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TODAS AS FOLHAS DEVERÃO SER ASSINADAS E RECONHECER FIRMA NA ULTIMA

Por:   •  18/10/2017  •  Abstract  •  2.752 Palavras (12 Páginas)  •  1.017 Visualizações

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MODELO DE PROCURAÇÃO

(TODAS AS FOLHAS DEVERÃO SER ASSINADAS E RECONHECER FIRMA NA ULTIMA)

NOME DA EMPRESA / PESSOA FISICA (no caso de mais de uma filial, por favor cite todos os endereços e CNPJs), ENDEREÇO COMPLETO, NUMERO DO C.N.P.J. / CPF, NUMERO DA INSCRIÇAO ESTADUAL, REPRESENTADA PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL, R.G., C.P.F., ESTADO CIVIL, NACIONALIDADE, PROFISSÃO, ENDEREÇO, doravante denominada OUTORGANTE, constitui e nomeia seus bastantes procuradores:

  1. UMBERTO RODRIGUES FEIO JÚNIOR, despachante aduaneiro, inscrito no Registro de Despachante Aduaneiro da 8º Região Fiscal sob o nº 8D.01.824, portador do C.P.F. nº 121.277.508-29 e do R.G. nº 17.951.403-9, órgão emissor S.S.P.S.P., estabelecido à Rua Augusto Severo, 7 – 10º andar – Centro – CEP 11010-050 - Santos, SP.  

