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TERRENO PARA DESCANSO DE FAMÍLIA SEGURO

Por:   •  5/9/2019  •  Artigo  •  607 Palavras (3 Páginas)  •  71 Visualizações

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Tema: Liberdade, Igualdade e Dignidade

Liberdade em seu significado é o direito de agir segundo o seu livre arbítrio, de acordo com a vontade. Que não prejudique outra pessoa. Uma sensação de estar livre e não depender de nenhuma pessoa.

Liberdade é caracterizada, como a autonomia do ser humano, um poder se ter espontaneidade e independência. A liberdade é um pensamento ilusório, que é duvidoso se realmente os indivíduos tem a liberdade que dizem ter, e se ela de fato existe.

Entretanto, no ramo jurídico, existe a liberdade condicional. É quando em um momento tal indivíduo que foi condenado por algo que praticou, recebe o direito de cumprir toda, ou parte de sua pena em liberdade, ou seja, com o direito de fazer o que tiver interesse, mas de acordo com a Lei. Também existe a liberdade provisória, que consiste em um benefício constitucional garantido ao individuo que responda o processo livre de prisão cautelar, isto é, em liberdade, com ou sem o arbitramento de fiança ou outras medidas cautelares.

E por fim, não menos importante a liberdade de expressão que é a competência atribuída a um indivíduo, que permitindo expor suas opiniões e idéias sem ser julgado ou criticado.

Entretanto a igualdade é a ação de afastar e retirar alguém sobre sua diferença. Ocorre quando as partes estão nas mesmas circunstâncias, possuindo o semelhante valor ou desempenhando mesmo ponto de vista, seja no confronto entre pessoas ou objetos.

Igualdade, palavra relacionada com o conceito de continuidade, de combinação, isto é, quando há um modelo entre todos os sujeitos ou coisas relacionadas.

Na justiça, todos os indivíduos, de uma determinada nação são submetidos às mesmas leis que regem o país. Ou seja, devendo obedecer aos mesmos direitos e deveres.

Princípio da igualdade, como chamamos a igualdade no Brasil que esta prevista no artigo 5° da Constituição Federal (Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade).

Todavia, a dignidade é a capacidade de quem é digno, de quem é exemplo, honrado, que tem honestidade, de agir com decência.

A dignidade de um sujeito retrata a sua integridade moral, ou seja, um ataque a essa dignidade é caracterizado como danos morais. E se caso, na justiça seja provado o contrário pode ser até cabível uma reparação do individuo. A pessoa que estimula, provoca ou ate mesmo ataca a dignidade do outro é denominado de injuriador, caluniador entre outros. Portanto, o individuo que viola qualquer norma de dignidade, que vem a manipular, controlar, trapacear, que causa dolo, que venha a praticar ações enganosas, por meio de fraude ou má fé é enquadrado.

A Constituição Federal de 1988 tratasse em seu artigo 5° como mencionado acima, relata sobre os direitos e liberdades que cada cidadão tem. Incluso no mesmo artigo, encontra-se numerosos princípios referentes aos direitos e garantias fundamentais. O princípio da liberdade e da igualdade é um dos mais importantes e discutíveis princípios.

Vemos que a igualdade adota uma atividade importante de um princípio norteador das políticas públicas de inclusão social. Como exemplo, a pobreza, a miséria, a fome, o analfabetismo, desejando que todos tenham uma vida humana digna.

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