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Sociologia do direito

Por:   •  30/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.515 Palavras (7 Páginas)  •  129 Visualizações

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Análise do Artigo

“A odisseia da transformação do Direito da Família (1974-2010): um contributo da Sociologia Política do Direito”

 

Artigo Publicado:        A Sociologia, Revista da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vol. XXII, 2011

Autores:                João Pedroso, Paula Casaleiro, Patrícia Branco

Trabalho Individual:        Rui Joaquim Bento Coelho Magalhães Parreira – Aluno do Curso de Direito – Universidade Autónoma de Lisboa

No artigo, os autores fazem uma análise da transformação do direito da família, em Portugal, desde 1974 até 2010, procurando obter dados que permitam responder à pergunta: “As mutações familiares são aceleradoras da transformação do direito da família, mais do que a vontade de mudança política e as ações político-institucionais?”

  1. Introdução

Genericamente pode dizer-se que, na Europa, desde há mais de 40 anos, vários fatores condicionaram a evolução do direito da família. Desde logo, as mudanças socioeconómicas e sociopolíticas e as transformações nas famílias; houve ainda um conjunto de outras influências que também impulsionaram a evolução do referido direito: a luta pela igualdade e democracia de género nas decisões familiares; a crescente informalização do laço conjugal; a valorização dos afetos; o aumento da rutura e recomposição familiar, entre outras. Portugal, embora mais tardiamente, apenas a partir de 1974, com a democratização do sistema político, também sofreu estas influências e também elas condicionaram a evolução do direito da família. Contudo, há que aferir em que medida e com que peso as supra referidas influências condicionaram efetivamente o Direito da Família no nosso país.

  1. Análise

Os autores deste artigo identificaram alguns dos principais vetores da transformação acelerada da regulação jurídica das famílias nas sociedades ocidentais, nas quais se inclui Portugal. A consagração do princípio da igualdade jurídica, a democratizção da vida familiar e paridade de género, o individualismo e privatização do Direito da Família, a publicização do novo Direito da Família (direitos das crianças e violência doméstica), a valorização do afeto em detrimento da hierarquia e tradição e a consagração do superior interesse da criança constituem-se como alguns desses vetores.

No nosso país, a partir de 1974, começamos a acompanhar as tendências europeias nesta matéria através da universalização, internacionalização e europeização das mutações do direito da família; um dos eventos jurídicos mais importante no que concerne à evolução do direito da família foi a constitucionalização. Portugal ratifica a declaração universal dos direitos do homem e a convenção europeia dos direitos do homem, grandes fontes para o direito da família, apenas 1978.

Paralelamente, também se identifica um conjunto de mutações nas famílias que também terão influência na evolução do referido Direito: tendência a casar menos, mais tarde e apenas pelo civil; os casais têm filhos mais tarde e em menor número; visão menos institucional de “casal”; maior leque de transições possíveis nos percursos familiares (divórcio ou rutura e recomposição familiar); entre outras.

Identificam-se 4 períodos durante os quais ocorrem mutações no direito da família. Os períodos identificados não são necessariamente coincidentes com períodos políticos, apenas se identificam períodos em que ocorreram alterações legislativas no que concerne ao direito da família.

O primeiro decorre entre 1974 e 1978. De acordo com os dados analisados pelos autores estas mudanças introduzidas na ordem jurídica decorrem de pressões sociais assentes em movimentos de democratização e de afirmação dos direitos fundamentais, consequência da transição de um regime autoritário, de matriz católica e conservador para um regime político democrático e laico. Assim, foi sobretudo o movimento político na sociedade portuguesa de luta pela igualdade o grande impulsionador das alterações, e não tanto as transformações sociais ou económicas.

O segundo período embora compreenda os anos entre 1987 e 1995, apenas em 1994-1995 houve atividade legislativa relativa ao direito da família. É criado o novo regime de adoção que visa simplificar procedimentos, incluir a participação da segurança social e clarificar os requisitos de facilitar o crescente número de adoções como solução para as crianças sem família ou dela retiradas. Inicia-se neste período a promoção do superior interesse da criança, nomeadamente aventa-se já o sentido de que a criança tem o direito a ter uma família. A desjudicialização do divórcio – criação de um diploma que atribui às conservatórias do registo civil, a par com os tribunais, competência para decretarem o divórcio por mútuo consentimento para casais sem filhos menores. Passa a existir a possibilidade legal dos pais separados exercerem em comum o poder paternal. Estas alterações, especialmente no que refere aos direitos das crianças decorre essencialmente de trabalho de reflexão do centro de estudos judiciários e das ONG.

O terceiro período compreendido entre 1998 e 2001 é quando se regista um maior número de alterações legislativas na área do direito da família. É neste período que voltam a fazer-se alterações ao regime de adoção, da investigação da maternidade e paternidade, bem como ao divórcio – é atribuída competência decisória exclusiva às conservatórias nos casos de separação e divórcio por mútuo consentimento (o que permite aliviar os tribunais). Nesta matéria, ao ministério público competem as decisões relativas a autorizações ou suprimentos de consentimento relativamente a crianças. Verifica-se também, uma rutura com o passado, a alteração da legislação da adoção de 1998 e a reforma do chamado “Direito de Menores” em 1999, as crianças e o seu superior interesse constituem-se como sujeitos de direitos. Da ação política de um conjunto de deputados decorre o reconhecimento jurídico das uniões de facto (homo e heterossexuais).

O quarto período que decorre entre 2006 e 2010 corresponde a um ciclo político fecundo no que se refere a alterações legislativas na área do direito da família – em 2007 procede-se à publicização do crime de violência doméstica, em 2008 deixa de existir o conceito de divórcio litigioso e a distinção de divórcio com ou sem culpa e ainda se estabelece o regime de responsabilidades parentais substituindo o conceito de poder paternal. Em 2009 é apresentada a polémica proposta de lei relativa ao casamento entre pessoas do mesmo sexo – daqui resulta a lei nº 9/2010 de 31 de maio que o permite pelo civil.

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