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TEORIA GERAL DO PROCESSO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO

Por:   •  23/3/2017  •  Dissertação  •  1.818 Palavras (8 Páginas)  •  296 Visualizações

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TEORIA GERAL DO PROCESSO

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO

VINÍCIUS SANT’ANNA

1 Considerações iniciais

└ Conceito de princípios de acordo com a doutrina

└ “Os princípios são as grandes orientações formais da ordem jurídica brasileira, que fundam e unificam normas e soluções singulares” (José de Oliveira Ascensão)

└ “Princípio é espécie normativa. Trata-se de norma que estabelece um fim a ser atingido” (Fredie Didier Jr.)

└ Existência de um conjunto de normas jurídicas processuais que formam o Direito Processual Fundamental

└ Essas normas fundamentais podem ser princípios ou regras

└ Algumas dessas normas estão previstas na CF/1988, outras se encontram entre os artigos 1º a 12 do CPC/2015 e várias outras estão espalhadas pelo CPC/2015

└ Relembrando a classificação das normas jurídicas

└ Regras (especificidade e aplicabilidade a determinadas situações jurídicas)

└ Princípios (generalidade e aplicabilidade a indeterminadas situações jurídicas)

└ “Os princípios jurídicos não precisam estar expressos na norma” (Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery)

└ Os princípios e a atividade intelectiva do juiz (o juiz não é uma mera boca da lei)

└ Importância dos princípios previstos na CF/1988

└ Constitucionalização do Direito Processual

2 Princípios fundamentais do processo

(a) Princípio do devido processo legal

└ O processo deve estar em conformidade com o direito como um todo, e não apenas com a lei

└ Cláusula geral: modificação de significado ao longo da história

└ “A construção do processo devido é obra eternamente em progresso” (Fredie Didier Jr.)

└ Proibição de retrocesso em tema de direitos fundamentais

└ Aplicação em processos judicial, administrativo, legislativo, negocial, etc.

└ Dimensões do devido processo legal

└ Dimensão formal: conjunto de garantias processuais, tais como contraditório, ampla defesa, isonomia, juiz natural, razoável duração do processo, publicidade dos atos processuais, acesso à justiça, etc.

└ Dimensão substancial: decisões jurídicas substancialmente justas (EUA) e fundamentos dos deveres da razoabilidade e da proporcionalidade em qualquer produção normativa (Brasil)

└ Aplicação simultânea das dimensões formal e substancial

└ Previsão constitucional: artigo 5º, inciso LIV, da CF/1988 (Emenda Constitucional 45/2004)

Art. 5º. [...].

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

(b) Princípio do acesso à justiça ou da inafastabilidade do controle jurisdicional

└ Direito do cidadão e dever do Estado

└ Substitutividade da vontade das partes

└ Lesão ou perigo de lesão

└ Destinatários: legislador e julgador

└ Desnecessidade de prévio exaurimento da via administrativa

└ Exceções: habeas data e justiça desportiva

Non liquet (artigo 140 do CPC/2015)

Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

└ Previsão constitucional: artigo 5º, inciso XXXV, da CF/1988

Art. 5º. [...].

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

(c) Princípio da livre iniciativa e princípio do impulso oficial

└ Relação com o princípio da inércia

└ O processo começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial

└ Exceções: habeas corpus (artigo 654, § 2º, do CPP)

Art. 654. [...];

§ 2º. Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

└ Previsão legal: artigo 2º do CPC/2015

Art. 2º. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

(d) Princípio do contraditório

└ Dimensão formal: garantia de ser ouvido e de participar do processo

└ Dimensão substancial: garantia de, ao ser ouvido, poder influenciar o julgador com argumentos, ideias, alegações de fatos, etc.

└ Postergação ou diferimento do contraditório

└ Tutela provisória

└ Previsão constitucional e legal: artigo 5º, inciso LV, da CF/1988 e artigo 7º do CPC/2015

(e) Princípio da ampla defesa

└ Relação com o contraditório: a ampla defesa qualifica o contraditório

└ Direito fundamental de ambas as partes

└ Paridade de tratamento

└ Previsão constitucional e legal: artigo 5º, inciso LV, da CF/1988 e artigo 7º do CPC/2015

Art. 5º. [...].

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

(f) Princípio da publicidade dos atos processuais

└ Funções: proteger as partes contra juízos arbitrários e secretos e permitir o controle da opinião pública sobre os serviços da justiça

└ Dimensão interna: publicidade para as partes, sendo bem ampla

└ Dimensão externa: publicidade para terceiros, podendo ser restringida

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