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TCC INQUÉRITO POLICIAL

Por:   •  6/5/2015  •  Monografia  •  14.492 Palavras (58 Páginas)  •  934 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O propósito específico aqui buscado é realizar criteriosa análise da doutrina jurídica sobre o tema, considerando a legislação que lhe é relacionada e trazer à apreciação jurisprudência relevante para investigação dessa matéria. Os argumentos apresentados são suficientes para se demonstrar a importância de tão nobre tarefa que é a investigação acadêmica acerca do inquérito policial e de questões que lhe são pertinentes, as quais geram controvérsias por lidarem com algo tão importante para o homem, sua dignidade e liberdade.

A presente monografia foi divida em 8 (oito) capítulos, no capítulo 1 (um), é tratado desde o momento anterior à instauração do inquérito com o primeiro contato da autoridade policial com a informação da ocorrência de crime até o surgimento da Lei que regulamenta as diligências necessárias para o desenvolvimento dos fatos criminosos, de suas circunstâncias e de seus autores e cúmplices, devendo ser reduzido a instrumento inscrito, sendo denominado pela primeira vez como ‘inquérito policial’ até seu conceito e finalidade.

O capítulo 2 (dois) traz a atribuição para a presidência do inquérito policial, aprofundando pontos controversos.

O capítulo 3 (três) traz as características próprias do inquérito policial, com o objetivo de diferenciar o inquérito policial, citando suas principais características.

O capítulo 4 (quatro), denominado O Início do Inquérito Policial, aponta as formas de instauração do inquérito, que é o momento do conhecimento do possível fato criminoso pela autoridade policial. Desenvolvem-se neste tópico, os tipos de ações existentes na nossa doutrina.

No 5 (quinto) capítulo são estudadas as diligências do inquérito policial, como por exemplo a identificação criminal, apreensão de objetos etc.

O capítulo 6 (seis) trata do indiciamento e suas fases, representando uma etapa importante no inquérito policial, pois tem o sentido de atribuir a autoria (ou participação) de uma infração penal a uma pessoa, imputando a alguém, no inquérito policial a prática do fato delituoso, quando houver razoáveis indícios de sua autoria ou participação.

O capítulo 7 (sete) trata da conclusão do inquérito policial e dos prazos previstos na legislação processual e suas prorrogações permitidas de prazos, que não lesionem direitos do investigado.

E finalizando, o 8 (oitavo) capítulo tratando do arquivamento do inquérito policial e de suas respectivas ações penais.

1 O INQUÉRITO POLICIAL

1.1 HISTÓRIA

Na Grécia Antiga, entre os atenienses, existia uma prática investigatória para apurar a integridade individual e familiar daqueles que eram eleitos magistrados. Já entre os romanos, conhecidos como "inquisitio", era uma espécie de cessão de poderes dada pelo magistrado à vítima ou familiares para que investigassem o crime e localizassem o criminoso, acabando se transformando em acusadores. Anos após, a "inquisitio" o procedimento foi aperfeiçoado, atingindo melhorias e consequentemente também ao acusado, outorgando-lhe poderes para investigar elementos que pudessem inocentá-lo.

Passado algum tempo, o Estado quis deter para si o direito de investigação, passando a função para os agentes públicos.

Nas Ordenações Filipinas não se falavam em Inquérito Policial, o mesmo teve sua origem em Roma, com passagens pela idade média e referências na legislação portuguesa e com aplicação no Brasil.

Em 1832, quando surgiu o Código de Processo, eram apenas traçadas normas sobre as funções dos Inspetores de Quarteirões, mas estes não exerciam atividade de Polícia Judiciária, não se tratava de Inquérito Policial, havia apenas dispositivos que informavam sobre o procedimento informativo.

No entanto, com o surgimento da Lei nº 2.033, de 20/09/1871, regulamentada pelo Decreto nº 14.824, de 28/11/1871 (art. 4º, § 9º), surgiu o Inquérito Policial com essa denominação, sendo que o artigo 42 da referida lei chegava inclusive a defini-lo como:

“O Inquérito Policial consiste em todas as diligências necessárias para o desenvolvimento dos fatos criminosos, de suas circunstâncias e de seus autores e cúmplices, devendo ser reduzido a instrumento escrito".

1.2 CONCEITO

É um procedimento administrativo preliminar à ação penal, pode ser conceituado como um procedimento de caráter inquisitivo que tem como finalidade a investigação de infrações penais, realizado pela Polícia Judiciária a fim de que o titular da ação penal (Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública e o ofendido, titular da ação penal privada) possa ingressar em juízo. Renato Brasileiro de Lima afirma que se trata de:

“um procedimento de natureza instrumental, porquanto se destina a esclarecer os fatos delituosos relatados da notícia crime, fornecendo subsídios para o prosseguimento ou o arquivamento da persecução penal”.

No inquérito utiliza-se o in dubio pro societa (em dúvida, pela sociedade). Já em juízo segue-se o in dubio pro réu (em dúvida, pelo réu).

Em regra quando é cometido um delito, deve o Estado, por intermédio da policia civil, buscar provas iniciais, buscando a autoria e a materialidade da infração penal para apresenta-las ao titular da ação penal, a fim de que este após a apreciação, utilizando os elementos de informação constante no inquérito decida oferecer a denúncia ou queixa-crime. Após o convencimento quanto à necessidade de instauração, o inquérito acompanhará a ação penal, ficando anexado aos autos. Pode-se, por isso afirmar que o destinatário imediato do inquérito é o titular da ação (Ministério Público ou ofendido) e o destinatário mediato é o juiz, assim embora o Estado detenha o monopólio do jus puniendi (direito de punir), não se lhe permite atuar diretamente a sanção penal, somente jurisdicionalmente por meio de um processo, conforme prescreve o art. 5º, LIV, da CF, que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

1.3 FINALIDADE

A partir do momento em que determinado delito é praticado, surge para o Estado o dever de punir o suposto autor do ato ilícito, para que o Estado possa punir o suposto autor, é indispensável a presença de elementos de informação quanto à autoria e materialização da infração penal, ou seja a finalidade do inquérito policial é a

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