  1. MAURO SÉRGIO MONTEIRO CAMARA, despachante aduaneiro, inscrito no Registro de Despachante Aduaneiro da 8ª Região Fiscal sob o nº 8D.01.936, portador do C.P.F. nº 035.063.978-77 e do R.G. nº 10.413.014-3, órgão emissor S.S.P.S.P., estabelecido à Rua Augusto Severo, 7 – 10º andar – Centro – CEP 11010-050 - Santos, SP.
  1. JOSIVALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, despachante aduaneiro, inscrito no Registro de Despachante Aduaneiro da 8ª Região Fiscal sob o nº 8D.02.130, portador do C.P.F. nº 121.241.448-98 e do R.G. nº 22.112.791-4, órgão emissor S.S.P.S.P., estabelecido à Rua Augusto Severo, 7 – 10º andar – Centro – CEP 11010-050 - Santos, SP.
  1. ERIVELTO RODRIGUES FERNANDES, despachante aduaneiro, inscrito no Registro de Despachante Aduaneiro da 8º Região Fiscal sob o nº 8D.02.922, portador do C.P.F. nº 169.633.238-95 e do R.G. nº 26.536.553-3, órgão emissor S.S.P.S.P., estabelecido à Rua Augusto Severo, 7 – 10º andar – Centro – CEP 11010-050 - Santos, SP.
  1. CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, despachante aduaneiro, inscrito no Registro de Despachante Aduaneiro da 8º Região Fiscal sob o nº 8D.04.452, portador do C.P.F. nº 094.346.878-70 e do R.G. nº 19.653.767-8, órgão emissor S.S.P.S.P., estabelecido à Rua Augusto Severo, 7 – 10º andar – Centro – CEP 11010-050 - Santos, SP.
  1. ANA LUCIA RODRIGUES FEIO, despachante aduaneiro, inscrita no Registro de Despachante Aduaneiro da 8º Região Fiscal sob o nº 8D.02.358, portadora do C.P.F. nº 121.241.188-97 e do R.G. nº 17.951.404-0, órgão emissor S.S.P.S.P., estabelecido à Rua Augusto Severo, 7 – 10º andar – Centro – Santos – SP.  
  1. TEREZA CRISTINA RODRIGUES FEIO MONTEIRO CAMARA, despachante aduaneiro, inscrita no Registro de Despachante Aduaneiro da 8º Região Fiscal sob o nº 8D.02.046, portadora do C.P.F. nº 063.434.548-61 e do R.G. nº 10.548.646-2, órgão emissor S.S.P.S.P., estabelecida à Rua Augusto Severo, 7 – 10º andar – Centro – Santos – SP.  
  1. ROBERTO ALEXANDRE NICASTRO DE CARVALHO, despachante aduaneiro, inscrito no Registro de Despachante Aduaneiro da 8ª Região Fiscal sob o nº 8D.03.540, portador do C.P.F. nº 199.446.178-06 e do R.G. nº 20.461.819, órgão emissor S.S.P.S.P., estabelecida à Rua Augusto Severo, 7 – 10º andar – Centro – CEP 11010-050 - Santos, SP.
  1. PAULO EDUARDO MUNIZ, despachante aduaneiro, inscrito no Registro de Despachante Aduaneiro da 8ª Região Fiscal sob o nº 8D.04.046, portador do C.P.F. nº 018.440.868-79, e do R.G. nº 13.351.043-8, órgão emissor S.S.P.S.P., estabelecido à Rua Augusto Severo, 7 – 10º andar – Centro – CEP 11010-050 - Santos, SP.
  1. REGINALDO MELO DOS SANTOS, brasileiro, casado, maior, inscrito no Registro de Despachante Aduaneiro da 8ª Região Fiscal, R.G. 24.994.236-7 órgão emissor S.S.P.S.P. e C.P.F.: 416.605.524-00, estabelecido à Rua Augusto Severo, 7 – 10º andar – Centro – CEP 11010-050 - Santos, SP.
  1.  DEVANIR APARECIDO DA SILVA AMORIM, despachante aduaneiro, inscrito no Registro de Despachante Aduaneiro da 8º Região Fiscal sob o nº 8D.02.955, portador do C.P.F. nº 149.866.618-33 e R.G. nº 23.224.783-3, órgão emissor S.S.P.S.P., estabelecido a Rua Augusto Severo, 7 - 10º andar - Centro - Santos - SP
  1.  CLEBER ROBERTO SILVA GRILLO, despachante aduaneiro, inscrito no Registro de Despachante Aduaneiro da 10ª Região Fiscal sob o nº 10D.00.249, portador do C.P.F. nº 571.262.080-49 e do R.G. nº 703.938.493-3, órgão emissor S.S.P.R.S., estabelecido à Rua General Vitorino, 2220, Bairro Centro – Uruguaiana - RS.
  1.  SANDRA MARGARETE SILVA GRILLO FREITAS, despachante aduaneiro, inscrita no Registro de Despachante Aduaneiro da 10ª Região Fiscal sob o nº 10D.00.897, portadora do C.P.F. nº 400.791.550-49 e do R.G. nº 603.799.960-1, órgão emissor S.S.P.R.S., estabelecida à Rua Gregório Beheregaray Filho, 3099 - Uruguaiana - RS.
  1.  RODRIGO DOS SANTOS CRUZ, despachante aduaneiro, inscrito no Registro de Despachante Aduaneiro da 10ª Região Fiscal sob o nº 10D.01.136, portador do C.P.F. nº 962.523.670-87 e do R.G. nº 408.076.739-7, órgão emissor S.S.P.R.S., estabelecido à Avenida Argentina 613, Chuí - RS.
  1.  CARLOS ALBERTO DE SOUZA, despachante aduaneiro, inscrito no Registro e Despachante Aduaneiro da 9º Região Fiscal sob o nº 9D.01.494, portador do C.P.F. nº 016.587.239-02 e do R.G. nº 5.737.332-6, órgão emissor S.S.P.P.R., estabelecido à Rua Lages, 705 – Jardim Lancaster na cidade de Foz do Iguaçu – PR.
