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Sociologia do Direito

Por:   •  5/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  515 Palavras (3 Páginas)  •  124 Visualizações

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                      CENTRO UNIVERSITARIO DA FUNDAÇÃO ASSIS GURGACZ

LUCIMAR DE CARVALHO

DIREITO

Turma - 01

Sala

1305

Disciplina

Sociologia do Direito

(Solidariedade e a divisão social do trabalho)

Docente: Prof. Dr. Gustavo dos Santos Prado

Cascavel/PR -

2018

  1. Solidariedade e a divisão social do trabalho

A divisão social do trabalho social tem por função, antes de mais nada, produzir solidariedade social.

Opondo assim às teses que analisam a divisão do trabalho principalmente como fator de desordem social, que reduzem a divisão do trabalho a fonte do progresso econômico, a um simples meio para que os homens possam viver sem coerção, quando o vinculo social se reduz a troca econômica, e a da divisão do trabalho como fonte de exploração econômica e desigualdade social. (DURKHEIN, 1999)

Para Durkhein o progresso da indústria, das artes e da ciência e os serviços econômicos que a divisão do trabalho pode prestar são pouca coisa quando comparadas com o efeito moral que produz. A solidariedade é o elemento chave da existência da vida em sociedade, pois nela que se baseia o convívio social. E a verdadeira função do trabalho social é em suma moral, e não econômica, sua função e gerar solidariedade entre os indivíduos. A partir de definida qual a função social do trabalho. (DURKHEIN,1999, pg.80)

Os indivíduos precisam agir em conformidade com o grupo social, pois ele sabe que estará as margens do mesmo se assim não o fizer. Se acaso ele for marginalizado do grupo social ao individuo se aplica o suicídio social.

De forma acordo com o autor as sanções aplicadas a consciência comum, lhe estabelece que entre o individuo e as sociedade haja forma de coerção. Sendo as sanções impostas quando o individuo não se enquadrar na ‘forma de sociedade’ (DURKHEIN, 1999, pg.85).

A solidariedade social é uma maneira de restaurar a ordem social e a ordem dos fatos, sendo o direito uma maneira não de restringir o individuo, mas de aplica-lo à ordem social. Sendo assim o que determina é que o individuo prive pelo convívio social e fazer se agir conforme o comportamento da sociedade exige. (DURKHEIN,1999, pg.89).

Para ele, existem dois tipos de solidariedade, solidariedade mecânica, e a orgânica. Para ele, à primeira está presente em sociedades primitivas ou arcaicas onde os indivíduos que a integram compartilham das mesmas  noções e valores sociais, no que se refere as crenças religiosas e aos interesses materiais necessários para a subsistência do grupo.

 Sendo esta sociedade pouco desenvolvida onde os valores da coletividade é mais forte e a ruptura social constitui crime, este crime impõe uma sanção, muitas vezes severa, e é punido não de acordo com seu peso social, mas pelo simples fato de constranger a ordem social. O outro tipo presente na sociedade moderna na qual as diferenças sociais são evidentes, pois não há o compartilhamento dos mesmos valores e crenças o que acentua é o individualismo. Neste tipo de sociedade a divisão do trabalho e bem desenvolvida, e a organização social e mais complexa, e esta sociedade é regida por um direito restitutivo. Onde a consciência coletiva perde espaço para a consciência individual. (DURKHEIN,1999 pg.107).

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