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TCC - PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

Por:   •  7/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  3.668 Palavras (15 Páginas)  •  399 Visualizações

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INSTITUTO ENSINAR BRASIL

FACULDADES INTEGRADAS DE CARATINGA

VINÍCIO AUGUSTO BATISTA AMARAL

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

CARATINGA

2018


VINÍCIO AUGUSTO BATISTA AMARAL

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

Projeto de Pesquisa apresentado à banca examinadora do Curso de Direito das Faculdades Integradas de Caratinga – FIC, como exigência para aprovação na disciplina Monografia Jurídica  I, requisito parcial de obtenção do grau de Bacharel em Direito.

CARATINGA

2018


SUMÁRIO HIPOTÉTICO

INTRODUÇÃO.............................................................................................................

APRESENTAÇÃO TEMÁTICA.................................................................................

CAPITULO 1 - QUAL A AUTONOMIA DO MAGISTRADO EM 2ª INSTÃNCIA PARA EXECUÇÃO DE PENA?........................................................................

CAPÍTULO 2 - ANALISE CRÍTICA EM RELAÇÃO DA PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA…........................................................................................................

CAPÍTULO 3 -  PONTO DE VISTA ABORDADOS SOBRE O TEMA.....................

CONSIDERAÇÕES FINAIS..........................................................................................

REFERÊNCIAS..............................................................................................................


APRESENTAÇÃO TEMÁTICA

Diante de toda controvérsia na constituição, escolhi este tema com base no atrito jurídico da prisão me segunda instância, com todos os argumentos a favor e contra, podemos ver um sistema jurídico com interferência direta do poder executivo, sobre a quem cabe o poder da condenação, temos visto cada vez mais processos se arrastando diante de toda burocracia criada ainda na constituição pode exemplo com direitos fundamentais que garante que um réu só pode ser condenado, quando não houver mais possibilidade de recurso, sendo assim transito julgado, mais se os juízes e desembargadores não têm poder ou a capacidade de condenar um réu, porque os ministros do STF têm? Não existe um critério específico para a condenação, o que vejo em fato é que um juiz possui muito mais capacidade, vista que estudou e passou em um concurso público altamente difícil, para tem a capacidade plena de impor a lei, para julgar ou condenar.

A grande controvérsia que tem confundido a maioria das pessoas que tem visto em internet ou em telejornais é a falta de critério do supremo, que diz seguir o clamor da sociedade, ou quando não, segue na maioria das vezes a decisão do magistrado, será esta instância uma maneira de arrastar o processo, com benefício a alguém, ou será uma maneira de deixar uma parte do poder para os ministros à condenação ou inocência definitiva? Essas perguntas são feitas porque como exemplo pode ver o processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, onde alguns julgam que vários processos se arrastam por anos, sendo que o princípio da celeridade deveria se primordial, onde não é possível diante de tantos processos para poucos juízes, e neste caso em específico foi colocado e prática.

O que devemos compreender e que a presunção de inocência, é uma matéria pertinente ao direito, arrastar o processo e dar a palavra final a ministros, não cabe a alçada dos mesmos, juízes e desembargadores são mais do que capazes de decidir sobre a condenação ou não de um réu, como disse anteriormente, será essa instância uma maneira de deixar o poder na mão de políticos diante de tantos casos de corrupção que vem assolando e arrastando processos que deveria ser julgado por um colegiado capaz e competente?

Palavra chave: 2ª instância; condenação; presunção de inocência; corrupção


PROBLEMATIZAÇÃO

Diante do tema abordado, procuro tentar esclarecer um atrito jurídico muito abordado hoje em dia, a prisão em segunda instância levanta várias questões entre aqueles que acham correto ou não condenar ou absolver alguém antes da última instância, diante de toda repercussão principalmente no âmbito político sobre tal tema, a quem ache certo ou não, eu abordo essa questão querendo esclarecer meu ponto de vista que sim, a prisão em segunda instancia ela é pertinente hoje no âmbito jurídico, afinal temos que colocar em prática primeiramente o princípio da celeridade, diant6e de tantas instancias fica difícil se colocar no processo, segundo que temos juízes e desembargadores afim de prepara-los para definir um atrito jurídico, oras se alguém já foi condenado me primeira instancia, recorre novamente e de nova esse réu e condenado, qual a necessidade de partir para o âmbito político já que o STF é formado por ministros para se condenar ou absolver alguém, porque parte do poder jurídico, é aquele que define um processo, foge da alçada jurídica.

Essa questão me leva a crer a necessidade de uma ampla mudança jurídica como assim está se tentando fazer através de um projeto de lei que já foi apresentado ao senado, sendo assim concentrar aqueles que realmente são capazes de definir um processo

Nosso ordenamento jurídico e feito pró réu, mais até que ponto, ou qual a necessidade de ter uma ultima instância que segue na maioria de suas decisões o clamor da sociedade e na maioria das vezes mantém a decisão das instâncias inferiores, o que nos leva a crer que, o STF segue a linha dos magistrados, e acabam adiando cada vez mais uma sentença jurídica. Por isso levantei essa questão da minha maneira procurando abordar o assunto no sentido que o poder jurídico que é o devidamente preparado para a tal situação, deve ter autonomia ampla para definir de maneira definitiva um processo.

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