  1.  ANTONIO CARLOS BENITES, despachante aduaneiro, inscrito no Registro de Despachante Aduaneiro da 1a Região Fiscal sob o nº 1D. 00.017, portador do C.P.F. nº 408.193.961-68 e R.G. nº 507.485, órgão emissor S.S.P.M.S., estabelecido à Rua Antônio Maria Coelho nº 1.351 - Centro – Corumbá - MS.
  1.  WLADIMIR BARBOSA ALMEIDA, despachante aduaneiro, inscrito no Registro de Despachante Aduaneiro da 10ª Região Fiscal sob o nº 1D.0.398, portador da Cédula de Identidade sob RG nº 5029139234 SSP/MS, CPF nº 403365220-53, estabelecido à Rua José Lupi, 84 – Centro, Santana do Livramento – RS.
  1.  ANA CLAUDIA DALCIN ANDRADES CASALINO, despachante aduaneiro, inscrito no Registro de Despachante Aduaneiro da 9ª Região Fiscal sob o nº 1D.1.137, portador da Cédula de Identidade sob RG nº 5.267.745-9 SP/PR, CPF nº 931005079-91, estabelecido à Rua Pedro Basso, 661, sala 32, em Foz do Iguaçu – PR.
  1.  RENATO FRAGA MOREIRA CASALINO, despachante aduaneiro, inscrito no Registro de Despachante Aduaneiro da 9ª Região Fiscal sob o nº 1D.00.342, portador da Cédula de Identidade sob RG nº 5.975.972-2 SP/PR, CPF nº 903.645.979-68, estabelecido à Rua Pedro Basso, 661, sala 32, em Foz do Iguaçu – PR.
  1.  LOURIVAL VIEIRA COSTA JUNIOR, despachante aduaneiro, inscrito no Registro de Despachante Aduaneiro da 1ª Região Fiscal sob o nº 1D.00.122, portador da Cédula de Identidade sob RG nº 552.040 SSP/MS   e   CPF nº 803.744.681-68 estabelecido à Avenida Porto Carreiro nº 770, Centro – CEP 79.302-110, em Corumbá MS.
  1.  RICARDO SOUSA LIMA, despachante aduaneiro inscrito no Registro de Despachante Aduaneiro da 3ª Região Fiscal sob o nº 3D.0179, portador da Cédula de Identidade 1.351.074-SSP-MA, e CPF 801.067.493-15 estabelecido na Rua Boa Esperança S/N Condomínio bosque dos Pinheiros casa 25 - São Luís - MA.
  1.  WANDERSON MENDES PEREIRA, ajudante de despachante aduaneiro inscrito no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da 3ª Região Fiscal sob o nº 3A.0179, portador da Cédula de Identidade 17871193-4 SSP-MA, e CPF 799.496.143-68 estabelecido na Rua Boa Esperança S/N Condomínio bosque dos Pinheiros casa 25 - São Luís - MA.
  1.  CLAUDIO CAETANO DOS SANTOS, despachante aduaneiro, inscrito no Registro de Despachante Aduaneiro da 8ª Região Fiscal sob nº 8D.04.025, portador da Cédula de Identidade sob RG nº 24.544.371-X SSP/SP e do CPF nº 162.336.868-57, estabelecido à Av. Presidente Vargas, nº 542, sala 402 - Centro, Rio de Janeiro - RJ.
  1.  LUCAS OLIBONE DE FREITAS, despachante aduaneiro, inscrito no Registro de Despachante Aduaneiro da 10º Região Fiscal sob o nº 10D.00.748, portador do C.P.F. nº 639.820.720-34 e do R.G. nº 601.079.554-7, órgão emissor S.S.P-RS, estabelecido à Rua João Palmeiro, 1319 – Centro – São Borja - RS.
  1.  MÁRIO JOSÉ SOUZA LUCAS, brasileiro, casado, despachante aduaneiro sob o registro 10d.00.617, inscrito no C.P.F. nº 668.036.750-68 com escritório na Avenida Silva Paes, nº 20 CEP: 96.200-340 no Rio Grande RS.
  1.  MARIA DIVINA BRAGA DE SOUSA despachante aduaneiro, inscrita no Registro de Despachante Aduaneiro da 6ª Região Fiscal sob nº 6D.00.0235, portadora da Cédula de Identidade sob nº CI M-2449524 expedida pela SSP/MG, e do CPF n.º 418.244.826-04, estabelecida à Avenida do Contorno, 3669 apto. 05 - São Lucas - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-017
  1.  ALEXANDRE SARAIVA PASCHOAL, despachante aduaneiro, inscrito no Registro de Despachante Aduaneiro da 6ª Região Fiscal sob nº 6D.00.0053, portador da Cédula de Identidade sob nº CI M-664393 expedida pela SSP/MG, e do CPF n.º 293.653.686-34, estabelecido à Avenida do Contorno, 3669 apto. 05 - São Lucas - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-017
  1.  JORGE ITABAJARA MORAES, brasileiro, casado, capitão da reserva do Exército Brasileiro, inscrito no C.P.F. sob número 227.272.727-15, e portador do R.G. número 017.179.061-1, emitido pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, residente e domiciliada na Rua Antônio Rodrigues da Costa, 107 – Santo Antônio do Monte – MG, CEP 36560-000
  1.  ÉRIKA OLIVEIRA DE ALENCAR SILVA, brasileira, casada, portadora do CPF 424.411.452-15, advogada, inscrito na OAB n° 8928, despachante aduaneira, certificado de habilitação n° 2D/00.186 da Secretaria da Receita Federal, 2ª região, residente na cidade de Belém, estado do Pará

