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SÍNTESE PROCESSUAL E DA DECISÃO EMBARGADA

Por:   •  24/4/2019  •  Ensaio  •  645 Palavras (3 Páginas)  •  137 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA -° UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL DA COMARCA DE -

Processo : -

-, já devidamente qualificado nos autos do processo de número em epígrafe, cuja parte adversa é -, também devidamente qualificado, vem, respeitosamente, por seu advogado subscritor, à Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em face da decisão evento de n° -, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

DA TEMPESTIVIDADE

A venerada decisão ora embargada foi publicada em 10/04, findando o prazo de 05 (cinco) dias previsto em lei, na data de 15/04. Sendo assim, os presentes embargos encontram-se tempestivo, uma vez que foi protocolado em tempo hábil.

DA SÍNTESE PROCESSUAL E DA DECISÃO EMBARGADA

O embargante sofreu o ajuizamento de ação de indenização de danos materias. Em 09/04/2019, o MM. Magistrado proferiu decisão evento , que indefere o pedido contraposto, no seguinte teor:

“Em contrapartida merece acolhida o pedido contraposto para que o promovente indenize a promovida por todo o prejuízo gerado pelo acidente, desde que comprovados. O print juntado pelo promovente demonstra que a promovida C é a legítima proprietária do Ford danificado no acidente, portanto é certo que seu patrimônio foi afetado em razão do ato ilícito de L eé D quem faz pedido contraposto por entender que seu patrimônio teria sido afetado. Juntou orçamentos de conserto do veículo, o que indica, que ainda não foi consertado, portanto o dano permanece no patrimônio de C, que é revel, enquanto o seu continua intacto. Tenho que Dnão conseguiu demonstrar satisfatoriamente, a diminuição do seu patrimônio.”

“Com base no exposto, julgo improcedentes o pedido autoral e o contraposto. Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei 9.099/95. Indefiro os benefícios da gratuidade de justiça ao promovido D. Intimem-se a parte promovente e o promovido D. Deixo de determinar a intimação da promovida C em razão de sua revelia. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.”

Contudo, data venia, houve obscuridade na referida decisão, haja vista que quem teve o patrimônio afetado foi o embargante, devendo, portanto, ser sanada.

Deste modo, não restou alternativa ao embargante senão a oposição dos presentes embargos de declaração.

DA OBSCURIDADE

Como já se afirmou anteriormente, a decisão embargada foi obscura em relação à decisão de que o promovido não teve seu patrimônio afetado.

Vossa excelência infere que afeto patrimonial está ligado a propriedade da 1° promovida. Ocorre que, o Segundo promovido foi quem sofreu a diminuição patrimonial. Ele estava na condução do veículo, portanto, responsável por ele. Neste caso, foi o mesmo que o levou na oficina para orçar o conserto do carro, e depois foi o mesmo que mandou realizar o serviço.

Na época da contestação o promovido realmente ainda não tinha realizado o conserto do bem,

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