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TEMPO DE ESPERA EM BANCO: UM OLHAR ACERCA DO DESCUMPRIMENTO DA LEI DOS 15 MINUTOS N 1.003/2012 EM AGENCIAS BANCÁRIAS DA CIDADE DE BARREIRAS-BA

Por:   •  10/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.479 Palavras (14 Páginas)  •  306 Visualizações

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TEMPO DE ESPERA EM BANCO: UM OLHAR ACERCA DO DESCUMPRIMENTO DA LEI DOS 15 MINUTOS N 1.003/2012 EM AGENCIAS BANCÁRIAS DA CIDADE DE BARREIRAS-BA.

Clécia Xêndriane

Deyvison Câmara

Geziane de Almeida

Layla Câmara

Lucas Farias

Aderlan Messias de Oliveira

  1. O TEMPO ÚTIL

Em uma sociedade em que a massa procura conciliar trabalho, faculdade, vida social, filhos, afazeres domésticos, etc., o ser humano está sempre buscando uma maneira de organizar os horários pessoais para que não haja a perda do tempo.

Afinal, o que é tempo? De acordo com o Dicionário Aurélio, tempo é: “Série ininterrupta e eterna de instantes; época determinada; prazo; demora; não o aproveitar enquanto é ocasião; trabalhar em vão; não ter bom êxito”. (Falta a fonte) 

Para muitos, o tempo é algo passageiro e nem um pouco importante. Para outros, o tempo tem grande valor pessoal, pois, é com a coordenação do tempo que podemos decidir diversas coisas da nossa vida. Apesar de muitos juristas considerarem o tempo como um “mero dissabor”, a validade do mesmo é particular, cabendo-lhe apenas ao possuidor escolher a melhor forma de usufruí-lo.

Apesar de no Brasil ainda não haver doutrinas específicas que descrevam o tempo como fator fundamental na vida do homem, a carta magna brasileira traz consigo a sinonímia de tempo, que é o “prazo” e como é de conhecimento dos operadores do direito, o universo jurídico é embasado em prazos. Na atualidade fala-se muito sobre a maximização do tempo, e que quando desperdiçado, pode acarretar em prejuízos na vida de outrem, daí surgindo o direito à reparação. 

 Segundo Marcos Dessaune, 2011, p(?).:

Para muitos, o tempo é algo passageiro e nem um pouco importante. Para outros, o tempo tem grande valor pessoal, pois, é com a coordenação do tempo que podemos decidir diversas coisas da nossa vida. Apesar de muitos juristas considerarem o tempo como um “mero dissabor”, a validade do mesmo é particular, cabendo-lhe apenas ao possuidor escolher a melhor forma de usufrui-lo. (MESMO CONTEÚDO DO TERCEIRO PARÁGRAFO)

Em se tratando da referida temática, o Desembargador Jones Figueiredo Alves, fez a pronúncia do voto/vista na Apelação Cível nº 230521-7, julgada pela 4ª Câmara Cível do TJPE, destacando em uma de suas decisões que:

“A visão eclesiástica do tempo diz-nos que tudo tem o seu tempo determinado e há tempo para todo propósito debaixo do céu: há tempo de nascer e tempo de morrer; tempo de chorar e tempo de rir; tempo de abraçar e tempo de afastar-se; tempo de amar e tempo de aborrecer; tempo de guerra e tempo de paz.

(..)

A questão é de extrema gravidade e não se pode admiti-la, por retóricas de tolerância ou de condescendência, que sejam os transtornos do cotidiano que nos submetam a esse vilipêndio de tempo subtraído de vida, em face de uma sociedade tecnológica e massificada, impessoal e disforme, onde nela as pessoas possam perder a sua própria individualidade, consideradas que se tornem apenas em usuários numerados em bancos informatizados de dados”.

É nítido perceber, através das jurisprudências, quão o ordenamento jurídico tem se esforçando para que a perda do tempo útil seja indenizável, a depender é claro, do caso concreto.

  1. O TEMPO ÚTIL NAS FILAS BANCÁRIAS

Como é de notório conhecimento, os bancos são instituições financeiras que fornecem serviços financeiros necessários e indispensáveis para a população, e com isso possuem uma vasta carta de clientes que utilizam os serviços diariamente, já que os mesmos se fazem necessários para o funcionamento econômico da sociedade. Porém com a grande demanda de atendimentos, a procura por vezes sendo maior que a oferta, surgem alguns problemas que geram transtornos para os clientes.

A exemplo disso, e que acarreta grande insatisfação, são as esperas demasiadas nas filas bancárias e que consomem grande parcela do tempo. Situação esta que, contribui consideravelmente para grande desconforto dos usuários dos serviços bancários, bem como insatisfação. Porém, devido a sua constância, acabou se tornando algo comum para população.

[Além do desconhecimento a legislação municipal que assegura o tempo de espera nas filas bancárias, e é notável o descontentamento de todos aqueles que necessitam utilizar desses serviços, já que na maioria das vezes é oferecido um serviço inferior aos consumidores] (sugiro deixar em stand bye para momento posterior à pesquisa). 

Cada município possui autonomia para legislar sobre o tempo de atendimento/espera nas filas bancárias, já que não existe uma lei federal que regulamente a mesma. Dessa forma, em atendimento à essa necessidade, a lei municipal da cidade de Barreiras - Bahia de número 1.003/2012 em seu artigo 1º, § 1º, estabelece que deve haver um tempo razoável de atendimento, cujo prazo máximo deve ser de quinze minutos em dias normais e de trinta minutos em dias precedentes ou posteriores a feriados, prolongados ou não. (paráfrase)

Quando o atendimento ultrapassa o tempo especificado em lei, algumas medidas podem ser tomadas, na tentativa de reparação ao dano causado ou até mesmo a título de notificação, tais como: reclamação junto ao PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), Bacen (Banco Central do Brasil), Secretaria de Finanças do Município, bem como ingressar com ação judicial requerendo danos morais, desde que possa se provar que houve dano causado pela extensa demora. 

Sabe-se que podem haver situações em que a espera ultrapasse os limites básicos, deixando de ser um simples descontentamento se transformando em transtorno, passível de ação indenizatória por conta da perda do tempo útil do consumidor.

A sociedade atual encontra-se presa a um modelo capitalista, onde o tempo se tornou um bem precioso de modo que para muitos, o velho ditado “tempo é dinheiro” faz com que as rotinas diárias se tornem cronometradas, afim de não se perder um só minuto, podendo-se dizer que não é aceitável a “perda de tempo” para se resolver coisas simples e corriqueiras do dia a dia. Em consonância com essa afirmativa, o Juiz de direito do estado do Pernambuco – Luiz Mário Moutinho diz que: “O tempo é hoje um bem jurídico e só o seu titular pode dele dispor. Quem injustificadamente se apropria deste bem causa lesão que, dependendo das circunstâncias pode causar dano que vai além do simples aborrecimento do cotidiano, ou seja, dano moral”. (É uma paráfrase? Se for citação direta, colocar no padrão e citar fonte)

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