PARA EXERCEREM, ISOLADAMENTE, OS SEGUINTES PODERES:                  

  1. Representar a outorgante:
  1. perante todas as unidades da Receita Federal do Brasil, notadamente para preparação, entrada e acompanhamento da tramitação e apresentação de documentos relativos ao despacho aduaneiro, promovendo ainda a subscrição de documentos para tanto, inclusive termos de responsabilidade; acompanhar verificação de mercadorias na conferência aduaneira, inclusive de retirada de amostras para assistência técnica e perícia; receber mercadorias desembaraçadas;
  2. em face do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, suas Secretarias Executivas (incluindo a CAMEX) e todas demais Secretarias com poderes para assinar requerimentos, formulários, pedidos de documentos, pleitos de benefícios relacionados com a exportação e importação, assim como todos os demais expedientes junto ao referido Ministério incluindo aqueles relacionados com Projetos de Transferência, Ex-Tarifários etc;
  3. nos processos de desistência das divergências de peso, volume e quaisquer outras incluídas no MANTRA ou outros sistemas de intervenientes aduaneiros, solicitar e acompanhar vistorias aduaneiras, assim como desistir das mesmas;
  4. a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO; GRU Airport; Agências dos Correios e Telégrafos; IBAMA; ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre); DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem); Secretaria e Departamento do Comércio Exterior (SECEX / DECEX), inclusive em seus sub departamentos internos, órgãos representativos de classes, tais como a ABIMAQ, as Secretarias de Fazenda ou Finanças dos Estados, especialmente junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, com poderes para assinar "Guias para Liberação de Mercadoria Estrangeira Sem Comprovação de Recolhimento do ICMS (Exoneração do ICMS)”, para "Receber Mercadoria Importada para Entrega ao Transportador", para “Receber em Devolução ou Liberação, as Mercadorias Apreendidas pela Fiscalização do Estado de São Paulo" e para "Receber Notificação e Impugnar Auto de Infração e Imposição de Multa Lavrado pela Fiscalização do Estado de São Paulo";
  5. as empresas de navegação marítima ou aérea e seus agentes no País; como também nas empresas de agenciamento de carga, para pagamento e retirada de conhecimentos internacionais de transporte, bem como para exercer todas as atividades ligadas à liberação de tais documentos, e, firmar Termos de Responsabilidade única e exclusivamente como representante legal do outorgante, não assumindo, portanto, nenhuma responsabilidade solidária por pagamentos de obrigações únicas deste último;
  6. o Ministério dos Transportes – Departamento de Marinha Mercante “DMM” podendo exercer as atividades relacionadas com a liberação de conhecimento de embarque e a arrecadação de Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, podendo inclusive, subscrever termo de responsabilidade em garantia do seu pagamento, porém, sem assumir responsabilidade solidária, assinar requerimentos, pedidos de restituição de indébito, recolher AFRMM e penalidades e habilitar-se no sistema eletrônico de arrecadação de AFRMM – MERCANTE;
  7. o Ministério da Saúde, principalmente na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, podendo para tanto, em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, exercer os seguintes poderes: peticionar à fiscalização e à liberação sanitária de importação, receber, assinar e apresentar termos legais e obter outras informações de interesse da outorgante;
  8. os órgãos públicos que fiscalizam e controlam a importação e a exportação de produtos controlados e perigosos, incluindo, mas não se limitando, ao Ministério da Defesa – Exército Brasileiro e suas repartições entre elas a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) e demais autarquias e órgãos, inclusive para assinatura dos C.I.Is e outros documentos correlatos, da Polícia Federal e a Polícia Civil, podendo ainda para tanto, transigir, assinar declarações e certificados, juntar e desentranhar documentos, assinar requerimentos e todos os demais atos que se façam necessários para a devida representação da outorgante perante às referidas autoridades;
  9. a Delegacia de Polícia Federal no que se refere ao requerimento de importação Anexo X para anuência do licenciamento, podendo, para tanto, cumprir todos os procedimentos e exigências desta e praticar, enfim, junto aos citados Órgãos e Policia Federal;
  10. o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em todos os assuntos de seu interesse, podendo para isso, inclusive, assinar, pegar, requerer, dar entrada ou retirar documentos pertinentes ao SVA/UVAGRO ou sistema SIGVIG: Requerimentos de Fiscalização de produtos agropecuários e embalagens de madeira, Termo de Fiscalização/Coleta, Termo de Ocorrência, Autorização de Transito Aduaneiro, Prescrição de Quarentena, solicitação de Expurgo / Fumigação / Desinfestação / Desinfecção, Termo de Destruição / Inutilização, Termo de Apreensão, Termo de Depositário, Termo de Responsabilidade e Termo de Compromisso, bem como solicitar a Inspeção/Vistoria, liberação de produtos agropecuários para Importação/Exportação ou reembarque de produtos ou mercadorias, solicitar troca de embalagens e acompanhar Fiscalização e Coleta dos Produtos agropecuários.

