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SÍNTESE DO DOCUMENTÁRIO HÉRCULES 56

Por:   •  16/8/2016  •  Resenha  •  580 Palavras (3 Páginas)  •  336 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Programa de Graduação em Direito

Leonardo Custódio de Souza Oliveira

Lucas Augusto Amorim

SÍNTESE DO DOCUMENTÁRIO HÉRCULES 56

Belo Horizonte

27/08/2012

Leonardo Custódio de Souza Oliveira

Lucas Augusto Amorim

O RESSURGIMENTO DA LEI DA ANISTIA

Trabalho apresentado à disciplina Direito Humanos e Fundamentais, da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Professor: Ary Fernando Rodrigues Nascimento

Belo Horizonte

27/08/2012

O Ressurgimento da Lei da Anistia

De Silvio Da-Rin o filme Hércules 56 retrata fatos ocorridos durante o período da ditadura militar no Brasil, mais especificamente o rapto do embaixador norte americano Charles B. Elbrick. Sob o olhar de quem vivenciou aquele duro período da história do país, em oposição ao regime e sua postura autoritária e violenta, o filme é um recorte autêntico de um dos mais corajosos atos de resistência ao regime político então vigente no país. Contado de maneira descontraída e sem qualquer tipo de censura pelos participantes doo rapto do embaixador norte americano, que culminou com a soltura de quinze brasileiros presos pelas forças militares do regime, entre eles líderes estudantis, representantes da classe operária e ex-militares, o filme é um relato de uma página recente de nossa trajetória política muitas vezes não mencionada pelos livros de História adotados em nossas escolas.

Toda ditadura já traz em sua ideologia um espírito de intolerância e violência. Não é difícil perceber que no caso brasileiro essa postura representou um verdadeiro atentado contra os direitos fundamentais de todo ser humano presentes na Declaração Universal dos Direitos Humanos.Os fatos relatados no filme não só estão em conflito direto com esta declaração como são por ela considerados “atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade” sendo contrários a “mais alta aspiração do ser humano comum”.

A postura do governo que justificando atos cruéis baseado em uma “distinção fundada na condição política” negou aos cidadãos brasileiros o direito à “liberdade e à segurança pública” (art. 3º,DUDH), submeteu esses mesmos cidadãos a tortura e a tratamento e castigo cruel, desumano e degradante (art.5º,DUDH), sem proteção da lei

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