:

I - Internação em hospital de custódia

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