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TCC Direito do COnsumidor

Por:   •  8/6/2017  •  Monografia  •  485 Palavras (2 Páginas)  •  466 Visualizações

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Lucas Rufato Vcihetti

  1. A explicação científica se dá através da aplicação do direito, que busca entender a reflexão sobre as relações da teoria geral do direito.

2) O conhecimento jurídico é sim uma ciência, pois ela estuda o fenômeno jurídico de como ele se concretiza no espaço de tempo, sendo sempre uma ciência de direito positivista. Ou seja, se constitui de normas principiológicas que definem o nosso ordenamento jurídico que é imposto de forma subjetiva à sociedade, com o intuito de resolução de problemáticas.

3) A filosofia pode ser entendida como uma dedicação desinteressada e constante ao bem e à verdade. Ou seja, seria uma busca permanente e desinteressada das condições morais, lógicas e histórias do fenômeno jurídico. A diferença entre filosofia e ciência consiste que: A filosofia apresenta reflexões ilimitadas sobre a verdade, conforme descrito acima, enquanto a ciência fica limitada a constatações que podem ser verídicas. Ou seja, a ciência trata-se de caráter atribuível a um fato.

4) A perspectiva da teoria geral do direito é alcançar a noção entre os problemas e as normas, estruturando a existência e legitimidade do direito enquanto o estudo do sistema de normas e determinação normativas para tosas as situações fáticas.

5) Teoria Geral do Direito é aquela que estuda os motivos gerais que orientam a ação humana, aparecendo as normas que estabelecem elementos racionais e humano. Enquanto a Teoria do Direito se limita em estudos sobre institutos jurídicos de modo abstrato, não tendo referência aos elementos fáticos ou vivenciais (racionais e humanos), apenas se restringe a matéria normativa. A teoria de Kelsen é o estudo sobre o sistema normativo dado em confronto com os dados históricos culturar e estrangeiro, não se limitando a meras exposições de regras limitadas, mas sim sobre ideias que guiam a vida em comum. Distinguindo o estudo do direito com perspectiva da convivência social e perspectiva na justiça.

6) Sim, pis a filosófica se ocupa de modos de ação e de comportamento influenciando a criação de normas, que tem como consequências normas jurídicas.

7) Sim, pois o direito econômico representa a regulamentação da intervenção do Estado na economia. Ou seja, todo risco permitido pelo direito implica em um custo econômico, exemplifica-se, se a lei de locação protege em demasia o inquilino, pode haver um desestimula para que proprietários disponibilizem sus imóveis a locação.

8) sim, a economia interfere no direito, os juristas se preocupam em determinar o que o direito deveria ser como ele deveria ser feito e aplicado, compartilhando seus estudos com a política, que dirige a determinação do poder na sociedade, estabelecendo normas e princípios ao direito.

9) No entendimento individual, não é precisão para descrever como o fenômeno que nos tutela acontece, podemos chegar próximos a uma explicação, que tange em teorias, normas, economia, política, filosófica e infinitos elementos , que quando compartilhados em harmonia e discutidos começas a formas novos preceitos e entendimento, tendo uma evolução fenomenal de tempos em tempos de forma algumas vezes imperceptíveis.

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