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TEORIA E PRÁTICA DA NARRATIVA JURÍDICA

Por:   •  13/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.047 Palavras (5 Páginas)  •  364 Visualizações

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TEORIA E PRÁTICA DA NARRATIVA JURÍDICA - CCJ0009 Título SEMANA 10 Descrição De acordo com o art. 300 do CPC: "compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir" (grifos inexistentes no original). Pela leitura gramatical do dispositivo legal, percebe-se que a contestação é a peça que comporta quase toda a defesa do réu. É nesse instrumento que o réu deve rebater todos os argumentos do autor, demonstrando, claramente, a impossibilidade de sucesso da demanda. Vale dizer ainda que, na contestação, o réu poderá se manifestar sobre aspectos formais e materiais. Os argumentos de origem formal se relacionam à ausência de algum tipo de formalidade processual exigida pela lei, e que não fora observada pelo autor em sua peça inicial. Essas falhas, dependendo da sua natureza e gravidade, podem ocasionar fim do processo antes mesmo de o magistrado apreciar o conteúdo do direito pretendido. A imperfeição apontada pelo réu retiraria do autor a possibilidade de seguir adiante, ou retardaria o procedimento até que fosse sanada a imperfeição. Essa é a chamada defesa indireta, quando se consegue procrastinar o processo. Já os aspectos materiais se relacionam ao conteúdo de fato ou ao direito que o autor reivindica, o próprio mérito da causa. É a chamada defesa direta ou de mérito, na qual o réu ataca o fato gerador do direito do autor, ou as conseqüências jurídicas que o autor pretende. O princípio da concentração (ou princípio da eventualidade) determina que o réu deve, de uma só vez, em uma única peça - na contestação - alegar toda a matéria de defesa, tanto processual, quanto de mérito. Não há possibilidade, como no Processo Penal, de aguardar um momento mais propício para expor as teses de defesa. No Processo Civil é necessário que o réu apresente de forma concentrada todas as matérias de defesa que serão utilizadas na própria contestação. Diante dessa breve explicação, não é prudente que o réu desconsidere o poder que tem a sua contestação para a defesa, pois esse é o momento oportuno para que ele possa bloquear a intenção autoral, sob pena de não poder mais se socorrer de determinados argumentos de defesa que não foram alegados tempestivamente. Observe que nem tratamos da revelia... (Adaptado a partir de www.jurisway.org.br) Apresentamos esse breve referencial teórico para esclarecer o mínimo necessário à compreensão da contestação, porém ressalvamos que somente nos interessam, nesta oportunidade, as questões relativas à narrativa da resposta. Não enfrentaremos as alegações de matéria processual, tampouco as de discussão teórico-doutrinária quanto ao assunto em discussão. Leia o CASO CONCRETO que segue. Josefa a ajuizou ação de anulação do casamento contraído por Cornélio com Anabella cumulada com ação declaratória de reconhecimento de União Estável entre a autora e Cornélio. Afirma a autora que Anabella, em associação ao filho de Cornélio ? Bruno ? casou-se com Cornélio como forma de se apoderarem da pensão deixada pelo falecido, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Relata que viveu em União estável com Cornélio durante seus últimos 11 anos de vida, e que assim que houve a descoberta da doença que o acometia, seu filho, Bruno, buscou-o para realizar tratamento ficando o de cujus internado em hospital por um ano e quatro meses até que veio este a falecer. Afirma que durante o tempo em que Cornélio esteve internado, foi impedida por Bruno de visitá-lo. Aduz que Bruno aproveitando-se da confusão mental gerada em Cornélio pelo tratamento, convenceu o pai a se casar com Anabella, casamento esse que foi celebrado na véspera da morte de Cornélio. Regularmente citada Anabella oferece contestação arguindo a ilegitimidade ativa de Josefa e a ausência de interesse de agir por inadequação da via eleita. Sustenta que apenas os próprios nubentes podem requerer a anulação do casamento no caso de doença grave do outro. No mérito alega que o casamento foi celebrado com estrito respeito às formalidades exigidas por lei, e que inexiste nos autos laudo que ateste a incapacidade de Cornélio para celebrar atos da vida civil. Do depoimento das partes, das testemunhas e da prova documental apresentada restou incontroverso que Cornélio contava com 87 anos, 05 anos a menos que Josefa e 57 a menos que Anabella; que Cornélio desde que começou a conviver com Josefa a apresentava como sua esposa; que nenhum dos amigos de Cornélio sabia de eventual separação entre ele e Josefa, e que não conheciam Anabella; que Anabella jamais trocou carícias ou teve qualquer relacionamento sexual com Cornélio, e o que casamento foi celebrado com o intuito de Garantir à Anabella direito à percepção da pensão por morte deixada pelo autor. Questão 1 Realize pesquisa legal, doutrina e jurisprudencial sobre o assunto a fim de se instrumentalizar sobre as possibilidades modalizadoras a favor do réu. Liste as fontes. Questão 2 Produza uma narrativa valorada a favor da parte ré. Recorra à modalização possível. Questões objetivas 1 - O parágrafo abaixo é constituído de quatro afirmações. Marque a opção que contenha apenas as afirmações CORRETAS. (I) Sabemos que a narrativa simples dos fatos é uma narrativa sem compromisso de representar qualquer das partes; (II) deve apresentar toda e qualquer informação importante para a compreensão da lide, de forma imparcial. (III) Sabemos ainda que a narrativa valorada é aquela marcada pelo compromisso de expor os fatos de acordo com a versão da parte que se representa em juízo. (IV) Por essa razão, deve apresentar o pedido (pretensão da parte autora) já na exposição “dos fatos” e recorrer a modalizadores. a) I, II e III. b) I, III e IV. c) II, III e IV. d) I, II e IV. 2 - O parágrafo abaixo é constituído de quatro afirmações. Marque a opção que contenha apenas as afirmações CORRETAS. (I) As peças processuais têm um denominador comum: precisam, geralmente após a qualificação das partes, narrar os fatos importantes do caso concreto. (II) Assim acontece porque o reconhecimento de um direito subjetivo passa pela análise do fato gerador do conflito e das circunstâncias em que ocorreu. (III) Vale lembrar ainda que essa narrativa deverá ser parcial nas peças produzidas por advogados, promotores e magistrados. (IV) A título de exemplo, podemos citar a peça denominada apelação – produzida pelo

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