  1. Exercer as atividades previstas no Artigo 808 do Decreto nº. 6.759/2009, na Instrução Normativa SRF 102/94 e 650/06, ser habilitado no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX e no MANTRA;
  1. Assinar requerimentos de credenciamento em nome do OUTORGANTE para obtenção, requisição, retirada e recepção de selos de controle junto à Receita Federal, Ministério do Exército e/ou autarquias;
  1. Obter, requerer, retirar e recepcionar de selos de controle junto à Receita Federal, Ministério do Exército e/ou autarquias;
  1. Requerer e assinar termos de responsabilidade em garantia do cumprimento de obrigação tributária, pedido de restituição de indébito, de compensação ou desistência de vistoria aduaneira (Artigo 808, § 1º do Decreto n. 6.759/09); requerer junto à Receita Federal do Brasil “Cancelamento de Declaração de Importação” juntamente com o “Reconhecimento do Direito de Crédito” e “Pedido de Restituição”. Realizar depósito-garantia judicial ou extrajudicial à ordem e à disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente – DJE junto à Caixa Econômica Federal ou quaisquer outras instituições financeiras autorizadas pelo órgão competente e requerer e retirar junto a qualquer unidade da Receita Federal do Brasil a Guia para Levantamento de Depósito – GLD, bem como efetuar o levantamento do depósito junto à instituição financeira competente;
  1. Dar ciência e recebimento de intimações, de notificações de auto de infração, de despachos, de decisões e de outros atos e termos processuais relacionados com o procedimento de despacho aduaneiro, e impugná-los; assinar, protocolizar e acompanhar defesas administrativas junto à Receita Federal do Brasil e órgãos de instâncias administrativas julgadoras superiores, bem como junto ao Conselho de Contribuintes;
  1. Requerer desistência das divergências de peso e / ou volume, oriundas de extravio de mercadorias nos termos do Art. 72, § 1º; Art. 238, § 1º; Art. 251, § 1º; Art. 702, inciso III, alínea “c”; Art. 660, § 2º; todos do Decreto 6.759/2009, com redação dada pelo Decreto número 8.010/2013 e Art. 60 do Decreto-Lei número 37/1966, com redação dada pela Lei número 12.350/2010.
  1. Assinar termo de devolução de containers e de compromisso para autorização de devolução, assim como requerer e assinar termos, acordos e afins, relativos à impressão física ou remota (print agreements) ou cartas de correção de conhecimentos de cargas, perante as agências marítimas, armadores, terminais de containers e agentes de transportes (NVOCCs);
  1. Emitir e assinar cartas de correções para notas fiscais de entrada ou saída e conhecimentos de transporte rodoviário em nome do outorgante;
  1. Praticar os atos que forem de interesse da outorgante e tudo o mais que se fizer necessário para a prática e fiel cumprimento deste mandato, podendo, ainda, substabelecer está a outrem, total ou parcialmente, sempre com reserva de iguais poderes.

Esta procuração é válida até 31/12/20__ (favor colocar no mínimo 1 ano).

Declaro-me ciente não só da responsabilidade civil e criminal decorrente da inverdade das informações prestadas nesta procuração, como também das sanções civis e penais a que me sujeito, caso este instrumento de mandato exorbite os limites de poder que a mim é permitido delegar.

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