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Sucessão Testamentária

Por:   •  5/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.976 Palavras (12 Páginas)  •  517 Visualizações

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Trabalho de Estudos Dirigidos VI

Prof

Aluno:

 São Paulo, 18 de maio de 2015.

Sumário

1.        Introdução        

2.        Breve história e Conceito        

3.        Características da Sucessão Testamentária        

4.        Formas de Testamento        

4.1.        Testamento Público        

4.2.        Testamento Particular        

4.3.        Testamento Cerrado        

4.4.        Testamentos Especiais        

4.5.        Testamento Marítimo e Aeronáutico        

4.6.        Testamento Militar        

5.        Disposições Testamentárias        

5.1.        Regras Proibitivas:        

5.2.        Regras Permissivas:        

6.        Capacidade para Testar        

7.        Legado        

7.1.        Legado de usufruto        

7.2.        Legado de Alimentos        

7.3.        Legado de Crédito        

8.        Caducidade        

9.        Direito de Acrescer        

10.        Substituição        

11.        Identificação dos beneficiários herdeiros e legatários        

12.        Revogação e Rompimento do Testamento        

13.        Bibliografia        


  1. Introdução

No presente trabalho, será tratada a questão da Sucessão Testamentária de forma ampla, onde será explanado a cerca de seu conceito, as suas principais características e peculiaridades, as formas de testamento existentes bem como a sua capacidade para testar, será exposto também a respeito do legado, do direito de acrescer e substituição testamentária, os tipos de revogação do testamento e o rompimento do mesmo, ainda, será feito um breve resumo da origem da Sucessão Testamentária.

   

O objetivo é entendermos como funciona este tipo de Sucessão, apresentando a jurisprudência que trata do assunto e, um caso prático para melhor esclarecimento.

  1. Breve história e Conceito

     A Sucessão Testamentária advém do Direito Romano, e está regulamentada pelo atual Código Civil Brasileiro de 2002, que dispõe sobre vários tipos de sucessão, dentre elas está a Sucessão Testamentaria. A palavra sucessão, diz respeito à substituição, à transferência e a sucessão de um direito.

     Gonçales diz, “No direito das sucessões, entretanto, o vocábulo é empregado em sentido estrito, para designar tão somente a decorrente da morte de alguém, ou seja, a sucessão causa mortis”.[1]

     Quanto ao conceito de Direito da Sucessão, trata-se da transferência do bem, seu patrimônio, ou direito da pessoa já falecida ao seu herdeiro decorrente de um testamento, mais especificadamente, a Sucessão Testamentária vem através  da expressa manifestação de ultima vontade, em testamento ou codicilo.

   

O testamento, conforme dispõe o Artigo 1.857, caput, C.C., estabelece: “Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte”.

     É fato que o testamento não se trata apenas ao que tange o patrimônio, mas também o reconhecimento de um filho, nomeação de tutor, etc. Vale lembrar que se extinguem em 5 anos o prazo para impugnação da validade de um testamento. Vejamos as características.

  1. Características da Sucessão Testamentária

- Personalíssimo: quer dizer que o testamento não pode ser feito por meio de um procurador, neste caso quem o faz é a própria pessoa interessada.

- Negócio Jurídico Unilateral: pois somente existe uma única declaração de vontade, que é a do testador que não depende de aprovação pelo herdeiro.

- Revogabilidade: É proibido o testamento Conjuntivo ou de mão comum ou mancomunato, uma vez que é vedado por lei o pacto sucessório tendo em vista a revogabilidade.

- Negócio Jurídico Solene: e produz efeito após a morte do testador, causa mortis”.

  1. Formas de Testamento

     De acordo com o Código Civil existem três formas ordinárias de testamento, quais sejam: o testamento público, o testamento particular e o testamento cerrado.

  1.  Testamento Público

     Os requisitos para o testamento público se encontram no Artigo 1.864, e seus incisos I, II e III, e parágrafo único do Código Civil de 2002.

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